Análise das incoerências da Sindicância SEAP/PGE/Portaria Conjunta no. 002/2013 – PGE/SEAP-PB de 08 de março de 2013, que o Judiciário e o Ministério Público paraibanos se escoram para validar o Estado torturador:
1ª Incoerência: a Comissão de Sindicância Conjunta SEAP/PGE alegou que recebeu informações do inquérito policial onde estaria demonstrada a ocorrência do suicídio e não de homicídio da presa Adriana de Paiva Rodrigues. Por que tal informação não procede? Porque a sindicância foi concluída em 12.04.2013, segundo informações do Procurador Geral do Estado, Sr. Gilberto Carneiro, em resposta à Conselheira Laura Berquó, quando ingressou com requerimento em 17.04.2013, reclamando da parcialidade e da forma como o Presidente da sindicância, Sr. Sebastião Florentino de Lucena, se referia de forma pejorativa à atuação de Laura Berquó à frente de atividades na OAB/PB, sem citar seu nome, mas dando todas as características para que u pudesse ser identificada. Isso foi publicado no Blog do Tião sob o título “um peso e duas medidas (caso clássico de projeção). Ocorre que em 17.04.2013, Laura Berquó esteve na delegacia de Mangabeira, 9ª Delegacia Distrital de Mangabeira, onde a Conselheira Estadual de Direitos Humanos Guiany Coutinho, Padre Bosco Nascimento e os integrantes da Pastoral Carcerária, Fernando e Eluênia, prestavam suas declarações para o TCO, cuja denúncia foi armada pela direção da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, com o aval do Secretaria da Administração Penitenciária - SEAP, e com a celeridade nunca vista da SEDS – Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Pessoal. Naquela ocasião o Delegado Nélio informou que estava à frente do inquérito policial para apurar se houve homicídio ou suicídio de Adriana Paiva Rodrigues. que ainda estava em andamento. Inclusive Laura Berquó se identificou e disse que serviria de testemunha e tinha a cópia das cartas caso o mesmo precisasse, além de informar outros nomes como testemunhas das torturas (mas o Delegado parece que também não estava muito interessado). Ora, como pode o Sr. Sebastião (Tião) Lucena dizer que a sindicância teve também por base o referido inquérito policial?
2ª Incoerência: alegou a Comissão (Sindicância SEAP/PGE) que as cópias das cartas que Laura Berquó repassou por e-mail ao Sr. Sebastião Lucena, são falsas, foram inventadas, foram redigidas sob a orientação de alguém, etc, etc. Por que não pediram as originais para comparação? Quem periciou as cartas para saber se são falsicadas ou não? É mentira que todas as cartas não possuem assinatura! As presas somente não se identificam, mas usam o nome coletivo de presas do Maria Júlia Maranhão nas cartas, com medo de represálias. É mentira também que todas eram anônimas! É mentira também que elas são frutos de alguma tentativa de imputar crimes que não ocorreram! Existe tortura sim no ergástulo feminino da capital paraibana! Desde quando o “olhômetro” é o meio mais sério para averiguar a autenticidade de documentos? Ocorre que Laura reafirma a autenticidade das cartas!
3ª Incoerência: como alegar que uma apenada com média de 35 anos de idade não pode saber o que é a ditadura? A sindicância alegou que as presas não têm a escolaridade esperada para saber o que foi a ditadura? Ora, vejam que riqueza, uma apenada disse o que sentia na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, como se estivesse numa ditadura! Isso não foi considerado, porque uma presa além de ser apenada também não pode ter informações sobre períodos de nossa história (que ecoam até hoje diante de fatos como estes). Será que essa jovem não tem pais que viveram a ditadura? Será que os avós dessa apenada não passaram para ela o que foi a ditadura? Será que no cinema não existem filmes que retratam a ditadura? Será que na televisão não se fala na ditadura? Mas quem pode subestimar a dignidade do outro, pode subestimar a inteligência também!
4ª Incoerência: Quais foram as testemunhas ouvidas e que presenciaram situações de apenadas espancadas na referida sindicância? Valdênia Lanfranchi e Renato Lanfranchi foram ouvidos? Não. Eles foram em 17.01.2013 à visita no bom pastor juntamente com Laura Berquó, onde viram 04 presas com hematomas, reclamando das torturas promovidas por agentes homens inclusive, nuas, no espaço do “chapão”, presas algemadas as grades, uma delas era Risoneide Borges que hoje “acusou” no TCO armado que a Conselheira de Direitos Humanos Guiany de a ameaçou, quando antes mesmo dessas acusações Laura Berquó já alertava por e-mail que a apenada testemunha da morte de Adriana Paiva Rodrigues (Risoneide Borges, no caso) estava sendo cooptada pela Diretora do Bom Pastor (nome antigo da penitenciária e como era ainda conhecido em 2013) para não testemunhar sobre o ocorrido. Essa jovem entregou à Guiany Coutinho uma carta que teria sido escrita segundo a mesma, por Adriana, “antes de se matar”. Adriana de Paiva Rodrigues morreu em 04 de março de 2013, e a carta foi entregue em 11.03.2013. ora, Por que essa carta ficou tanto tempo em poder da presa e não foi repassada imediatamente para à Direção? Estaria essa carta esperando por Laura Berquó ou por Guiany Coutinho? Guiany Coutinho somente pegou a carta e sem ler entregou imediatamente ao Juiz da Vara de Execuções Penais, Dr Carlos Franca Neves e apenas sugeriu que fosse feito exame grafotécnico, porque era comentado que Adriana não sabia escrever muito bem. Ora, na sindicância tentaram de todos os jeitos, inclusive isso foi à Laura Berquó perguntado, se a carta estaria em poder de Guiany. Laura disse que não, que tinha entregue ao Juiz. Talvez essa informação tivesse sido instruída para a Comissão de Sindicancia que não contava com o fato da carta estar em poder do Magistrado e não de Guiany, não podendo gerar quaisquer prejuízos maiores à Guiany Coutinho, o que deve ter sido muito frustrante para a “alta cúpula” do Bom Pastor!
5ª Incoerência: Como pode uma sindicância em que as denúncias falam de tortura,
a sindicada, Sra. Cinthya Almeida, continuar na direção da unidade (ainda em
2025), com livre trânsito entre as presas para constrangê-las ao tempo da
sindicância, para ter acesso ao local da morte da apenada Adriana de Paiva
Rodrigues, quando bem quisesse, etc etc. Essa foi a segunda razão
pela qual Laura Berquó percebeu que a apuração não seria séria. A primeira
razão foi o fato da portaria que instaurou a sindicância ser genérica com
relação ao objeto da apuração e não dizer exatamente qual denúncia seria
apurada. Laura Berquó foi informada no seu depoimento que seria
somente para apurar a morte de Adriana de Paiva Rodrigues. Não se falou em
abortos e torturas, nem nada! Isso foi gravado inclusive. Laura Berquó disse
que seria a última vez que se prestaria a participar de sindicâncias armadas
pelo Estado, porque já tinha acontecido uma outra sindicância da Comissão
intersetorial em que Laura Berquó foi juntamente com o Conselheiro Estadual de
Direitos Humanos Marinho Mendes, uma das testemunhas da prisão ilegal no Presídio
PB1 dos conselheiros do CEDHPB , promovida pelo agora Comandante Geral da
Pólicia Militar da Paraíba e na época apontado pelas presas como cúmplice de Cynthia
Almeida, o então Major Sérgio Fonseca. Em que pese o trabalho brilhante dos
membros daquela comissão, o Governador Ricardo Coutinho, segundo se soube de
contatos em Brasília junto à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, só
afastou o então Major Sérgio da direção do PB1 por pressão de Brasília, porque
o intuito era desmoralizar os Conselheiros do CEDHPB mantendo o então major à
frente da unidade!
6º Incoerência: Concluiu-se que a apenada falecida Adriana de Paiva Rodrigues tinha problemas mentais! Só não informaram que ela levou no mínimo 07 surras algemadas, no isolado do Bom Pastor por agentes homens, recebeu spray de pimenta na boca e nos olhos lançados pela própria Diretora, e que reclamava a mesma que nessas surras apanhara muito na cabeça e por essa razão tinha convulsões! E se Adriana tinha problemas mentais, por que passou mais de 05 meses no isolado ao invés de ter sido enviada para o manicômio judiciário?
7ª Incoerência: Como podem concluir que as denúncias feitas por mim são armações para prejudicar a sra. Cinthya Almeida? Ora, e os relatórios enviados em e-mails que demonstravam a atuação não só do CEDHPB, mas da Pastoral Carcerária Nacional e do Conselho Nacional para assuntos penitenciários? E as denúncias que chegaram ao DEPEN(Ministério da Justiça), a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos? Saibam todos que a Paraíba já é famosa por lá pelas suas torturas e pela inércia em se resolver o problema aqui; Logo, conclui-se que essa sindicância foi o instrumento criado para uma futura defesa da sindicada, uma vez que se fosse realmente da vontade de se apurar denúncias de tortura , ainda no ano de 2012 o então secretário Coronel Washington teria promovido sindicâncias e tomado as providencias, ou ainda mesmo o que assumiu ao tempo da morte de Adriana, Sr. Walber Virgolino teria tomado providências, porque não foi com as denúncias de Laura Berquó publicadas na coluna de Rubens Nóbrega (em 06.03.2013) que o Secretário tomou conhecimento. Ele mentiu! Mas teve que voltar atrás e a SEAP admitiu à Folha de São Paulo que desde janeiro de 2013 sabia das denúncias de torturas feitas pelo CEDHPB! É bom dizer que o então Deputado Estadual Raniery Paulino e também Conselheiro do CEDHPB na época, fez vários requerimentos na Assembleia Legislativa da Paraíba sobre as unidades penitenciárias e o mesmo já esteve na penitenciária feminina da capital, onde conversou com apenadas! Porque a comissão de sindicância não foiatrás dele ou de outros documentos? Não queriam apurar desde o início!
8ª Incoerência: Admitem na sindicância a ocorrência do aborto da apenada Luz Solar Lopes, mas que tal aborto foi natural e não a partir de maus-tratos! Então admitem que ela estava grávida e sofreu um aborto! Mas logicamente como a intenção era proteger a sindicada e Diretora do Presídio, não admitiriam nunca que foi por maus tratos a razão do aborto! Mas Adriana de Paiva Rodrigues, segundo uma das cartas das presas também abortou por maus tratos.
9ª Incoerência: Testemunhas não foram ouvidas. Guiany Coutinho, por exemplo,
nunca foi intimada! Segundo a mesma, as intimações chegavam atrasadas! Ótimo
pretexto para não ouvi-la e dizer que Guiany ou qualquer outra pessoa não
compareceu. Porque também não analisaram relatórios, fotos, um
arquivo vasto para os casos de tortura na Paraíba!
10ª Incoerência: releiam esse trecho do e-mail abaixo sobre a sindicancia: "outro fato relevante que leva a desqualificar as cartas anônimas supostamente escritas por detentas, conforme destacou o presidente da comissão, é que muitas têm a mesma redação. “diante da montagem clara e evidente ocorrida nas cartas supostamente escritas por detentas, tais acusações que pesam sobre a diretora Cinthya Almeida de Araújo devem ser desconsideradas, visto que o tratamento no presídio é condizente com a situação das presas, havendo inclusive nessa instituição penal aulas, palestras com religiosos, assistência médica e religiosa, além de diversas atividades que buscam levantar a autoestima e a ressocialização das detentas”, afirmou o presidente da comissão.de acordo com o Procurador Sebastião Lucena, com base no que foi visto, ouvido e apurado, a comissão aponta no relatório que o suicídio de Adriana ocorreu efetivamente, conforme laudo; que existem diversos relatórios apontando que a detenta possuía um histórico de distúrbios psíquicos, que ficou internada no hospital juliano moreira, por quatro anos, no período de 5 de abril de 2005 a 24 de abril de 2009. Aém disso, que a própria mãe de Adriana informou que a filha tinha problemas mentais, sofria de depressão e havia tentado o suicídio por duas vezes, uma quando tentou se afogar e outra tentando se enforcar com a própria camisa.". (sic) Que assistência à saúde? Em duas celas distintas, em janeiro de 2013, haviam duas tuberculosas juntamente com outras apenadas, Sem assistência médica! Na outra havia uma jovem que estava sem seu coquetel (HIV) e estava mal! A própria Diretora Cinthya Almeida disse aos Conselheiros Laura Berquó, a Valdenia Lanfranchi e a Renato Lanfranchi, que não era constante a entrega do coquetel, que às vezes os remédios de uso continuado faltavam! Que assistência é essa que em vários relatórios as presas se queixam de que ficam menstruadas e sem absorventes, porque a Direção colecionava pacotes em seu armário e absorvente para apenada era um mimo feito? Que ressocialização é essa em pegar apenas 06 apenadas para formar um coral, vender o artesanato de algumas presas. E a empresa Ágape que estava dentro do presidio pagando a mixaria de menos de 300 reais a algumas apenadas, como essa empresa entrou lá para fabricar uniformes num local quentíssimo, sem carteira assinada, sem licitação pra estar ali, ferindo a LEP. Isso não é ressocialização não! Mostrem-nos convênios entre a SEAP e o Ministério da Justiça para projetos de ressocialização! No universo de mais de 400 apenadas quantas estão no tal coral (06), quantas participam das festinhas com bolinho e guaraná e com autoridades para fingir que tudo está bem? O fato de Adriana de Paiva Rodrigues ter passado no isolado do presídio, se constataram que ela tinha problemas, porque não a mandaram para o Complexo Juliano Moreira, mas a deixaram no isolado tantos meses e apanhando e sendo chamada de “picona, negra safada, macaca e pressinha” pela Diretora! O fato de Adriana de Paiva Rodrigues ter tentado suicídio uma vez, se é que tentou mesmo, não quer dizer que tenha se suicidado não! Ela pode ter morrido assassinada, já que segundo algumas apenadas a ordem é bater do pescoço pra baixo pra não deixar lesões, ou até mesmo ter se matado. Se essa jovem já tinha problemas com depressão, a unidade errou, no mínimo, em deixá-la isolada!
11ª Incoerência: se as pessoas fora do Presídio têm acesso às informações do que se passa lá no Bom Pastor (Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Julia Maranhão) como as apenadas não poderiam ter pelo fato de Adriana de Paiva Rodrigues se encontrar no isolado? A sala onde funcionava o artesanato é no mesmo prédio, assim como a antiga fábrica de uniformes Ágape. As albergadas estavam sofrendo retaliações na época com o aval do Tribunal de Justiça da Paraíba (2013), para que as mesmas não pudessem mais passar finais semanas ainda que alternados em suas casas, porque elas traziam informações do que se passava por lá! Logo a conclusão da Sindicância não procede! Já foi constatado também por outros conselheiros que já viram presos recém torturados e laudos prontinhos para dizerem que não houve tortura de apenado, além também de já terem submetido laudos a outros legistas e ter sido detectada a tentativa de encobrir as torturas!
Laura Berquó
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