domingo, 28 de junho de 2015

CARTA ABERTA EM VIRTUDE DOS 2 ANOS DO ASSASSINATO DE SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO






Prezad@s, daqui a pouco, por volta das 23:30 h fará dois anos que o jovem Sebatsian Ribeiro Coutinho foi covardemente assassinado no município de Queimadas. Ailton Kabatã e Neguinho Dentinho de Ouro atiraram no dia 28 de junho de 2013, em plena Festa de São Pedro, mas ele só veio a falecer nos primeiros minutos do dia 29. Os pistoleiros foram presos. Mas ainda restam soltos os senhores mandantes. O SAMU apesar de estar localizado na rua atrás, demorou mais de meia-hora para socorrer Sebastian, porque os socorristas eram do grupo dos Tião e Lucena: Estefano Alves (este laranja de Carlinhos de Tião) e Eva Gouveia (esta cunhada de Ricardo Lucena). O ex-Prefeito Carlinhos de Tião (foto abaixo com uma cantora cover da Joelma e com o pistoleiro Kabatã ao fundo) faz aniversário nesse período. Está preparando uma festa. Cuidado. Em junho sempre acontece algo em Queimadas. As vítimas são imoladas e como gado abatem arquivos - vivos como Sebastian. Sebastian Ribeiro Coutinho trabalhou na candidatura para reeleição do então Prefeito Carlinhos de Tião. Durante as reuniões do partido ficou sabendo que o grupo político dos Tião e Lucena (Ricardo Lucena está na foto abaixo sozinho) de Queimadas estão envolvidos com tráfico de drogas, armas, roubo de cargas (antecedido por roubo de caminhões), desmanche de motos, explosões a bancos e assaltos, e lógico, assassinatos. O representante nesse quesito de roubo de cargas e explosões seria Preá (José Ricardo) irmão de Carlinhos de Tião e do Deputado Estadual Doda de Tião. Na foto em família abaixo, ele se encontra na ponta. Vejam só, recentemente em novo depoimento à Polícia Civil da Paraíba, a Sra. Maria Edilene de Oliveira, mãe de Sebastian, comunicou que testemunhas relataram que ouviram na Assembleia o Deputado Doda de Tião dizer que o irmão iria se vingar. Estamos aguardando alguns andamentos para ingressar na Comissão de Ética da ALPB para representar o parlamentar por quebra de decoro, porque entendemos impossível que o mesmo não esteja envolvido nos negócios da família. Sebastian, eu não o conheci, mas acredito que você de onde esteja veja a luta da sua mãe que tem servido de fortaleza e exemplo para muitas pessoas com sofrimentos menores. Você foi filho de uma leoa.

Laura Berquó

MAIS UM CASO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA PARAÍBA - Forum Diversidade Religiosa da Paraíba




Entenda o Caso:
No dia 01 de junho de 2015, por volta das 9 horas da manhã, a prefeitura municipal de Cabedelo (Paraíba), demoliu o ILÊ AXÉ IEMANJÁ OGUNTÉ, localizado na Rua 23 - Quadra 28-B – Lote 25- Jacaré, sem ordem judicial.
A Prefeitura Municipal de Cabedelo alega ser proprietária do terreno, porém apenas a Casa de Candomblé foi demolida, em sinal de total desrespeito e prática discriminatória contra as religioes de matrizes-africanas.
Após a demolição houve um saque generalizado de vários transeuntes desconhecidos sem que o Ilê Axé Iemanjá Ogunté gozasse de qualquer proteção.
A demolição foi feita sem oportunidade para retirada de bens que se encontravam no seu interior e ocorreu na ausência dos responsáveis.
Na mesma rua existem aproximadamente 100 casas que também ocupam a mesma área que seria da Prefeitura. 
Há ainda a possibilidade do terreno na verdade pertencer à União.
A demolição teria sido motivada a partir de denuncias falsas e anônimas, segundo funcionários da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão por meio da Coordenadoria de Fiscalização, de que no espaço do Ilê ocorreriam práticas de magia negra.
Ressalte-se que não há processo judicial promovido pela Prefeitura Municipal de Cabedelo reivindicando a área, nem ordem judicial determinando a demolição.
Foram destruídos também objetos de culto, imagens religiosas, fundamentos, instrumentos musicais sagrados utilizados nas cerimônias, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e objetos e documentos pessoais. 
Ao todo quatro pessoas que residiam no Ilê ficaram sem moradia.
Portanto viemos a público convocar a todos para participarem do Ato Público Contra a Intolerância Religiosa.
A Luta!
DIA 08 DE JULHO AS 08H (MANHÃ) ACONTECERÁ EM CABEDELO -PB CAMINHADA EM PROTESTO A DEMOLIÇÃO DO TERREIRO, VAMOS JUNTOS DE MÃOS DADAS ABRAÇAR ESSA CAUSA QUE NÃO É SÓ DO BABALORIXÁ JOELSON DE YEMANJA, MAS NOSSA TAMBÉM!! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! AMANHÃ PODE SER VOCÊ!!!
INFORMAÇÕES (83) 988756-1090 EKEDE TÂNIA DE OYÁ

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Abaixo - Assinado Urgente!!!!!

https://www.change.org/p/senhor-governador-da-para%C3%ADba-ricardo-coutinho-senhor-secret%C3%A1rio-de-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-da-para%C3%ADba-cla%C3%BAdio-lima-superintendente-da-pol%C3%ADcia-civil-da-para%C3%ADba-marcos-paulo-vilela-senhores-deputado-justi%C3%A7a-pela-morte-violenta-de-gl%C3%B3ria-silva-sequestrada-no-

quinta-feira, 25 de junho de 2015

CARTA PARA SER LIDA E ASSINADA NA MOBILIZAÇÃO PREVISTA ÀS 17 HORAS NO BAIRRO DOS BANCÁRIOS: CONTRA A VIOLÊNCIA


Senhor Governador, Senhor Secretário de Segurança Pública, Senhores Deputados e Deputadas Estaduais e Federais, Senhores Senadores da Paraíba,
Escutem-nos! Estamos vindo exigir, sim, EXIGIR, eficiência na resolução do crime cometido contra Glória Silva. Pouco importa se a polícia que deverá investigar deve ser a de Pernambuco, local do óbito. A Paraíba é responsável. EXIGIMOS RESPEITO AINDA DA MÍDIA! As empresas, todas elas, como o Sistema Correio, Arapuã, Clube, somente para citar as mais sensacionalistas, são concessões e nessa condição deveriam respeitar as vítimas e informar a população quais são os seus direitos e ajudar a cobrar isso do Poder Público. Não invadam nossas casas mostrando espetáculos de horrores para alavancarmos audiência com nossos corpos estuprados, mutilados, mortos. Noss@s filh@s, nossos entes queridos, noss@s pais precisam de conforto e não merecem ver o que vocês oferecem às nossas custas. Nós mulheres não queremos mais essa exposição. Não queremos que passem na TV cenas de estupro como feito há algum tempo pelo Sistema Correio, acerca de uma menor de 12 anos estuprada por um escolar e um adulto, que culminou no pagamento de pena pecuniária arbitrada pelo Ministério Público Federal. Concessão! Sim, vocês existem porque vocês são uma concessão do Governo Federal. Não servem para fazer apologia ao crime, servem para servir. O Estado culpa porque em parceria com esses programas tenta arrumar culpados para a criminalidade, tentam exibir prisões que se aumentam a insegurança, faz um espetáculo de horror até mesmo para os que ainda não puderam se defender. Não vamos esperar sermos de vítimas de mais um crime para servirmos de pauta para um noticiário que pinga sangue. Exigimos que o Governo do Estado da Paraíba juntamente com o Governo do Estado de Pernambuco some esforços e descubra e prenda os dois algozes responsáveis pelo suplício de Glória Silva. Vamos cobrar, vamos acompanhar! VAMOS EXIGIR! Não aceitamos desculpas! Não aceitamos melindres! Não aceitamos que culpem governantes anteriores! Somos todos e todas culpados e culpadas porque ficamos inertes até acontecer na nossa casa! Exigimos respeito em nome de todas as mulheres! Exigimos que a mulher de comunidade, de periferia não seja obrigada a guardar a droga de um vizinho traficante para não morrer (como o casal de Guarabira esquartejado nessa mesma semana) e acabar parando no Bom Pastor, onde com certeza terá seus direitos mais uma vez violados pelo Estado. Chega! Mexam-se! Somos mulheres que não queremos mais morrer por sermos pobres, por sermos lésbicas, por sermos prostitutas, por sermos marginalizadas, por estarmos andando, exercendo nosso direito de ir e vir, por termos um carro comprado com nosso dinheiro, fruto da nossa luta, por termos uma situação financeira remediada! EXIGIMOS RESPEITO! Vamos cobrar por GLÓRIAS, REBECAS, ADRIANAS E OUTRAS QUE FORAM CALADAS! ELAS CONTINUAM VIVAS EM NÓS, COM SUAS LEMBRANÇAS, SEUS SORRISOS E A VONTADE DE VIVER QUE LHE FORAM NEGADAS! EXIGIMOS SEM DEMORA UMA SOLUÇÃO, PORQUE CABE AO ESTADO! NÃO ACEITAMOS APOLOGIA AO CRIME, SOMOS MULHERES DE BEM E DE FIBRA E NOS RESPEITEM! NÃO NOS ANIMALIZEM! OS SENHORES E SENHORAS A FRENTE DO PODER PÚBLICO, LEGITIMAMENTE CONSTITUÍDOS E ESCOLHIDOS DEVEM HONRAR A CONFIANÇA DA MAIORIA E RESPONDER COM POLÍTICAS PREVENTIVAS! NOS CONTENTAMOS HUMILDEMENTE QUE ENCONTREM OS ASSASSINOS, PORQUE É IMPOSSÍVEL TRAZER NOSSAS GLÓRIAS DE VOLTA! MAS PARA AS OUTRAS GLÓRIAS EM POTENCIAL, EXIGIMOS PROTEÇÃO! Laura Berquó.

"O ESSENCIAL É INVISÍVEL AOS OLHOS"


Marinho Mendes Machado, perdoe a quem não leu O Pequeno Príncipe: "o essencial é invisível aos olhos". Você se veste das melhores roupas que são a coragem e a honestidade. Seu dinheiro é ganho de forma honesta e quem precisa recorre a sua humanidade. Essas roupas não saem de moda: a humanidade e a honestidade. Parabéns!
Laura Berquó

O QUE É VESTIR-SE E USAR ACESSÓRIOS BIZARROS SR. GARGANTA MARINHO MENDES MACHADO


Heraldo Nóbrega é um jornalista da área política que nunca fez uma crítica a qualquer político paraibano, Talvez por frequentar as mesas e as cozinhas dessas figuras que nada fazem ou fizeram pela Paraíba e por isto é considerado no meio como bem informado, mas essa informação não passa de recados que os poderosos querem passar ao público e o utilizam como instrumento de recados, a ditadura chamava esses colaboradores de cachorro, quinta coluna e de bastante procuradores..
Heraldo Nóbrega, em escrito que disse ter sido escrito por indignação à morte de Glória Silva, uma baiana estuprada e horrorosamente torturada até á morte por dois celerados desalmados, mas que na verdade tinha outro desiderato que era defender o governador e os incompetentes gestores da segurança pública em nosso Estado, Imagine o jornalista político dos bacanas se encontrar indignado com a morte de uma mulher do povo! Nunca meus amigos, a sua caneta foi mesmo colocada a serviço de um governo órfão de políticas públicas no setor segurança pública, aí ele se indignou de verdade e na sua ânsia de agradar o governo e seus pupilos, destilou verrinosas ofensas contra a minha simplória pessoa e o Deputado Federal Luiz Couto, pessoas que ao contrário dele, sem ganhar nada pela pena manejada, denuncia e coloca o dedo na ferida da incompetente gestão de segurança pública, aponta criminosos perigosos e de colarinho branco, alguns dentro da polícia e do próprio poder, coisa que Heraldo Nóbrega jamais terá a ousadia de fazê-la.
Em sua destilação de ÓDIO Heraldo Nóbrega esqueceu-se da boa educação e do respeito ao próximo, e disse o seguinte, são palavras deles que ora transcrevo, AD LITTERAM: "O promotor de justiça, alvo da antipatia popular, já encontrou um culpado para o crime: o Governo do Estado, que ele acusa de inoperante na segurança pública. A acusação de Marinho Mendes é uma falácia, para não dizer mentira. Eu até pensava que a extravagância do membro do Ministério Público Estadual se manifestava apenas na roupas e acessórios bizarros que ele veste e usa. Mas vejo que ela penetra no seu cérebro. Porque como é que o governador Ricardo Coutinho, o secretário estadual de Segurança Pública Cláudio Lima e o comandante-geral da Polícia Militar Euler Chaves poderiam prever — adivinhar mesmo — que dois bandidos tramassem vir do Litoral Sul da Paraíba ou de Pernambuco para João Pessoa e sequestrar duas santas senhoras que saíam de uma inocente festa junina?".
Este escrito denuncia que o seu autor não estava indignado coisa nenhuma com a triste ocorrência, mas se esforçando para defender um governo que pouco ou quase nada fez em termos de planejamento contra a violência em nosso Estado. O esforço foi tanto, que me recordei dos requebros, pulinhos e torcidas do rabicho do Porco Garganta, porta voz da Granja dos Bichos, quando explicava os atos totalitários do chefe ditador e verdugo dos animais que prometera tratar como iguais, o Porco Napoleão, que em todos os insucessos da Granja dos Porcos, colocava a culpa no Porco Branca de Neve. (Livro Revolução dos Bichos de George Orwell).
De forma meu querido jornalista, que vc pegou o gancho da crítica que fiz à insegurança pública estadual e a exemplo do Porco Garganta, fez uma média com Napoleão e seus asseclas, agredindo pessoas com adjetivos grosseiros e o pior de tudo, com calúnias previamente pensadas, pois nem eu, nem o Deputado Luiz Couto somos condescendentes com bandidos e ao contrário de você que sem dúvida saboreava um bom vinho na mansão de um desses poderosos, durante a terrível procura a Glória Silva, eu diferente de você, estava juntamente com amigos e parentes da vítima perversamente imolada nos hospitais e institutos de perícias médico legais daqui e do vizinho Estado de Pernambuco.
De forma que, BIZARRO é não ser detentor de coragem e verticalidade moral, para num momento de extrema angústia, se aproveitar para crescer no conceito do governo, isto sim é Bizarro sim senhor. E quanto ss minhas vestes são roupas simples, pois originário do cabo da enxada, nem palácios e nem políticos me seduziram e me fizeram esquecer as minhas origens. Na verdade você também expressou um sentimento de desprezo de arraigado preconceito com os pobres do nosso Estado, que me admiram e querem bem à minha pessoa, e sou antipatizado são pelo poderosos que lhe usam para mandar os seus recados.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

CARTA ABERTA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA QUE SEGUE ASSINADA EM ESPECIAL POR MULHERES

Senhor Governador,
Apesar de seus assessores reclamarem das reivindicações feitas por Conselheiros de Direitos Humanos, a exemplo do que Marinho Mendes postou, a população carece de proteção devido à ausência de políticas de segurança. A criminalidade não nasceu no seu governo, mas ganhou uma força própria de um sistema falido, em que não é prioridade investir em segurança, em especial de mulheres, em especial, assegurar a dignidade dos policiais enquanto trabalhadores, em especial nomear concursados, em especial oferecer equipamentos para investigadores, em especial montar políticas paralelas que atinjam a população excluída e foco da marginalização. Somos taxados de defensores de bandidos. Nós não defendemos bandidos, nós defendemos seres humanos que estão presos, porque são pobres. se fossem ricos como os destinatários dos 81 mil reais que até agora não foram explicados, não estariam presos. Se fossem ex-maridos que engrossam a fileira daqueles que incorrem na Lei Maria da Penha, mas que manda na polícia, também não estariam presos. O que defendemos é uma igualdade material, e dentro da lei, para todos e todas. E porque ainda não nos animalizamos ao ponto de querer fazer justiça com as próprias mãos estamos aqui, vimos reivindicar que o Estado cumpra com a função dele que é fornecer segurança. Não adianta mandar nos atacar dizendo que defendemos bandidos e menores infratores. O próprio Secretário de Segurança teve seu filho cumprindo medida sociodeducativa e envolvido com drogas. Logo, a questão das drogas e de uma sociedade doentia não escolhe berço e ataca a todos indiscriminadamente. Mas mesmo no modelo mais liberal de gestão, a Segurança Pública cabe ao Estado, ainda que seja para proteger a propriedade alheia. O que queremos é a proteção da vida, em especial de nossas mulheres, nós mulheres, alvos dessa sociedade misógina que viola nossos corpos todos os dias, e ao nos violar, viola nossa família, divide a sociedade e por meio dos "procuradores" do Poder, criminaliza nós conselheiros de Direitos Humanos. Eu estive com Marinho Mendes Machado o domingo todo colaborando com familiares e amigos da vítimas. Marinho ligou para o serviço de inteligência, porque infelizmente, se depender da Polícia mesmo, a orientação de todo país é que haja após 24 horas do desaparecimento. Precisamos recorrer a conhecidos sempre. O senhor pode fazer diferente. Mude essa regra. Peça para seus deputados mudarem. Ou com a mesma agilidade que se apura violações como no caso da ex-Primeira Dama que teria agredido uma mulher de seu convívio, a Policia tenha condições de trabalho para investigar imediatamente questões que envolvam desaparecimentos e sequestros. Nós mulheres não queremos mais ser estupradas, não queremos mais apanhar, não queremos mais ser perseguidas em nossos trabalhos, não queremos ter que recorrer a amizades para quebrar uma regra que não serve mais, que não acompanha os avanços tecnológicos. Nosso corpo gera vidas, não nos trate como um cemitério, uma prisão que nos condena a morte. Certa vez vi muros e repartições pichadas por feministas devido às declarações infelizes do Sr. Claudio Lima, revitimizando e criminalizando a mulher, responsável pelos estupros que sofre em virtude de usar saias curtas. Isso em 2012. Mas ainda esperamos que além de Glórias, outras Rebecas também não sejam revitimizadas. Quem é o filho do poderoso que tentam proteger no caso de Rebeca? Ainda queremos ter a certeza que arquivos-vivos não serão mortos. Que garantia o senhor nos dá? Um dos deputados estaduais da sua base alça o espaço público com seus familiares envolvidos em crimes de tráfico de entorpecentes, armas, explosões a bancos, etc. Coitado do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho. Dona Maria Edilene não é louca. Nos mulheres não somos loucas porque dizemos o que não querem ouvir. Outros crimes como o de Pitoba. Ele foi culpado pela própria morte porque aos 11 anos sem perspectiva de vida se drogava, foi aliciado e pronto? Cadê as políticas para os jovens negros e pobres da Paraíba? Nós mulheres estamos cansadas. Queremos respeito sabe por que? Porque nem eu, nem o senhor, somos filhos de chocadeira. Nascemos de mulheres. O feminicídio se tornou crime? Ora? Crime? E a vida da mulher vale mais? Não, o problema é que sofremos violências específicas pela nossa condição de mulher. A Lei n.º 13.194/2015 reflete essa realidade de violência cometida, de homicídios contra mulheres em virtude do ódio, da misoginia existente em nossa sociedade por sermos mulheres. Não tentem agredir o trabalho do CEDHPB, porque Direitos Humanos é também para o senhor e seus secretários se um dia precisarem, como sua ex-mulher precisou de nossa solidariedade, como muitas mulheres precisaram e por isso estamos aqui para realizarmos outras audiências públicas e exigir providências. Quando uma mãe morre, todo mundo fica um pouco mais órfão. Não é a hora de divisões. É hora de ouvirmos a colaboração que cada um pode dar. E a nossa sugestão é que terminem com os melindres e escutem as críticas. O problema maior ainda é a falta de diálogo que não deixa de ser uma violência. Mas nós mulheres e homens queremos saber sim, até quando reinará a violência contra mulheres e acharemos isso normal? NÓS MULHERES NÃO QUEREMOS MAIS MORRER E SERMOS ESTUPRADAS OU AINDA TORTURADAS COMO ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES, QUE TEVE EM SEUS VASSALOS MAIS UMA VEZ A SUA REVITIMIZAÇÃO. NÃO QUEREMOS MACHÕES PAGOS PELO GOVERNO PREGANDO A JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. NÃO, OBRIGADA, NÓS MULHERES NÃO QUEREMOS NOS NIVELAR A PONTO TÃO BAIXO, NÓS QUEREMOS NA VERDADE É QUE O ESTADO NÃO QUEBRE O SEU CONTRATO, O SEU PACTO COM A SOCIEDADE. É DEVER DO ESTADO EVITAR QUE MULHERES MORRAM E SEJAM VITIMIZADAS. NÃO É NOSSO DEVER FAZER APOLOGIA A CRIMES. ONDE ESTÁ A ASSISTÊNCIA DO ESTADO POR MEIO DE PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, DEFENSORES PÚBLICOS PARA CUIDAR DAS FAMÍLIAS E DAS VÍTIMAS? POR QUE NÃO ELABORAM UM PROJETO, CONTRATA MAIS PESSOAL? POR QUE NÃO DÁ CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA A POLÍCIA? NÃO SOMOS NÓS DOS DIREITOS HUMANOS QUE FAREMOS O PAPEL DO ESTADO. O NOSSO PAPEL É ESSE: COBRAR E FISCALIZAR. PELOS DIREITOS HUMANOS DA MULHERES, POR FAVOR, O ESTADO NÃO PODE NOS ESTUPRAR NOVAMENTE. ESSA CONIVÊNCIA COM A MÍDIA SENSACIONALISTA E A POLÍCIA DE EXPOR AINDA MAIS A MULHER QUE SOBREVIVEU, ISSO É VIOLÊNCIA, DE EXPOR A IMAGEM DA CRIANÇA, ISSO É VIOLÊNCIA COMETIDA POR SEUS "BASTANTE PROCURADORES". NÓS QUEREMOS RESPOSTAS POSITIVAS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA. NOSSOS CORPOS ESTUPRADOS E MUTILADOS NÃO DEVEM SERVIR DE ESPETÁCULO. ERREM AS MULHERES, ERREM OS DIREITOS HUMANOS E ACERTEM NAQUILO QUE COMPETEM A VOCÊS ENQUANTO GOVERNO. SOMOS MULHERES QUE QUEREMOS CONTINUAR A USUFRUIR O DOM QUE DEUS DEU QUE É A VIDA NA SUA AMPLA E INALIENÁVEL DIGNIDADE. QUAL O PLANO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES? PORQUE NÃO HÁ CÂMERAS NOS BAIRROS? PORQUE COM BASE NOS TIPOS DE CRIME POR LOCALIDADE NÃO SE TRAÇA ESTRATÉGIAS? POR QUE NÃO SE CONTROLA AS FRONTEIRAS? EU GOSTO DE SER MULHER, POR FAVOR, NÃO NOS MATEM"!

NOTA DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA


A INSEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO E A INGENUIDADE DO GOVERNADOR - por Marinho Mendes



Impressionante como um Governador de Estado é tão ingênuo quando se refere a segurança pública, uma vez que demonstra desconhecer que  segurança pública se faz com um conjunto de ações planejadas, depois de efetivado um grupo de programas e objetivos governamentais, postos diante da problemática da violência no Estado que governa. O Governador ignora que para combater a violência, temos que formar um processo integrado por decisões e fatos que modifiquem a realidade. Todavia, na visão estreita do Sr. Governador, segurança pública se resume em prender criminosos, ponto de vista bucólico do qual discordamos de forma peremptória.
O governador de forma equivocada, ao falar sobre o sequestro e morte da baiana Glória da Silva, verberou que os facínoras serão presos, dure quanto durar, exteriorizando na sua fala para os incautos que a segurança funciona na Paraíba, visão inteiramente desfocada da realidade, uma vez que segurança pública se faz prevenindo o crime e nunca correndo atrás de criminosos quando o fato já ocorreu. O governador assume que gerencia uma polícia DO FATO CONSUMADO e o pior, enganando-se a si próprio, clama pela criação de um Ministério da Segurança Pública, na sua pueril sensação de que na Paraíba existe segurança pública, numa miopia que o impede de enxergar a triste realidade, entendendo ter legitimidade para falar de segurança pública.
Em Pernambuco, ao tempo da construção do propalado PACTO PELA VIDA o próprio Governador do Estado ia a assembleias em bairros e construiu um projeto guarda-chuva debaixo do qual abrigava-se mais de 130 outros projetos, que dariam vida e sobrevivência ao pacto pela vida, mas tudo era dirigido pelo próprio governador.
Debaixo do projetão, tínhamos dezenas de outros, a exemplo de primeiro emprego, monitoramento, formação de mulheres da paz, bolsas a estudantes, renovação dos postos de polícia, fechamento dos terrenos baldios, projeto de cultura e esportes, escola integral, construção de quadras  poliesportivas e recantos de lazer, além de espaços para cultura, coisas que não foram feitas por aqui, não foi feita a pesquisa para se saber o tipo de crime mais praticado em cada bairro, em cada cidade, que é o primeiro passo para construção de um projeto de uma política de segurança pública.
Importado de Pernambuco, ousaria afirmar que o atual Secretário de Insegurança Pública é um verdadeiro arauto, um real mensageiro, um leal apregoador do mais ignaro atraso em termos de segurança pública, vejam a prova: Ele trouxe de Pernambuco a cópia de uma Guarda Militar da Reserva, chamada GMR, onde policiais militares que se aposentam, permanecem na ativa, percebendo outro salário, de forma que tal prática impede a oxigenação da Polícia Militar, impossibilitando a renovação dos seus quadros, com policiais que já estão inativos ocupando as vagas que deveriam ser renovadas. 
Aponto outra medida desastrosa da atual insegurança pública da Paraíba: É o chamado trabalho extraordinário ou serviço remunerado, iniciativa que gerou uma tropa desestimulada, cansada e que esgotada  em suas energias, não produzem um patrulhamento, um policiamento ostensivo de primeira qualidade, muitos deles se apresentam sonolentos, lentos e patentemente fatigados e indispostos, de forma que o novo trazido por Cláudio Lima, é algo que foi testado em Pernambuco nos tempos de antanho e não deu certo.
Senhor Governador, segurança pública não se resume apenas em prender celerados, mas em investimento em educação e saúde, de forma que me aventuro a indagar de Vossa Excelência: O senhor conhece a Escola Estadual Dom Hélder Câmara situada no Conjunto dos Bancários onde a clientela maior é da Comunidade (favela) do Timbó? Se não conhece vá lá para se assombrar e talvez criar um pouco até mesmo de vergonha, já que aquela escola é o maior exemplo do descaso do seu governo com educação, lá é uma assombração maluca, um hospício onde crianças e adolescentes são internados em turnos e alguém no estado de loucura lhes dizendo que aquilo é uma escola.
De forma que se o Sr. tiver olhos para enxergar aquela escola, deverá ter sentimentos para reconhecer que segurança pública não se faz só prendendo, não se faz com POLÍCIA DO FATO CONSUMADO  e faça isto logo,antes que outras vítimas tombem de forma insana, antes que seja tarde.

A INSEGURANÇA QUE ENVERGONHA A PARAÍBA MATA CRUELMENTE MAIS UMA MULHER! - Por Marinho Mendes


Na sexta feira, as mulheres Glória da Silva e Caroline Félix Nogueira, amigas e residentes no Conjunto dos Bancários, foram a uma festinha de São João na Escola onde estudava o filho de Caroline, na volta, enquanto as duas se despediam na frente da casa de uma delas, foram abordadas por dois fora da lei que a obrigaram a guiar até o município de Goiana, no vizinho Estado de Pernambuco e lá, dentro de um canavial, num local inteiramente deserto, desabitado, estupraram as duas mulheres indefesas, as duas mães de família exemplares, as duas mães carinhosas e dedicadas.
Além do horror das sevícias sexuais, eles torturavam com golpes violentos as vítimas indefesas, cujas marcas no rosto e nos corpos demonstram o incompreensível sadismo praticado com um ser humano vulnerável, inerme, inofensivo como eram as duas mulheres, pois a única luta que aprenderam a lutar foi a do  amor, da doação, da solidariedade, e num verdadeiro transe diabólico, seus imoladores as amarraram e com o veículo delas, passaram várias vezes sobre os seus corpos nus e violados, num espetáculo bestialógico e insano, que chocou os dois Estados do Brasil
Glória da Silva, uma baiana da cidade de Campo Formoso não resistiu ao suplício e ao cruel flagelo e veio a óbito ainda no local do famigerado ato criminoso.
A família de Glória é de uma cidade da Bahia de nome Campo Formoso e pude verificar nos olhos de amigos e parentes (passamos o dia todo perambulando em hospitais e outras instituições) o desapontamento com a Paraíba e apesar de ser baiano, amo a Paraíba talvez mais do que o meu Estado e por isto a defendo muitas vezes com o próprio sentimento do coração do que com a própria razão, mas nauela hora agudamente doída, a única coisa que pude fazer foi chorar a imensa e irreparável dor com todos eles e concordar que verdadeiramente vivemos num pedacinho do Brasil, cuja insegurança e violência nos deixam cobertos de vergonha, por falta de uma política de segurança pública em nosso sublime torrão que  não merece a pecha de "paraíso da violência".
É óbvio e mais do que cristalino que nunca foi pensada uma política pública de segurança, uma vez que se algo tivesse sido formatado nesse horizonte, as ações de segurança não permitiriam o genocídio de mulheres, de jovens e de outras minorias na capital e no Estado, o qual é o'concur em todas as estatísticas de violência no Brasil e no mundo.
Há muito tempo já verberamos aqui que a primeira providência que um gestor deveria executar seria uma pesquisa séria e bem trabalhada de quais tipos de ilícitos ocorrem mais em cada bairro e em cada cidade e de posse desses dados, formatar o projeto de segurança pública, uma vez que num bairro onde os delitos de maior incidência sejam homicídios, as ações de segurança devem ser diferentes de outro onde o maior número de infrações seja contra o patrimônio.
Se isto já tivesse ocorrido, mas para isto segurança teria que ser prioridade, sem proselitismo e publicidade enganosa, o Bairro dos Bancários já teria um monitoramento em todas as ruas, controlado de uma das salas da secretaria de segurança e sem dúvida alguma, teriam captado os dois suspeitos numa motocicleta desfilando tranquilamente pelas ruas do Conjunto dos Bancários, livres de qualquer abordagem, uma vez que a carência de pessoal, obriga os marqueteiros do governo a orientar que viaturas desfilem nos logradouros com um ou dois policiais, e de forma antiética, dando uma fugaz sensibilidade de segurança ao cidadão mais desatento.
Assim, ficam os nossos sentimentos às famílias enlutadas, rogando a Deus que lhes proporcionem forças para superar o trauma e mais ainda, rogando a Deus em sua imensa bondade, que interfira, para que A INSEGURANÇA QUE ENVERGONHA A PARAÍBA, não oportunize a ocorrência de outras imolações, as quais deixam marcas traumáticas de forma perpétua em parentes e amigos e o pior, esses atos deixam a população aterrorizadas com o descaso que é a segurança em nosso Estado.

ABAIXO A MÍDIA SENSACIONALISTA!


sexta-feira, 19 de junho de 2015

SAIU NO G1

http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2015/06/porrete-direitos-humanos-e-achado-em-centro-socioeducativo-na-paraiba.html

19/06/2015 13h48 - Atualizado em 19/06/2015 15h00

Porrete 'Direitos Humanos' é achado em centro socioeducativo na Paraíba

Cassetetes eram usados para punir jovens internos, diz relatório do MPF.
Órgão responsável por unidade vai se pronunciar após analisar documento.

André Resende

INDIRETAS DA LAURINHA

Síndrome de Clérambault - Erotomania

Eu tenho visto alguns casos de mulheres que sofrem o que se chama o inverso do Don Juanismo. São mulheres que deliram, que acreditam que são "irresistíveis", criam situações difíceis para os homens que elas acreditam estar apaixonados por elas, quando são elas que criam situações constrangedoras para esses homens. Sou mulher, mas eu sinceramente, quando me formei conheci duas acadêmicas de Direito  com esse comportamento. Elas acreditavam e espalhavam que "o Professor X se treme quando a vê", "o juiz tal me devorou com os olhos e ele está apaixonado" . Atualmente conheço outros casos de mulheres de mais de 30 anos, nem todas formadas em Direito, mas que fazem da sua área de trabalho um instrumento de barganha através do sexo. Afinal, o tal danado do poder, o seu sentimento existe fora do Direito também. Assim, também não poupam na ilusão delas de que elas que estão sendo assediadas (quando na verdade é o contrário) o nome do infeliz eleito. Geralmente os homens vítimas estão em posição hierárquica superior, posição econômica superior, etc. O delírio de ser desejada... Na juventude é normal né, essa auto-afirmação, enquanto a vida não lhes ensina que não é assim que a banda toca... Mas vi em várias mulheres, independente de idade, esse quadro. Onde quero chegar é que apesar de eu ser mulher, creio que temos que tomar cuidado com essas mulheres que na verdade precisam de tratamento médico e que não vão poupar homem algum. Temos que ver cada alegação, seja de assédio, de enamoramento ou até possíveis "estupros" com cautela. Talvez você esteja sendo citado por uma mulher dessas sem saber nesse momento. Mas não tem problema: a erotomania é filha da esquizofrenia. Abaixo, artigo da Wikipédia. Queria citar um livro de Medicina Legal, mas esse é mais prático. 

Erotomania

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Erotomania consiste na convicção delirante de uma pessoa que acredita que outra pessoa, geralmente de uma classe social mais elevada, está secretamente apaixonada por ela. A erotomania, também conhecida como síndrome de Clérambault, ganhou esse nome após um estudo publicado pelo psiquiatra francês Gaëtan Gatian de Clérambault (18721934) sobre o assunto (Les Psychoses Passionelles1921).

DUQUE E BELINHA - Parte I

Eu ainda estou muito triste com o envenenamento de um casal de cachorros da minha rua, dois vira-latas simpáticos que não faziam mal a ninguém e que eram já parte da nossa comunidade. Duque era um cachorro sessentão digamos assim, e vivia na companhia de Belinha, bem mais jovem, mas que era sua companheira de andanças e juntos se achavam os donos da rua. E eram. Os taxistas os adotaram, os moradores os adotaram, davam banho, comida e coleiras. Eles tinham uma liberdade invejável. A noite vagavam pelas ruas próximas, na hora do almoço estavam próximos aos restaurantes e às 5 da manhã quem colocasse os pés na rua via esses dois madrugueiros voltando de mais uma longa noitada. Eram felizes. Infeliz de quem os envenenou e matou. Mas isso tudo me fez lembrar uma história que minha mãe me contou. O Orixá Omulu/Obaluaê é o dono da terra. Ele é dono de tudo, porque a terra nos dá tudo, desde o alimento até a última morada. Por isso, Omulu/Obaluaê também é dono da vida e da morte. Orixá que traz e leva as doenças, é associado à peste e por isso houve seu sincretismo com São Lázaro que apresenta várias chagas e cachorros lambendo suas feridas. Os cachorros são protegidos de Omulu/Obaluaê. Mas Omulu/Obaluaê também é rancoroso e vingativo, características herdadas por muito de seus filhos inclusive. E aí que entra a história que minha mãe me contou. Lá pelos idos dos anos 70 no Rio de Janeiro, havia um filho de Omulu/Obaluaê muito mau. Acredite, contrariando a natureza dos filhos de Omulu, este da história na vida real não gostava de cachorros. E o tal filho de Omulu implicava com um cachorro do vizinho que nada fazia de mau a ninguém. Um dia teve a ideia de colocar uma bola de carne com veneno para o pobre cachorro comer. Colocou a carne envenenada no quintal, que não era separado por muros entre os vizinhos, próximo ao cão e se retirou. Pasmem! O cachorro não comeu a carne. Qual não foi a tristeza do filho de Omulu quando viu que seu filhinho de apenas dois anos, ao brincar pelo quintal encontrou a bola de carne e como toda criança dessa idade enfiou na boca e comeu? Horas depois, a criança padeceu no colo do pai que já se achava em pratos e desesperado.

LEGISLAÇÃO - Lei Caó - Parte I

Lei Caó – Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989
 
A lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes de racismo recebeu o apelido Lei Caó em homenagem às iniciais do nome de seu autor, o Deputado Federal Carlos Alberto Caó. A pretensão era definir os crimes de preconceito de raça e cor. Na justificativa do projeto de lei, o deputado aduz que o Brasil é um país racista e por isso o negro não consegue ter acesso à vida econômica e política do país.
Antes da Lei n.º 7.716/1989 entrar em vigor, nós tínhamos a Lei n.º 7.437, de 20 de dezembro de 1985 que tratava como contravenção os atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil. Porém, não contemplava o aspecto religioso. Também tivemos a Lei Afonso Arinos – n.º 1.390, 03.07.1951 que também tratava a discriminação como contravenção.
Com relação ao projeto de lei 052/88, que mais tarde foi publicada a lei sob o n.º 7.716, verifica-se que houve veto presidencial, por meio da Mensagem de Veto Presidencial n.º 09, retirando do projeto original também a alusão ao elemento religioso. Esses foram os artigos vetados:
Art. 2º - porque não permitia o direito ao sursis, tentava impedir o incidente da suspensão condicional;
Art. 15 – formas genéricas de discriminação “Discriminar alguém por razões econômicas, sociais, políticas ou religiosas, em local de trabalho, em público ou em reuniões sociais”.
Razões do veto: “Impertinente ao projeto que trata do preconceito de cor”. Existiria generalidade porque não definia as discriminações por razões de ordem econômica, social e política.
Art. 17 – fazia ressurgir a figura da pena acessória.
Art. 19 – apesar do projeto  prever penas de reclusão, o art. 19 previa a imposição do rito sumário, procedimento reservado aos delitos apenados com detenção e para as contravenções.
As alterações advindas da Lei Caó original foram as seguintes:
Lei Original
·        Somente tratava de crimes resultantes de preconceito de raça e cor;
·        Tratava mais dos aspectos econômicos e sociais de acesso ao trabalho e ao consumo. No art. 3º, por exemplo, verificamos a preocupação com o racismo institucional para não ascender a cargos da Administração Pública em geral e empresas concessionárias. Outros aspectos que preocuparam inicialmente o legislador:       1.   acesso ao lazer em virtude da discriminação; 2. coibir o impedimento do acesso a estabelecimentos recreativos, a estabelecimentos estéticos; 3. Coibir o impedimento do acesso às entradas sociais dos prédios e edifícios. Era a liberdade de ir e vir que estava sendo focada.        Também visava coibir a discriminação dentro das Forças Armadas, e vida e convívio familiar.
 Alterações:

1. Lei n.º 8.081, de 21 de setembro de 1990.

Incluiu o elemento religioso: o art. 20, originalmente tratava somente das condutas tipificadas como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia de procedência nacional através dos meios de comunicação, até que veio as alterações da lei n.º 8.882/1994 que incluiu o parágrafo primeiro.

2. Lei n.º 8.882, 03 de junho de 1994
·        Inclui o § 1º do Art. 20, que tipifica a conduta de quem fabricasse, comercializasse, distribuísse ou veiculasse símbolos, emblemas ou ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

3. Lei n.º 9.459, de 13 de maio de 1997

·        Os artigos 1º e 20 passaram a ter a seguinte redação:

“Art. 1º . Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”;
“Art. 20 . Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”

Obs.: Antes eram somente as condutas acima que fossem veiculadas através dos meios de comunicação;

Anotações Importantes:
Art. 140, do CPB – houve a inclusão do § 3º que tipificou a conduta da injúria qualificada pelo uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou outrem.
Lei n. º 12.288, de 20 de julho de 2010
·        Estatuto da Igualdade Racial – fala sobre o racismo institucional para fins de ascensão funcional;
Lei n.º 12.735, de 30 de novembro de 2012 – trata dos crimes de internet.
Verbo discriminar: fazer distinção, colocar alguém a parte, tratar de modo desigual. Substantivo Preconceito – ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial. Opinião desfavorável que não é baseado em dados objetivos = Intolerância.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
        Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 2º (Vetado).
        Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
        Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
        § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)
        § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
        Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
        Pena: reclusão de três a cinco anos.
        Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
        Pena: reclusão de um a três anos.
        Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
        Pena: reclusão de dois a quatro anos.
        Art. 15. (Vetado).
        Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
        Art. 17. (Vetado).
        Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
        Art. 19. (Vetado).
        Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)        Pena: reclusão de dois a cinco anos.
        
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
        § 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994) 
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
        § 3º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 
(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)        
         Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) 
        I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)        (Vigência)
        III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
        § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
        Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1989 retificada em 9.1.1989
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