FERNANDO PESSOA ERA ESOTÉRICO, DE DIREITA (MUITOS NÃO SABEM E JÁ FOI MODA CITÁ-LO, COMO JÁ FOI MODA CITAR CHICO XAVIER E HOJE É MODA CITAR O PASTOR CAIO FÁBIO) E UM AUTODIDATA. NUNCA CONCLUIU A FACULDADE. CONHECIA BEM O IDIOMA INGLÊS E UM DE SEUS MAIORES TRANSTORNOS FOI TER CONHECIDO ALEISTER CROWLEY. MAS FERNANDO PESSOA CONTINUA FESTEJADO POR MAÇONS QUE SE DEDICAM REALMENTE AO ESTUDO DE SÍMBOLOS, FESTEJADO POR PESSOAS SENSÍVEIS, FESTEJADO PELA ACADEMIA E FESTEJADO POR PESSOAS COMO EU: "EU SOU AQUILO QUE PERDI". SAUDADE DO TEMPO DA PUREZA...
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
NOTA DE PESAR - FALECIMENTO DE MÃE MÉRCIA - COMISSÃO OAB/PB
Seccional
da Paraíba
Comissão
de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Religiosa
NOTA DE
PESAR
A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE RELIGIOSA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, com sede a Rua Rodrigues
de Aquino, n.º 37 – Centro – João Pessoa – Paraíba, neste ato representado por
sua presidente in fine assinada, vem publicamente lamentar o falecimento da
Yalorixá Mércia D’Oxum Opará (Sra. Mércia Abrantes), sacerdotisa de
matriz-africana e responsável pelo Ilê Asé Dáara Ti Ojú Osún, ocorrido no dia 27
de agosto de 2015. Mãe Mércia, como era carinhosamente chamada, participou ativamente
da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa da
OAB/PB. Nos solidarizamos com os filhos-de-santo do Ilê Asé Dáara Ti Ojú Osún e
com a família-de-santo da falecida do Ilê Axé Omilodé. Mãe Mércia deixou duas
filhas menores, esposo, um irmão e sua mãe. Há algum tempo Mãe Mércia lutava
contra um câncer.
João Pessoa, 28 de agosto de 2015.
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Presidente da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade
Religiosa
OAB/PB n.º 11. 151
LUTO PELA MORTE DA YALORIXÁ MÉRCIA D' OXUM
LAMENTAMOS O FALECIMENTO DA YALORIXÁ MÉRCIA DE OXUM OPARÁ RESPONSÁVEL PELO ILÊ ASÉ DÁARA TI OJÚ OSÚN, FALECIDA EM 27.08.2015. QUE SUA FAMÍLIA CARNAL E ESPIRITUAL POSSA SER CONFORTADA NESTE MOMENTO DE DOR E SAUDADE. COLOCO-ME À DISPOSIÇÃO DOS FAMILIARES E EM ESPECIAL DAS FILHAS DE MÃE MÉRCIA, PARA QUALQUER COISA. MÃE MÉRCIA MUITO CONTRIBUIU PARA A LUTA DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO ESTADO DA PARAÍBA, APOIANDO A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE RELIGIOSA DA OAB/PB, ADERINDO EM PETIÇÕES E PARTICIPANDO DOS DEBATES. FICA O EXEMPLO.
LAURA BERQUÓ
Mãe Mércia a frente ao lado do Ten. Cel Walter Lins |
PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CLAUDIO LIMA SOBRE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CONTRA QUADRILHA DE QUEIMADAS
PREZAD@S, EM TELA O COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, SR. CLAUDIO LIMA, SE HOUVE OU NÃO INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA INVESTIGAR OS CRIMES PRATICADOS POR QUADRILHA EM QUEIMADAS, REPRESENTADA PELA FAMÍLIA DO DEPUTADO ESTADUAL DODA DE TIÃO E QUE CULMINOU NA MORTE DO JOVEM SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, POR QUEIMA DE ARQUIVO, EM 29.06.2013. A POLÍCIA FEDERAL NÃO PODERÁ ENQUANTO NÃO FOR ATENDIDO O PEDIDO DE FEDERALIZAÇÃO INVESTIGAR CONDUTAS CRIMINOSAS QUE NÃO ATINJAM DIRETAMENTE BENS DA UNIÃO. ENTÃO DESDE ABRIL DE 2015 FOI ENCAMINHADA A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL EM CAMPINA GRANDE PELA POLICIA FEDERAL PEDIDO PARA QUE FOSSEM INVESTIGADOS OS CRIMES COMETIDOS PELA QUADRILHA QUE MANDA E DESMANDA EM QUEIMADAS E DÁ SUSTENTAÇÃO NA ALPB AO ATUAL GOVERNO. OCORRE QUE O ENTÃO SUPERINTENDENTE, DELEGADO MARCOS PAULO VILELA, FOI UM DOS PERSEGUIDORES DE SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, A PEDIDO DO PRÓPRIO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA QUE ATENDEU, SEGUNDO O MESMO CONTOU A DONA MARIA EDILENE, MÃE DE SEBASTIAN, A ORDENS SUPERIORES. POR ISSO, QUEREMOS SABER O QUE ESTÁ SENDO FEITO. E O QUE NÃO ESTÁ, ÓBVIO. CONFORME PROMETI, MESMO TENDO DEIXADO O CEDHPB, NÃO DESERTEI DA MILITÂNCIA.
LAURA BERQUÓ
ADVOGADA E MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
MINHA SAÍDA DO CEDHPB
Venho publicamente informar que me desliguei dos quadros do Conselho Estadual de Direitos Humanos por questões de foro íntimo. Protocolei junto ao CEDHPB e à subseção paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta segunda-feira, dia 24.08.2015, o meu pedido. Desde o dia 17.06.2012 tive a honra de ocupar o assento destinado aos advogados/as. Eu deveria continuar até junho do ano de 2016. Porém, entendo que às vezes nos tornamos também um pouco limitados ao pertencer a certos quadros para agir de forma mais independente na defesa daquilo que realmente acreditamos e quando essa independência começa a assustar e criar temores de ações regressivas contra entidades, ainda que eu estivesse agindo nos limites estritamente legais, é hora de repensarmos a nossa participação em determinado espaço. Também por questão de ordem pessoal que me reservo ao direito de não declinar aqui, achei mais produtivo me afastar do CEDHPB. Só sinto por uma razão: não consegui convencer aos meus pares da importância de um audiência pública com os profissionais da segurança na defesa de seus direitos na condição de trabalhadores e seres humanos. Agrada-me na mesma proporção denunciar policiais desonestos como lutar pela dignidade da profissão e creio que existe um hiato na defesa dos direitos humanos dos nossos policiais militares, civis, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais. Agradeço a oportunidade de conhecer realidades diferentes da minha, como a de familiares de apenados e apenadas e de me irmanar com mulheres como eu, mas que se encontram separadas do meu mundo pelas grades de um penitenciária, expiando seus erros, mas nem por isso se tornando menos humanas, mães, mulheres, etc. Mas também quero dizer que eu saí do CEDHPB, mas não saí da luta. Continuo na militância e vou continuar postando e denunciando as torturas que vi no Bom Pastor e até hoje o Estado da Paraíba e a própria OAB/PB silenciaram sobre isso. Acho coerente ocupar um espaço em que realmente eu possa ser livre e independente para dizer o que penso e usar do meu sagrado direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, a do Estatuto Básico de 1988. Não me refiro ao CEDHPB, mas na luta da promoção dos Direitos Humanos, verifiquei muita incoerência de ditos militantes, e não saberia viver com cabresto, escolhendo as minhas palavras. Já após o meu pedido de renúncia junto ao CEDHPB, compareci a tarde ao Comando Geral da Polícia Militar para ser ouvida na sindicância que apura envolvimento de milicianos na morte de Rebeca. O que foi que eu disse? Na verdade só repassei as informações que me foram passadas pelo pai de um dos suspeitos de que um dos irmãos do Ten. Cel. Arnaldo estaria envolvido. Se é verdade ou não, cabe a Polícia Civil investigar, apesar da confissão do próprio Secretário de Segurança em reunião com o CEDHPB que a Polícia Civil foi incompetente no caso. Na verdade, eu acredito que agora poderei falar mais livremente o que penso, sem que meus ex-pares temam retaliação ao CEDHPB. Só não entendo o porquê de ocuparmos um espaço e não podermos fazer justamente o que a lei que criou o CEDHPB nos autoriza que é noticiar, requerer diligências, etc, etc, ainda que individualmente? Bem, quero dizer que eu continuo aqui, aberta para receber na condição de cidadã e repassar às autoridades competentes, violações graves cometidas contra a dignidade das pessoas. Também quero dizer que não recebi ameaças de morte e não me promovo invocando possíveis ameaças. Também quero dizer que quando as mesmas ocorrerem, provavelmente nem terei tempo de comunicá-las, mas havendo oportunidade, assim o farei. Continuarei na condição de advogada e militante correndo por fora e brigando pela Federalização dos crimes de Sebastian, Rebeca, Bruno e Adriana. Continuo minha militância junto às comunidades tradicionais de terreiro e na luta pelo respeito e diálogo entre as religiões. Não fiz da militância meio de vida. Tive na verdade prejuízos financeiros. Creio que diálogo somente não adianta. O CEDHPB nunca recebeu a assistência merecida do Estado. Também acho que alguns modelos deveriam ser repensados, mas agora não me cabe mais críticas. Agradeço o carinho, compreensão e apoio em especial de Padre João Bosco e de Guiany. Que a luta dos senhores continue abençoada e todas e todos que lutam verdadeiramente pelos Direitos Humanos na Paraíba e não confundem militância com "diletância" dos meios acadêmicos ou com o barulho vazio de alguns ditos militantes. Continuo como testemunha e a denunciar as violações e torturas praticadas no Bom Pastor pela Diretora Cinthya Almeida e a afirmar que a morte de Sebastian Ribeiro Coutinho tem ligação com o esquema criminoso comandado pela família do Deputado Estadual Doda de Tião em Queimadas. Agradeço a Deus a minha natureza, essa natureza mal compreendida e que causa horror na maior parte das pessoas e a possibilidade em poder reafirmar e ratificar tudo que disse sem medo e sem "nenhuma responsabilidade" (para alguns).
Cordialmente,
Laura Berquó
Advogada e Militante em Direitos Humanos
domingo, 23 de agosto de 2015
DEPOIMENTO NA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
PREZAD@S, AMANHÃ, DIA 24.08.2015, A TARDE ESTAREI DANDO DEPOIMENTO NA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR SOBRE O CASO REBECA. ESPERAMOS PODER ESTAR CONTRIBUINDO!
ELEIÇÕES NA APL - TORCEMOS POR EVANDRO DA NÓBREGA
VÍDEO DE GERMANO ROMERO. TORCEMOS PARA O GRANDE ESCRITOR E INTELECTUAL PARAIBANO EVANDRO DA NÓBREGA. HISTORIADOR, EDITOR, TRADUTOR, ESCRITOR E JORNALISTA AUTOR DE VÁRIAS OBRAS E TRADUÇÕES DO CHINÊS PARA O PORTUGUÊS. ALÉM DE DUAS DEZENAS DE OUTROS IDIOMAS. UM DOS INTELECTUAIS MAIS RESPEITADOS DO NORDESTE.
sábado, 22 de agosto de 2015
INDIRETAS DA LAURINHA
ESCOLA ESTADUAL LUZIA SIMÕES BARTOLINI - PROJETO ESCOLA EM DEFESA DA VIDA
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
CONVITE DE DONA EDILENE PARA A POPULAÇÃO DE QUEIMADAS"
"Convido a população Queimadense para comparecer ao protesto que acontecerá próximo ao fórum de Queimadas no dia 25 de agosto próxima terça feira as 8:00 h da manhã, onde acontecerá a audiência de Instrução e Julgamento do caso do assassinato do meu filho Sebastian Ribeiro Coutinho, com alguns dos pistoleiros presos: O conhecido Kabatan e o comparsa dente de ouro, dois bandidos covardes! Que tiraram a vida de muitas pessoas dentro e fora de Queimadas. Agora queremos " Prisão também para os mandantes da morte de Sebastian", vamos comparecer para clamar por justiça pelo sangue derramados de muitos inocentes, pais de famílias que foram mortos covardemente. E clamar pelo fim da violência e que justiça seja feita!" Maria Edilene de Oliveira
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
PREZAD@S, TEMOS QUE NOS UNIR EM FAVOR DOS DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS. NÃO PODEMOS ADMITIR A FALTA DE ESTRUTURA EM QUE OS MESMOS TRABALHAM, EM ESPECIAL O DA POLÍCIA CIVIL QUE TRABALHAM INVESTIGANDO SEM QUALQUER PROTEÇÃO CRIMINOSOS PERIGOSOS. EU QUERIA QUE OS POLICIAIS MILITARES, CIVIS, BOMBEIROS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, AFINAL, TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA QUE TIVEREM INTERESSE ME CONTACTASSEM! PRETENDO PUXAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA E ENCAMINHARMOS AS DEMANDAS.
CORDIALMENTE,
LAURA BERQUÓ
CONSELHEIRA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
98669-7203 (WHATSAPP).
SOBRE POSSÍVEIS AMEAÇAS DE MORTE CONTRA MIM! NÃO PROCEDEM!
PREZAD@S, EU GOSTARIA DE AGRADECER A PREOCUPAÇÃO, EM ESPECIAL DA TV TAMBAÚ E DO PROGRAMA CASO DE POLÍCIA, MAS NÃO ESTOU SENDO AMEAÇADA DE MORTE. EU UTILIZEI AQUELA EXPRESSÃO COMO FORMA DE DIZER QUE QUEM ESTÁ POR TRÁS DA MORTE DE REBECA SÃO PESSOAS PERIGOSAS, CAPAZES DE MATAR, É TANTO QUE MATARAM REBECCA. ISSO É ÓBVIO. MAS SE EU RECEBER ALGUMA AMEAÇA TOD@S SABERÃO. O ÚNICO QUE FICA ME IMPORTUNANDO É UM SENHOR CHAMADO ARI LIMA, DEVIDO A UM PROBLEMA DE TERRAS. UM AMIGO DELE CHEGOU A ME DIZER QUE ELE ERA BACANA E QUE ESTAVA NO RECIFE EM ESTADO TERMINAL, MAS É MENTIRA, ELE CONTINUA DE FORMA DOENTIA ME PERTURBANDO, METENDO-SE AONDE NÃO FOI CHAMADO. XILIQUENTO, SÓ LHE FALTAM AS CASTANHOLAS. SOBRE REBECA, A ÚNICA COISA QUE EU AFIRMO, MESMO SENDO PROCESSADA PELO CABO ALCÂNTARA (FIQUE A VONTADE, O SR DEVERIA TER VERGONHA DE SE DESFAZER DE ARMA NA FEIRA DE OITIZEIRO, SE É QUE ELE FALOU A VERDADE, PORQUE TEMOS OUTRAS INFORMAÇÕES, DE TER LAVADO A SAIA DE REBECA ENCONTRADA COM SANGUE DIAS DEPOIS DO ASSASSINATO, DE FICAR ASSEDIANDO CONSTANTEMENTE A MENINA, SEGUNDO VÁRIAS TESTEMUNHAS) ELE COM CERTEZA PARTICIPOU DE ALGUMA FORMA DO CRIME. EU ACREDITO QUE ELE SAIBA QUEM É O GRANDÃO, MAS ELE CONSEGUE VIVER COM A IMPUNIDADE DO CASO E NÃO LHE PESA A CONSCIÊNCIA...
LAURA BERQUÓ
AS GRANDES MULHERES DA PARAÍBA - MÃE RITA PRETA E SEUS 88 ANOS
PREZAD@S, REPRODUZO O TEXTO DO MEU BABÁ VALDIR DE OXAGUIÃ!
"Parabéns Mãe Rita Preta pelos seus 88 anos lúcidos e lindos. Chegou à rua Nilo Peçanha em 1940, a Sacerdotisa afro-brasileira mais antiga do Estado, alfabetizou muita gente no Bairro da Santa Cruz. Uma vida inteira dedicada a cuidar das pessoas sem nada exigir. Sua vida é de Resistência, sua casa, uma pequena África em Santa Rita. Amada ! Foto de 2005."
"Parabéns Mãe Rita Preta pelos seus 88 anos lúcidos e lindos. Chegou à rua Nilo Peçanha em 1940, a Sacerdotisa afro-brasileira mais antiga do Estado, alfabetizou muita gente no Bairro da Santa Cruz. Uma vida inteira dedicada a cuidar das pessoas sem nada exigir. Sua vida é de Resistência, sua casa, uma pequena África em Santa Rita. Amada ! Foto de 2005."
terça-feira, 18 de agosto de 2015
LUTO - TIA SÔNIA
MINHA QUERIDA TIA SÔNIA MARIA ALVES (RIO DE JANEIRO-RJ 04.08.1948/RIO DE JANEIRO - RJ 17.08.2015), QUE DEUS A RECEBA BEM NA SUA NOVA MORADA! SAUDADES ETERNAS DOS SEUS SOBRINHOS E SOBRINHAS! NÓS TE AMAREMOS SEMPRE!
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
REBECA - NOVIDADES? ESPERAMOS QUE SIM
HOJE EU ESTIVE COM UM SENHOR QUE ME PASSOU INFORMAÇÕES SOBRE O CASO REBECCA. EM BREVE POSTAREI MAIS COISAS. HÁ IRMÃOS DE UM TENENTE-CORONEL QUE É FILHO DE UM CORONEL APOSENTADO E ATUALMENTE SECRETÁRIO EM UM MUNICÍPIO VIZINHO A JOÃO PESSOA QUE SERIA A CHAVE DO PROBLEMA. REALMENTE, É COVARDIA ACUSAR O PADRASTO DE REBECA. O TAL TENENTE-CORONEL ESTEVE A FRENTE DE UMA POSIÇÃO CHAVE NA SEAP. É FÁCIL FAZER O SARGENTO ERIVALDO (AQUELE MESMO QUE MATOU MAIS DE UMAS 50 PESSOAS POR FAZER PARTE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO) MUDAR SEU DEPOIMENTO DEPOIS DE 3 ANOS DO CRIME (PORQUE DESDE O ANO PASSADO ROLA ESSA HISTÓRIA) JÁ QUE ELE ERA O RESPONSÁVEL PELA GUARDA QUE FAZIA PLANTÃO NO PRESÍDIO DO ROGER. O PADRASTO DE REBECA ESTAVA NA ESCALA DAQUELA SEGUNDA-FEIRA 11.07.2011. SERÁ QUE OS FILHOS DO CORONEL/SECRETÁRIO E IRMÃO DO TENTENTE-CORONEL FIZERAM EXAME DE DNA? AMANHÃ DAREI MAIS INFORMAÇÕES. NÃO ME MATEM ATÉ LÁ. APENAS VOU CONFIRMAR SE ESSES (QUE TAMBÉM SERIAM OFICIAIS) TRABALHAVAM NO COLÉGIO MILITAR.
CORDIALMENTE,
LAURA BERQUÓ
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ENTREGUE AO SR GOVERNADOR: FALTA DE REPRESENTATIVIDADE?
Projeto de Lei n.º ____/2014
Propõe a criação do Comitê
Estadual de Diversidade Religiosa do Estado da Paraíba – CEDR- PB
Artigo 1º
Fica
instituído o Comitê Estadual de Diversidade Religiosa – CEDR-PB, no âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Humano, órgão consultivo, com a finalidade de
favorecer a promoção do direito a diversidade religiosa, o combate à
intolerância e a proteção contra violação dos direitos humanos por motivação
religiosa no Estado da Paraíba, com vista à construção de uma sociedade
pluralista, igualitária e democrática, fundada no reconhecimento e respeito às
diferenças. O Comitê Estadual de Diversidade Religiosa será responsável pelas
políticas públicas de ação afirmativa nos assuntos religiosos, bem como pelo acompanhamento
dos processos de implementos das ações governamentais.
Artigo 2º
Compete ao Comitê Estadual de
Diversidade Religiosa do Estado da Paraíba:
I – Elaborar, programar e
monitorar o Plano Estadual de Políticas de Promoção à Diversidade Religiosa, desenvolvendo ações voltadas à promoção do direito a
diversidade religiosa e da ação proativa no enfrentamento da intolerância
religiosa, tendo em conta os princípios da laicidade do Estado;
II – Propor capacitação de
agentes públicos e privados, orientar atividades de educação em direitos
humanos e promover campanhas educativas com enfoque na diversidade religiosa
junto às entidades da sociedade civil e espaços formais e informais de
educação;
III – Formular propostas para o
estabelecimento de mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas
práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo
manifestações de intolerância religiosa;
IV – Propor e orientar os
estabelecimentos de ensino observada a legislação pertinente acerca da
diversidade, da história e das ciências das religiões, com ênfase no
reconhecimento das diferenças culturais e na promoção da tolerância e respeitos
as religiões;
V – Contribuir para o
estabelecimento de estratégias de afirmação da diversidade e da liberdade
religiosa, do direito de não ter religião, e do enfrentamento a intolerância
religiosa;
VI –
Combater toda e qualquer forma de violência cometida em nome da religião e
adotar práticas para o combate da intolerância e a proteção contra violações de
direitos humanos por motivação religiosa, despertando em todos os indivíduos e
comunidades o senso de responsabilidade coletiva pelo bem estar e desenvolvimento
nacional. Contribuindo no estabelecimento
de estratégias de afirmação da diversidade e da liberdade religiosa e do
direito de não ter religião, da laicidade do Estado e do enfrentamento da
intolerância religiosa;
VII – Promover ou apoiar cursos,
conferências, congressos e outros eventos relacionados à Liberdade Religiosa e
outros assuntos correlatos;
VIII – Cooperar na formulação de campanhas
de conscientização para disseminar a cultura da paz e do respeito às diferentes
crenças;
IX – Relacionar-se com entidades de
âmbito nacional e internacional de objetivos iguais ou assemelhados, a fim de
conscientizar e promover na sociedade a cultura de respeito e tolerância às
crenças filosóficas e/ou religiosas;
X – Encaminhar aos demais Comitês
síntese das atividades realizadas, bem como solicitar sugestões e
contribuições, com o intuito de fomentar a criação de uma rede brasileira de
defesa e promoção da liberdade e diversidade religiosa.
Artigo 3º
O Comitê Estadual de Diversidade
Religiosa/PB (CEDR/PB) será composto por representantes, titular e suplente,
dos seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
I – Secretaria de Desenvolvimento
Humano,
II- Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Cultura;
V – Secretaria de Saúde;
VI – Secretaria da Mulher e da
Diversidade Humana;
VII – Conselho Estadual de
Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDHPB.
A composição do CEDR/PB deverá
observar a representatividade e atuação das diversas tradições religiosas em
atividade no Estado da Paraíba, assegurada a sua abrangência regional e o seu
compromisso com a diversidade religiosa, bem como o combate a intolerância e a
promoção dos direitos humanos.
§1º Os membros do CEDR/PB, de que
trata o caput deste artigo, serão
indicados pelos integrantes das diversas tradições religiosas, convocada em
assembleia para esta finalidade, que os designará por meio de portaria
publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
§2º O CEDR/PB será composto de
treze (13) membros, sendo oito (08) representantes das diversas tradições
religiosas e cinco (05) membros da administração pública.
Artigo 4º
A composição do CEDR/PB deverá
observar a representatividade e atuação das diversas tradições religiosas em
atividade no Estado da Paraíba, assegurada a sua abrangência regional e o seu
compromisso com a diversidade religiosa, bem como o combate a intolerância e a
promoção dos direitos humanos.
§1º A participação no CEDR/PB
dependerá de manifestação pessoal de interesse junto ao Comitê Estadual de
Diversidade Religiosa - PB (CEDR/PB), e homologação da Secretaria de
Desenvolvimento Humano.
§ 2º - O mandato dos representantes da
sociedade civil será de dois (02) anos, sendo permitida a recondução.
§3º Poderão ser convidados
para participar dos trabalhos e debates do CEDR/PB na condição de pessoas
convidadas ou ouvintes, especialistas e representantes de outras instituições,
públicas ou privadas, bem como de organismos nacionais ou internacionais,
cuja atuação profissional seja
relacionada ao tema objeto do Comitê.
§4º Poderão, ainda, integrar o Comitê
um (01) representante, com atuação na defesa da liberdade religiosa:
I - Da Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba (ALPB);
II - Do Ministério Público do Estado
da Paraíba (MPPB);
III - Da Ordem dos Advogados do
Brasil, seção do Estado da Paraíba (OAB/PB);
IV - Da Defensoria Pública do Estado
da Paraíba (DP/PB).
§5º - As funções dos membros do Comitê
não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Artigo 5º
O CEDR/PB apoiará a instituição de
Conselhos Municipais de Diversidade Religiosa, com o objetivo de potencializar
a elaboração de políticas de afirmação, a promoção e o direito à diversidade
religiosa, tendo em vista os princípios da laicidade do Estado.
Artigo 6º
Será constituída uma comissão
executiva no âmbito do CEDR/PB, integrada por, no máximo cinco (05) integrantes
do Comitê, sendo um representante da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para
realizar a consolidação das discussões e a organização dos trabalhos.
§ 1º - As deliberações tomadas pela
comissão executiva somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria
absoluta de seus respectivos membros.
§ 2º - O Representante da Secretaria de Desenvolvimento Humano
deverá decidir em caso de empate.
Artigo 7º
O CEDR/PB reunir-se-á
mensalmente, podendo a
comissão executiva convocar encontros extraordinários, para abordar assuntos
específicos que exijam pronunciamento de seus integrantes. E poderá instituir
comissões temáticas ou técnicas.
§1º - O Comitê elaborará texto
programático trienal de política pública de ação afirmativa para diversidade
religiosa, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
instalação.
Artigo 8º
A Secretaria de Desenvolvimento
Humano dará apoio administrativo e executivo integral e de qualidade para o
andamento dos trabalhos do CEDR/PB.
Artigo 9º
O Comitê, no prazo de cento e vinte
(120) dias da publicação deste decreto, elaborará o seu Regimento Interno.
Artigo 10º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1. COMISSÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E
DA DIVERSIDADE RELIGIOSA DA OAB/PB.
2. ACADEMIA DE LIVRES PENSADORES DA PARAÍBA –
ALPP.
3. MARINHO MENDES MACHADO – PROMOTOR DE JUSTIÇA
E CONSELHEIRO ESTADUAL – CEDH/PB.
4. CONVENÇÃO NACIONAL DE PASTORES E TEÓLOGOS –
CONPETE.
5. FEDERAÇÃO ESPÍRITA PARAIBANA.
6. ILÊ TATA DO AXÉ.
7. REDE DE MULHERES DE TERREIRO.
8. COMUNIDADE MUÇULMANA EM JOÃO PESSOA.
9. COVEN DE BRUXAS E BRUXOS OLD FOREST.
10. CEPIR – CONSELHO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DA PARAÍBA.
11. FOPPIR – FORUM PARAIBANO DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL.
12. YÁ DAGÃ DULCE DE OYÁ – DULCE EDITE LOSS.
13. ASPPAH - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE PORTADORES
DE ANEMIA HERDITÁRIA.
14. COORDENADORIA MUNICIPAL DA CIDADANIA LGBT E IGUALDADE
RACIAL DE JOÃO PESSOA.
15. SACERDOTE BRUXO SAULO GIMENEZ FERREIRA RIBEIRO.
16. BAMIDELÊ.
17. ITALO HENRIQUE COMUNIDADE ASATRU DE PERNAMBUCO.
18. ILÊ AXÉ OXUN ODENITÁ.
19. YALORIXÁ MÉRCIA D’ OSUN.
20. COMUNIDADE HARE KRISNA DE JOÃO PESSOA.
21. MOVIMENTO POLÍCIA CIDADÃ.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ENTREGUE AO GOVERNADOR: AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE?
PROJETO DE LEI
ESTADUAL Nº /2014
EMENTA:
CRIA A DELEGACIA ESPECIALIZADA NO
COMBATE AOS CRIMES RACIAIS E DESRESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA
|
Autor: Comissão de
Promoção da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa da OAB/PB e demais entidades
e pessoas naturais que subscrevem
(promulgação):
Art. 1º - Fica criada, na
estrutura da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social, a Delegacia
Especializada no Combate aos Crimes Raciais e Desrespeito à Diversidade Religiosa.
Art. 2º - Compete à
Delegacia Especializada o registro, a investigação, a abertura de inquérito e
todos os demais procedimentos policiais necessários a observância do artigo 5º,
XLII da Constituição Federal de 1988 e aos crimes tipificados pela Lei Federal
n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989, mais conhecida como Lei Caó.
Art. 3º - A Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Raciais e Desrespeito à Diversidade Religiosa será composta em paridade de gênero tendo em seus quadros Defensores Públicos, Psicólogos e Assistentes Sociais qualificados, capacitados e especializados para o atendimento às vítimas dos crimes tipificados pela Lei Federal n.º 7.716, de 04 de janeiro de 1989 e demais tipos de violações que tenham como vítimas pessoas que pertençam aos povos e comunidades tradicionais indígena, cigana, quilombola, de terreiro, bem como a população negra na Paraíba.
Art. 4º O conceito de
diversidade religiosa, para os fins desta lei contemplará também os ateus, agnósticos,
religiões pagãs, religiões orientais e filosofias de vida.
Art. 5º - Os recursos necessários à implantação da Delegacia Especializada estão previstos na lei orçamentária estadual para a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 6º - Um regimento interno especificando a estrutura, funcionamento, atuação geográfica e pontos de instalação da referida delegacia será elaborado no prazo de 30 dias após a promulgação desta lei e passará a fazer parte integrante dela.
Art. 7º - Esta lei
entra em vigor (ver o período necessário).
João Pessoa, de de 2014.
João Pessoa, de de 2014.
ASSINATURA
(Governador)
ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL, REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PESSOAS NATURAIS QUE
SUBSCREVEM:
1. COMISSÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E
DA DIVERSIDADE RELIGIOSA DA OAB/PB.
2. ACADEMIA DE LIVRES PENSADORES DA PARAÍBA –
ALPP.
3. MARINHO MENDES MACHADO – PROMOTOR DE JUSTIÇA
E CONSELHEIRO ESTADUAL – CEDH/PB.
4. CONVENÇÃO NACIONAL DE PASTORES E TEÓLOGOS –
CONPETE.
5. FEDERAÇÃO ESPÍRITA PARAIBANA.
6. ILÊ TATA DO AXÉ.
7. REDE DE MULHERES DE TERREIRO.
8. COMUNIDADE MUÇULMANA EM JOÃO PESSOA.
9. COVEN DE BRUXAS E BRUXOS OLD FOREST.
10. CEPIR – CONSELHO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DA PARAÍBA.
11. FOPPIR – FORUM PARAIBANO DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL.
12. YÁ DAGÃ DULCE DE OYÁ – DULCE EDITE LOSS.
13. ASPPAH - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE PORTADORES
DE ANEMIA HERDITÁRIA.
14. COORDENADORIA MUNICIPAL DA CIDADANIA LGBT E IGUALDADE
RACIAL DE JOÃO PESSOA.
15. SACERDOTE BRUXO SAULO GIMENEZ FERREIRA RIBEIRO.
16. BAMIDELÊ.
17. ITALO HENRIQUE COMUNIDADE ASATRU DE PERNAMBUCO.
18. ILÊ AXÉ OXUN ODENITÁ.
19. YALORIXÁ MÉRCIA D’ OSUN.
20. COMUNIDADE HARE KRISNA DE JOÃO PESSOA.
21. MOVIMENTO POLÍCIA CIDADÃ.
22. DRª JANINE MARTA COELHO – CONSELHEIRA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO.
23. CASA DE CULTURA ILÊ ASÉ OSAGUIAN.
AINDA AS DISCUSSÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE DIVERSIDADE RELIGIOSA DO ESTADO DA PARAÍBA
PREZAD@S, ESTOU REPRODUZINDO AQUI AINDA A DISCUSSÃO NO FACEBOOK SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE DIVERSIDADE RELIGIOSA NO ESTADO DA PARAÍBA. COMO TENHO FAMA DE ENCRENQUEIRA E RECENTEMENTE FUI TAXADA DE ME ALIAR A DIREITA CATÓLICA E A SETORES REACIONÁRIOS, ALÉM CLARO DE SER UMA PESSOA COM DIFICULDADE EM CONVIVER EM SOCIEDADE, REPRODUZO ABAIXO AS COLOCAÇÕES DE UM BRUXO, UM JUREMEIRO, UM PASTOR NEOPENTECOSTAL E UM MUÇULMANO. INFORMAR AINDA AO PROFESSOR CARLOS ANDRÉ QUE EU POSTAREI A RESPOSTA DELE SE ELE ASSIM ME AUTORIZAR E QUISER. NÃO SOU DAQUELAS QUE NÃO ACEITA CRÍTICAS E ME FECHO AO DIÁLOGO. A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO COMITÊ JÁ EXISTE. FOI ENTREGUE DESDE O ANO PASSADO. ABAIXO APENAS PARA ILUSTRAR QUE NÃO É A COMISSÃO E O FÓRUM QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE. VEJAM A DIVERSIDADE!
Sobre a entrega do "projeto" do Comitê de Diversidade Religiosa pela UFPB ao governador Ricardo Coutinho.
Interessante notar que os grupos de DR no estado da Paraíba não foram chamados para este tipo de interação junto ao RC, o projeto do comitê deve ser analisado primeiro pelo povo paraibano (lê-se grupos de DR no estado, lideranças religiosas, sociedade civil organizada e outros). O que foi feito em 21 de janeiro de 2014 na OAB-PB em forma de audiência pública, no que rendeu um projeto que foi protocolado junto ao gabinete da casa civil do governador, a UFPB com essa manobra atrapalha mais do que ajuda, ainda mais quando lemos que são dois projetos entregues. A universidade Federal acaba assim contribuindo para a desfragmentação da luta em prol do DR. Assinar uma petição on line onde a propositura do projeto não é modificada não representa a meu ver trabalho coletivo. O PNDH3 deixa claro que a sociedade deve participar dos projetos de construção, onde não vimos essa propositura, ao contrário vimos uma cópia/cola de projeto como o do Estado do RS, do qual a realidade paraibana é totalmente estranha. Esse ato deveria ter sido posto a público e não feito as escondidas, trabalho de confiança funciona assim. Mas esperar o que de uma instituição que completando 60 anos ainda tem em seus quadros o velho pensar de que só os acadêmicos mandam e o restante da massa deve engolir sem reclamar? UFPB não me representa.
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