quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

RESUMO DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO - CIDH - 0000106558





Prezad@s, compartilho com vocês o resumo do protocolo da Petição CIDH-OEA 0000106558 sobre o Caso Adriana de Paiva Rodrigues e o assédio judicial que passei a sofrer a partir desse caso a mando do então governo do Estado da Paraíba, por motivação pessoal do então gestor. Ao todo foram 29 processos incentivados pela fábrica de processos, que distorcia as denúncias de manipulação de investigação em processos de assassinatos, torturas e outros no Estado da Paraíba. A razão da perseguição contra mim e jornalistas se deu por razões pessoais, mas utilizou a estrutura do Estado da Paraíba para tentar destruir pessoas. O Caso de Adriana de Paiva Rodrigues está diretamente ligado a isso e à proteção de torturadores na Paraíba.



"Família e advogadas denunciam assassinato por tortura de detenta negra e lésbica na Paraíba à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Caso revela rede de proteção a torturadores e perseguição a defensora de direitos humanos por uma década. Brasília/João Pessoa, 16 de dezembro de 2025 – A família de Adriana de Paiva Rodrigues da Silva, jovem negra e lésbica de 19 anos, e sua advogada, Dra. Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, protocolam denúncia formal perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA. O caso expõe o suposto assassinato por tortura de Adriana dentro da Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa (PB), em março de 2013, e uma sistemática campanha de encobrimento pelo Estado da Paraíba, que teria protegido os agentes públicos acusados e iniciado uma perseguição jurídica de dez anos contra a advogada que ousou denunciar o crime.

A Morte que não foi Suicídio: Tortura, Racismo e LGBTIfobia

Adriana foi encontrada morta na cela de isolamento do presídio em 4 de março de 2013. A versão oficial, rapidamente divulgada pela direção da unidade, foi de suicídio por enforcamento. No entanto, relatos anteriores e posteriores à sua morte pintam um quadro brutal de tortura sistemática, injúria racial e LGBTIfobia. Já em janeiro de 2013, uma visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB) documentou que Adriana, que cumpria pena por dano ao patrimônio e desacato, havia sofrido ao menos sete espancamentos na cabeça enquanto estava algemada no isolamento, sendo constantemente insultada com termos como "negra", "macaca" e "picona" pela própria diretora, Cinthya Almeida. Detentas relataram que a diretora adentrava o presídio embriagada durante a madrugada, pisando e chutando as internas.

A mãe de Adriana, Ana Maria Paiva, em depoimentos inéditos em áudio anexados à petição, afirma que a filha nunca recebeu a certidão de óbito nem o laudo da autópsia. Ela revela que as próprias ex-detentas apontam os agentes penitenciários Fred, Daniel e Andressa como os assassinos de sua filha, os mesmos nomes citados nas cartas das presas como torturadores. "Minha filha foi encontrada sem nada no pescoço. (...) Quem matou minha filha foi a tal da Andressa, Fred e Daniel e a diretora Cinthya", relata Dona Ana Maria. A família alega que houve uma tentativa de enterrar

Adriana como indigente sob o falso nome de "Creusa".

Inquérito Arquival e Sindicância "Para Inglês Ver"

Apesar da gravidade, o inquérito policial que investigava a morte (Processo nº 0002417-83.2013.815.2003) foi arquivado. Paralelamente, o Governo do Estado instaurou uma Sindicância Conjunta PGE/SEAP, presidida pelo então Corregedor-Geral da PGE, Sebastião Florentino Lucena. A petição à CIDH acusa esta sindicância de ter sido um instrumento não para apurar torturas, mas para isentar a diretora Cinthya Almeida e iniciar a criminalização da advogada Laura Berquó. O processo é repleto de incoerências, como concluir pelo suicídio baseado em um inquérito policial que, na data da conclusão da sindicância, ainda estava em andamento, conforme declarado pelo próprio delegado responsável.

A Vingança do Estado: Uma Década de Assédio Judicial

Como retaliação por ter levado o caso a público, a advogada Laura Berquó, então conselheira de direitos humanos, foi alvo de uma perseguição judicial e administrativa coordenada, que perdura há dez anos. A petição relaciona 26 processos judiciais (15 cíveis e 11 criminais) e 2 processos disciplinares na OAB movidos contra ela por figuras ligadas ao então governador Ricardo Coutinho (2011-2018), como o próprio ex-governador, seu irmão Coriolano Coutinho, ex-secretários de estado, a diretora Cinthya Almeida e o procurador-geral do estado à época.

A campanha de difamação incluiu a publicação de seus e-mails pessoais no "Blog do Tião", de propriedade do presidente da sindicância, Sebastião Lucena, o que resultou em sua demissão de uma instituição de ensino superior onde lecionava. Muitos desses processos foram extintos por vícios formais (como litispendência ou perempção), mas outros resultaram em condenações a indenizações, configurando, na visão da defesa, um claro assédio processual estratégico para esgotá-la financeira e psicologicamente.

Esgotamento das Vias Internas e Apelo à Justiça Internacional

A petição demonstra o esgotamento total das vias jurisdicionais internas, com notificações infrutíferas ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Justiça, Secretarias de Estado, Ministério da Justiça, Ministério dos Direitos Humanos e até à Procuradoria-Geral da República, que instaurou um procedimento para analisar o deslocamento da competência, sem resultados práticos.

Diante da impunidade consolidada e da perseguição à defensora de direitos humanos, a família de Adriana e a Dra. Laura Berquó buscam agora a intervenção do sistema interamericano. Elas pedem à CIDH que declare a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à não discriminação e às garantias judiciais de Adriana de Paiva, e pelo assédio judicial e violação do direito de defesa dos direitos humanos sofrido por sua advogada, exigindo reparações e medidas para que casos como este não se repitam.

Em um pedido histórico e de amplo espectro protocolado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a advogada paraibana

Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó e a família de Adriana de Paiva Rodrigues da Silva – jovem negra, lésbica e vítima de tortura fatal em um presídio feminino em 2013 – exigem que o Estado brasileiro seja declarado internacionalmente responsável por graves violações e adote um pacote de reformas estruturais.

O caso, que já expôs o assassinato de Adriana e uma década de perseguição judicial à advogada que a denunciou, avança agora com um requerimento detalhado de medidas de reparação e transformação sistêmica. As peticionárias solicitam à CIDH que, após analisar a comunicação, encaminhe o caso à Corte Interamericana caso o Brasil não cumpra suas determinações.

As Demandas por Reparação Concreta:

•�Indenizações Simbólicas: O pedido inclui a condenação do Brasil ao pagamento  a mãe de Adriana e para a advogada Laura Berquó, valores a serem corrigidos. A fundamentação invoca o instituto dos "punitiva damages", buscando uma indenização que puna o Estado e sirva para prevenir violações futuras.

•�Centro de Memória: A criação de um Centro de Memória Adriana de Paiva Rodrigues da Silva em João Pessoa, para preservar a história da vítima e de outras pessoas cujos direitos foram violados.

A Agenda por Reformas Estruturais (Não Exaustiva):

O documento vai muito além da reparação individual, propondo mudanças profundas em três pilares do Estado:

1. Reforma do Sistema Prisional e Valorização dos Agentes:

•�Reestruturação da formação dos agentes penitenciários, incluindo psicologia, mediação de conflitos e justiça restaurativa.

•�Programas de saúde mental para os servidores, com atendimento especializado e redução de jornada.

•�Melhoria das condições físicas dos presídios, combatendo a superlotação.

•�Valorização profissional da categoria, com revisão de planos de carreira e salários.

2. Combate à Litigância Abusiva como Violência de Gênero:

•�Revisão da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Civil para tipificar explicitamente a litigância abusiva (uso do processo judicial para

assediar) como violência patrimonial e psicológica contra a mulher, com sanções mais ágeis.

•�Criação de sistemas de alerta nos tribunais para identificar padrões de assédio processual.

•�Capacitação obrigatória com perspectiva de gênero para todos os operadores do direito (juízes, promotores, defensores, advogados).

•�Universalização da Defensoria Pública para garantir acesso à justiça às vítimas.

3. Criação de um Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas:

•�Programa estatal (não terceirizado) de proteção integral, incluindo escolta armada, realocação emergencial e suporte psicológico.

•�Garantia de direitos como informação clara, assistência linguística, privacidade de dados, ambientes separados em tribunais e reembolso de despesas.

•�Atenção especial a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, vítimas de violência de gênero, sexual e doméstica.

O Contexto do Pedido:

As medidas são requeridas no âmbito do caso em que a advogada Laura Berquó e a família de Adriana denunciam à CIDH o assassinato por tortura da jovem no Presídio Feminino Maria Júlia Maranhão (PB) e a subsequente campanha de perseguição judicial movida por agentes do estado contra a advogada, que durou dez anos e incluiu dezenas de processos. O documento argumenta que as violações sofridas são sintomas de falhas estruturais que exigem correção pelo Estado brasileiro.

As peticionárias também solicitam o benefício do Fundo de Assistência Legal da CIDH, por não terem condições de arcar com os custos do processo internacional, e listam três advogadas como suas representantes para receber intimações.

Agora, aguarda-se o pronunciamento da Comissão Interamericana sobre a admissibilidade do caso e a análise de fundo das graves violações ali apresentadas. A expectativa é que a pressão internacional force o Brasil a enfrentar, de uma vez por todas, a crise em seu sistema de justiça e prisional.

A campanha de difamação incluiu a publicação de seus e-mails pessoais no "Blog do Tião", de propriedade do presidente da sindicância, Sebastião Lucena, o que resultou em sua demissão de uma instituição de ensino superior onde lecionava. Muitos desses processos foram extintos por vícios formais (como litispendência ou perempção), mas outros resultaram em condenações a indenizações, configurando, na visão da defesa, um claro assédio processual estratégico para esgotá-la financeira e psicologicamente.

Esgotamento das Vias Internas e Apelo à Justiça Internacional

A petição demonstra o esgotamento total das vias jurisdicionais internas, com notificações infrutíferas ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Justiça, Secretarias de Estado, Ministério da Justiça, Ministério dos Direitos Humanos e até à Procuradoria-Geral da República, que instaurou um procedimento para analisar o deslocamento da competência, sem resultados práticos.

Diante da impunidade consolidada e da perseguição à defensora de direitos humanos, a família de Adriana e a Dra. Laura Berquó buscam agora a intervenção do sistema interamericano. Elas pedem à CIDH que declare a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à não discriminação e às garantias judiciais de Adriana de Paiva, e pelo assédio judicial e violação do direito de defesa dos direitos humanos sofrido por sua advogada, exigindo reparações e medidas para que casos como este não se repitam.

Em um pedido histórico e de amplo espectro protocolado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a advogada paraibana Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó e a família de Adriana de Paiva Rodrigues da Silva – jovem negra, lésbica e vítima de tortura fatal em um presídio feminino em 2013 – exigem que o Estado brasileiro seja declarado internacionalmente responsável por graves violações e adote um pacote de reformas estruturais.

O caso, que já expôs o assassinato de Adriana e uma década de perseguição judicial à advogada que a denunciou, avança agora com um requerimento detalhado de medidas de reparação e transformação sistêmica. As peticionárias solicitam à CIDH que, após analisar a comunicação, encaminhe o caso à Corte Interamericana caso o Brasil não cumpra suas determinações.

As Demandas por Reparação Concreta:

•�Indenizações Simbólicas: O pedido inclui a condenação do Brasil ao pagamento  a mãe de Adriana e para a advogada Laura Berquó, valores a

serem corrigidos. A fundamentação invoca o instituto dos "punitiva damages", buscando uma indenização que puna o Estado e sirva para prevenir violações futuras.

•�Centro de Memória: A criação de um Centro de Memória Adriana de Paiva Rodrigues da Silva em João Pessoa, para preservar a história da vítima e de outras pessoas cujos direitos foram violados.

A Agenda por Reformas Estruturais (Não Exaustiva):

O documento vai muito além da reparação individual, propondo mudanças profundas em três pilares do Estado:

1. Reforma do Sistema Prisional e Valorização dos Agentes:

•�Reestruturação da formação dos agentes penitenciários, incluindo psicologia, mediação de conflitos e justiça restaurativa.

•�Programas de saúde mental para os servidores, com atendimento especializado e redução de jornada.

•�Melhoria das condições físicas dos presídios, combatendo a superlotação.

•�Valorização profissional da categoria, com revisão de planos de carreira e salários.

2. Combate à Litigância Abusiva como Violência de Gênero:

•�Revisão da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Civil para tipificar explicitamente a litigância abusiva (uso do processo judicial para assediar) como violência patrimonial e psicológica contra a mulher, com sanções mais ágeis.

•�Criação de sistemas de alerta nos tribunais para identificar padrões de assédio processual.

•�Capacitação obrigatória com perspectiva de gênero para todos os operadores do direito (juízes, promotores, defensores, advogados).

•�Universalização da Defensoria Pública para garantir acesso à justiça às vítimas.

3. Criação de um Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas:

•�Programa estatal (não terceirizado) de proteção integral, incluindo escolta armada, realocação emergencial e suporte psicológico.

•�Garantia de direitos como informação clara, assistência linguística, privacidade de dados, ambientes separados em tribunais e reembolso de despesas.

•�Atenção especial a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, vítimas de violência de gênero, sexual e doméstica.

O Contexto do Pedido:

As medidas são requeridas no âmbito do caso em que a advogada Laura Berquó e a família de Adriana denunciam à CIDH o assassinato por tortura da jovem no Presídio Feminino Maria Júlia Maranhão (PB) e a subsequente campanha de perseguição judicial movida por agentes do estado contra a advogada, que durou dez anos e incluiu dezenas de processos. O documento argumenta que as violações sofridas são sintomas de falhas estruturais que exigem correção pelo Estado brasileiro.

As peticionárias também solicitam o benefício do Fundo de Assistência Legal da CIDH, por não terem condições de arcar com os custos do processo internacional, e listam três advogadas como suas representantes para receber intimações.

Agora, aguarda-se o pronunciamento da Comissão Interamericana sobre a admissibilidade do caso e a análise de fundo das graves violações ali apresentadas. A expectativa é que a pressão internacional force o Brasil a enfrentar, de uma vez por todas, a crise em seu sistema de justiça e prisional.

(...)

A fundamentação jurídica demonstra que o caso analisado revela graves e múltiplas violações aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Conclui-se que o Estado descumpriu o dever geral de adequação normativa e institucional previsto no artigo 2 da Convenção Americana, ao não adotar medidas eficazes de prevenção, investigação, punição e reparação, permitindo a impunidade de violações ocorridas sob sua custódia.

Restou configurada a violação do direito à vida, assegurado no artigo 4 da Convenção Americana, diante da morte de Adriana de Paiva Rodrigues da Silva enquanto privada de liberdade, em contexto que evidencia privação arbitrária da vida, incompatível com o dever reforçado de proteção estatal.

Igualmente violado foi o artigo 5, em razão da prática de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como da negação da dignidade humana no ambiente prisional. Soma-se a isso a afronta aos artigos 11 e 14, decorrente da exposição abusiva da vítima e de sua família, da desumanização institucional e da ausência de mecanismos para assegurar o direito à honra, à vida privada, à verdade e à retificação de versões oficiais inverídicas que imputaram à vítima a prática de suicídio sem investigação adequada.

PETIÇÃO - CIDH - 0000106558

A legitimidade da denúncia encontra amparo no artigo 44 da Convenção Americana, que garante o direito de petição individual, protegendo tanto a atuação da família da vítima quanto da advogada Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó. A perseguição judicial dirigida contra a defensora de direitos humanos configura violação indireta às garantias de acesso à justiça e de proteção a defensores, comprometendo a fiscalização democrática da atuação estatal.

Os fatos também caracterizam violação sistemática à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, ao evidenciar discriminação direta, indireta e múltipla fundada na raça, orientação sexual, gênero e condição de privação de liberdade. O tratamento seletivo, violento e desumanizante imposto à vítima, aliado à omissão estatal, demonstra a inobservância dos deveres de igualdade, prevenção, repressão e reparação previstos nos artigos 1º a 11 do referido tratado. A ausência de políticas públicas específicas, de ações afirmativas, de produção de dados e de mecanismos de monitoramento contribuiu para a invisibilização das violações e para a perpetuação da impunidade, em descumprimento das obrigações convencionais.

De igual modo, os acontecimentos enquadram-se no conceito de tortura definido pela Convenção contra a Tortura, uma vez que envolveram sofrimento físico e mental severo infligido por agentes estatais ou com sua anuência, com finalidades de punição, intimidação e discriminação. A tolerância institucional, o encobrimento dos fatos e a ausência de responsabilização revelam a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, bem como a violação do direito à verdade, à justiça e à reparação integral das vítimas diretas e indiretas.

A análise insere-se, ainda, no marco da Justiça de Transição, evidenciando que a democracia brasileira permanece incompleta diante da persistência de estruturas, práticas e culturas autoritárias herdadas do período ditatorial, especialmente no âmbito da segurança pública e do sistema prisional. A letalidade policial, a tortura sob custódia estatal e os mecanismos de impunidade configuram um estado de coisas incompatível com o Estado

Democrático de Direito, legitimando o controle judicial de constitucionalidade e de convencionalidade sobre atos e omissões do Poder Executivo, sem afronta ao princípio da separação dos poderes.

Nesse contexto, destaca-se o fenômeno do abuso e do assédio processual como formas contemporâneas de violência institucional, resultantes do uso distorcido do direito de ação e de defesa. O ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência já admitem a repressão ao abuso de direito processual, nos termos do art. 187 do Código Civil, sendo inadmissível a utilização de garantias constitucionais para legitimar práticas de intimidação, silenciamento e perseguição, especialmente contra vítimas e defensores de direitos humanos. A doutrina e o direito comparado afastam qualquer contradição entre a proteção das garantias processuais e o reconhecimento do abuso, uma vez que tais garantias não amparam condutas desleais ou maliciosas."

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