Na segunda-feira, 09.06.2025, o trânsito da BR 101 foi interrompido no litoral norte paraibano, na altura do KM24, tendo como protagonistas os Potiguara e os Tabajara, organizados pela Mobilização Nacional dos Povos Indígenas no Brasil em protesto, segundo o Jornal A União[1], ao PDL nº nº 717/2024, de autoria do Senador Espiridião Amin (PP-SC) que segundo a ementa pretende sustar “o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.”
Ocorre que existem pelo menos dois Projetos de Decretos Legislativos para “desmarcar” o território Potiguara. Assim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 544/2024 de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC) dispõe que pretende sustar “os efeitos dos Decretos nº 12.288, nº 12.289 e nº 12.290 de 4 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a homologação da demarcação das Terras Indígenas Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina.” Nesse mesmo diapasão segue o PDL nº 520/2024, de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC) que também pretende sustar “os efeitos dos Decretos números 12.288, 12.290 e 12.289 de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a demarcação das Terras Indígenas Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, em Santa Catarina.” O Decreto (presidencial) que diz respeito às terras paraibanas dos Potiguara é o de nº 12.888, de 04 de dezembro de 2024, que assim dispõe:
“Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Potiguara de Monte- Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba, destinada à posse permanente do grupo indígena Potiguara, com superfície de sete mil quinhentos e trinta hectares cinquenta e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros e sessenta e três centímetros, a seguir descrita.”
Parlamentares que desconhecem história da Paraíba e as áreas habitadas pelos Potiguara, pretendem sustar ato do Poder Executivo que trata da demarcação das terras dos povos originários paraibanos. Parlamentares que pelo visto desconhecem a história dos povos originários de todo país e pretendem sustar todos os atos do Poder Executivo a respeito. Mas o território Potiguara é rico em titânio. Nenhuma demarcação é realizada sem um prévio estudo antropológico. Além da falta de conhecimento e da "cultura" desses povos, da forma de autodeterminação e pertencimento, desconhecem, embora não pudessem, a Teoria do Indigenato. A maltratada Teoria do Indigenato que já foi desrespeitada inclusive pela gestão do PT.
O discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU em fins de setembro de 2019 está de acordo com a política eugenista contra nossos indígenas. Nenhum "índio" terá mais um palmo de terra e não estamos somente falando do fim da Teoria do Indigenato ou do Fato Indígena ou de Marco Temporal, mas por trás do discurso meramente assimilacionista, em se apresentar uma mulher indígena fenotipicamente aceitável como indígena (Kalapalo), estamos nos referindo a uma profunda ignorância e falta de respeito à autodeterminação dos povos originários que não se baseia em características estritamente fenotípicas e estereotipadas.
O pertencimento a cada etnia fica a critério da autodeterminação de cada povo. Porém, essa política infame não começa com Bolsonaro. Com a política desenvolvimentista do Governo Dilma e o interesse de latifundiários em terras originalmente indígenas, passou a se adotar como política de governo somente a Teoria do Fato Indígena, conforme se verifica na Portaria AGU n.º 303, de 16 de julho de 2012, após décadas de políticas assimilacionistas incentivadas pelo Estado brasileiro, com “vista grossa” para as violações de direitos desses povos pelo capital do latifúndio. Há também o interesse no apagamento do protagonismo dos movimentos sociais indígenas na luta pela reconquista de seus territórios como extensão de um direito da personalidade desses povos, que poderão continuar com sua identidade étnica e cultural.
Os Potiguara estão situados no mesmo lugar desde a chegada dos colonizadores há 525 anos. A bibliografia e os documentos sobre a história do atual Estado da Paraíba evidenciam, desde o descobrimento do Brasil, a presença dos Potiguara no litoral paraibano e, mais notadamente, na Baía da Traição. (CARDOSO et alli: 2012, p. 15)[2]. De acordo com Rodrigo Siqueira Ferreira (2014, p. 89), a UNI coordenou a coleta de assinaturas em todo o país, que resultou na Proposta de Emenda Popular n.º 40, que sofreu forte oposição de grupos de latifundiários, representantes de multinacionais na Constituinte, com o argumento de que o reconhecimento da autodeterminação, a partir do conceito de nação e de direitos territoriais dos povos indígenas, fere a soberania nacional.
Por fim, foi parcialmente recepcionada a Proposta de Emenda Popular n.º 40, que resultou nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal. Importante frisar que Rodrigo Siqueira Ferreira (2014, p. 88)[3] cita os Potiguara como participantes dos debates do Congresso Nacional, ao longo dos 22 meses em que durou a Constituinte. O discurso entre as diversas nações indígenas foi unificado e contou com o protagonismo da União das Nações Indígenas, fundada em 1980, segundo Ferreira. Os Potiguara trazem a resistência de sua ancestralidade que por muito tempo assombrou os portugueses e com certeza juntamente com outras lideranças comprometidas com a Teoria do Indigenato, não irão aceitar essa nova tentativa de esbulho de suas terras.
Laura Berquó
Advogada. Professora Adjunta da UFPB. Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB. Ex-Conselheira Estadual de Direitos Humanos – Paraíba. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros –IAB.
Fontes:
1. CARDOSO, Thiago Mota; GUIMARÃES, Gabriella Casimiro (Orgs.). Etnomapeamento dos Potiguara da Paraíba. Brasília: FUNAI/CGMT/CGETNO/CGGAM, 2012 (Série Experiências Indígenas, n. 2).
2. FERREIRA, Rodrigo Siqueira. Vinte e cinco anos de cidadania e direitos constitucionais. O Movimento Indígena da luta por autodeterminação na Constituinte (1987/88) ao embate político no Congresso Nacional contra as tentativas de redução dos direitos originários sobre as terras. In: Mari yé bó eshé. Organizadores: Frank Coe, Joe Marçal, Wilma Mendonça e Álvaro Tukano. 2 ed. Karioka, Porto Alegre, 2014.
3. PARAÍBA. A UNIÃO. https://www.auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/povos-protestam-por-demarcacoes. Acessado em 11.06.2025
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