CONSELHO
ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA
(Avenida
Maximiano de Figueiredo, n.º 36 – Edifício Bonfim – salas 203-204 – Centro –
João Pessoa – Paraíba)
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“O homem
bom se dispõe a ser fiador do seu próximo, mas aquele que perdeu a vergonha o
abandona.” Eclesiástico 29,14
O
CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB, por
meio dos seus Conselheiros LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ,
brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro – RJ, solteira, advogada,
OAB/PB n.º 11.151 e MARINHO MENDES MACHADO, brasileiro, natural da
cidade de Presidente Dutra – BA, casado, promotor de justiça, ambos declarando
o endereço acima declinados para notificações e intimações de estilo, in
fine assinados, vem requerer que seja suscitado por Vossa Excelência INCIDENTE
DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dos
crimes cujas vítimas fatais foram: 1. REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES,
estuprada e assassinada em 11.07.2011 (Inquérito Policial em trâmite no 1º
Tribunal do Juri da Comarca de João Pessoa- Paraíba, sob segredo de Justiça,
sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002); 2. SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO,
assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º 0002304-91.2013.815.0981 , em
trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de Queimadas- Paraíba); 3. ADRIANA
DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA, torturada e morta aos 04.03.2013 (hipótese
de suicídio) nas dependências da Penitênciária Feminina Maria Júlia Maranhão,
em João Pessoa (Inquérito Policial sob o n.º 0002417-83.2013.815.2003, em
trâmite na 3ª Vara Distrital de Mangabeira na Comarca de João Pessoa-Paraíba);
4. BRUNO ERNESTO DO RÊGO DE MORAES, assassinado em 07.02.2012,
Inquérito Policial em trâmite sob o n.º 0060406-81.2012.815.2003, pelas razões
de fato e de direito a seguir expendidas e com fincas no art. 109, V-A
e 5º da Constituição Federal de 1988:
I – DOS
CASOS:
1.
PRIMEIRO CASO: REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES
A jovem
Rebeca Cristina Alves Simões foi sequestreada, estuprada e assassinada em
11.07.2011, quando por volta das 7 horas da manhã se dirigia ao Centro de
Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba, onde era aluna do 1º ano do
Ensino Médio do Colégio Militar em João Pessoa, no Bairro de Mangabeira VII.
Foi encontrada horas depois morta no matagal de um bairro próximo (Jacarapé)
conhecido por ser um espaço de “desova”. A vítima apresentava sinais de que foi
estuprada, apesar de vestida com peças íntimas e com seus brincos e cordão de
ouro não terem sido roubados, com um tiro na nuca de uma pistola 380, e sem
nenhuma marca no corpo, nenhuma lesão, mancha ou ferimento, apenas marcas da
arma “teaser” na altura dos tornozelos para imobizá-la, arma esta utilizada por
policiais. Por mãos de pessoas de credibilidade, tivemos acesso às peças do
procedimento investigatório e lá constatamos o que se segue:
1. Existia
no Bairro de Mangabeira em João Pessoa um cidadão chamado LEOPOLDO DO
ANSCIMENTO FERREIRA, cuja casa era freqüentada por jovens, onde
consumiam bebidas e drogas e onde recai a suspeita de que foi ali o local do
estupro da finada REBECA;
2. Assinale-se,
que dias depois da occisão da existência de REBECCA CRISTINA, a
pessoa de LEOPOLDO DO NASCIMENTO FERREIRA foi assassinada,
pairando suspeitas de que o mesmo, ao ver as pressões da polícia em torno do
caso, havia ameaçado de revelar os autores do hediondo injusto penal, ocorrendo
no dia 25.07.2011, seu assassinato.
3. Logo
em Seguida, foram indiciados e denunciados criminalmente como autores da
destruição da existência de LEOPOLDO DO NASCIMENTO, as pessoas de
nomes RAFAEL MACEDO DE PAULA, EPÍTETO “RAFAEL PAQUETA” e PATRICK, sendo
aquele motorista do Comandante da Escola Militar, onde REBECA CRISTINA estudava;
4. O
fato é tão patente, que até um colchão chegou a ser apreendido na residência do
extinto LEOPOLDO NASCIMENTO, mas nãos e sabe onde o mesmo foi parar, segundo
informações de autoridades policiais que funcionaram na peça informativa;
5. É
fato que os indivíduos denunciados pela morte de LEOPOLDO
NASCIMENTO eram amigos deste e frequentavam sua casa, assim como, um
deles era ligado ao Colégio Militar, motorista do Diretor da mencionada
instituição de ensino.
6.
Também é fato e isto se encontra bem cristalino nos fólios do álbum
inquisitorial que apura o odiento crime, que dias após o homicídio de REBECA,
uma saia que faz parte do uniforme do Colégio Militar foi encontrado nas
cercanias pelo vigia da organização de ensino e apresentado ao CB
ALCÂNTARA, o mesmo entrou em descontrolado estado emocional, que
chegou a disparar a sua arma calibre 380 no interior do seu próprio automóvel,
isto é fato;
7.
Também é fato, que o projétil que matou REBECA CRISTINA com
um tiro na sua nuca era calibre 380, o mesmo calibre da arma disparada pelo
Cabo Alcântara, o que, no nosso humilde sentir, merecia mais apurada busca,
inclusive, com exame balístico;
DE
FORMA QUE NÃO ACUSAMOS NINGUÉM, E NEM AGIMOS DE FORMA IMPREVIDENTE
Informamos
que na qualidade de Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos, procuramos o
Comandante Geral da Polícia Militar, o qual, após escutar as ponderações do
Conselheiro que ora subscreve a presente, determinou a instauração de um
procedimento interno, inclusive, par subsidiar a portaria, prestamos
declarações de forma voluntária naquele órgão fiscalizador da Polícia
paraibana, mas sempre colocando fatos ocorridos e que precisam de investigação.
A
COMPRA E A VENDA DA ARMA
Há
informações contidas em vários termos de declarações que instruem o
investigatório policial, no sentido de que o Cabo Alcântara comprou
clandestinamente uma arma na Feira de Oitizeiro e depois de dispará-la numa
situação em cujo contexto merecia esclarecimentos, vendê-la a pessoa
desconhecida, é algo que também passaremos a colocar com uma variante também a
ser investigada.
É
interessante que aqui fique registrado, que sempre que tratamos do assunto em
pauta, o fazemos na qualidade de Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos.
SOBRE A
POSSIBILIDADE DE VÁRIOS AUTORES
Tivemos,
ainda que de forma apressada acesso ao laudo tanatológico, resultado da perícia
médico-legal procedida na vitimada e lá constatamos que, conforme observações
dos próprios experts que ocorreram brutais violências nos órgãos sexuais e no
ânus da ofendida, o que seria incompatível para um homem individualmente e
mais, somente na cavidade anal foi encontra sêmen, numa demonstração inconteste
de que mais de um ser estuprou REBECA CRISTINA, de forma que também
questionamos a linha de investigação da polícia judiciária, de procurar o dono
daquele esperma, quando outros participaram da abjeta orgia, de forma que não
ser o dono daquele sêmen, não inocenta nenhum suspeito. Por isto, também
rogamos da polícia que levasse em conta essa linha de investigação e buscasse o
dado negado nas pessoas acima.
A
DESTRUIÇÃO DE PROVAS
Em
depoimento prestado à polícia judiciária, o Cabo Alcantara informa que
transacionou, mesmo sendo Policial Militar Graduado, na Feira de Oitizeiro uma
arma de grosso calibre sem registro e o pior, repassou para as mãos de pessoa
desconhecida, o que inviabilizou para sempre a realização de uma prova técnica.
FONTE
DAS AFIRMAÇÕES ACIMA
Finalmente,
informamos que dentre outras fontes, a principal é a peça informativa que apura
a morte de REBECCA CRISTINA, a qual, lida pelos
Conselheiros, temos certeza, que ele sentirá a mesma sensação que nos anima a
procurar os autores da morte de REBECCA CRISTINA.
REUNIÃO
COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EM 11.05.2015
Pois
bem, em reunião do dia 11.05.2015, com o Sr. Secretário Claudio Lima, nossas
dúvidas aumentaram. Foi questionado o porquê das autorias criminosas em nosso
Estado não serem elucidadas e citamos o caso de Rebecca. O Secretário
disso que realmente estava havendo da parte da polícia incompetência para
elucidar o referido caso. Informou ainda que na época achavam que um
despachante do DETRAN (que seria no caso Leopoldo Nascimento Ferreira)
estaria envolvido no estupro e morte de Rebecca, mas que essa tese
da investigação foi afastada porque não faria sentido. Só que na mesma
oportunidade a Conselheira que ora subscreve replicou e disse que já havia
pesquisado anteriormente e descobriu que não consta no TeleJudiciário nenhum
processo referente ao inquérito policial em nenhum dos Tribunais do Juri de
João Pessoa sobre a morte de Leopoldo Nascimento Ferreira. Para termos uma
noção, digitem os seguintes nomes na consulta processual do site do TJPB:
Rebeca Cristina Alves Simões, Sebastian Ribeiro Coutinho, Adriana de Paiva
Rodrigues da Silva e Bruno Ernesto do Rego de Moraes. Verão que constam os
inquéritos policiais, com número de processo, mesmo naqueles em que não existem
indiciados. O processo criminal existe porque há inquérito polial. E por que
não existe nenhum sinal do processo da morte de Leopoldo Nascimento Ferreira?
Inclusive, o Conselheiro Marinho Mendes sugeriu que seria interessante até que
o corpo de Leopoldo fosse exumado para saber se o DNA encontrado no esperma no
ânus de Rebeca seria desse Leopoldo e por saber demais acabou morto.
Outros
dados importantes é que as investigações do Caso Rebeca se arrastam. Já
passaram pelo referido inquérito que está em segredo de justiça (nós tivemos
acesso porque uma das pessoas que atuou como investigadora nos repassou
informações) pelo menos 08 delegados e sempre são afastados quando se aproxima
da autoria. Na época do crime, o próprio Secretário de Segurança do Estado da
Paraíba, Sr. Claudio Lima, colocou equipes paralelas às da Polícia Civil para
investigar o crime. Segundo vários policiais a informação que nos foi
repassada é que tanto mistério no caso de Rebeca e a sua não solução está
ligada ao fato de que participou do estupro e da morte da vítima o filho de um
Secretário do Estado da Paraíba, e por essa razão as investigações não andam.
Essa informação pode ser colida junto a P2 do Comando Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba.
2.
SEGUNDO CASO: SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO
Em
29.06.2013 foi morto Sebastian Ribeiro Coutinho no município de Queimadas – PB.
A vítima, quando das eleições de 2012 naquele município, participou de reuniões
de campanha do Candidato Carlinhos de Tião, onde tomou conhecimento que o grupo
político do referido candidato, do qual o maior expoente atualmente é o
Deputado Estadual Doda de Tião (PTB), trafica armas, drogas (representariam na
Paraíba os interesses do traficante Nen (Rocinha) do Rio de Janeiro),
desmancham veículos em propriedades particulares, além do envolvimento em
vários assaltos a bancos no estado da Paraíba (sendo que o irmão do Deputado
Doda de Tião, vulgo Preá, seria o mentor desses assaltados) para pagamento de
dívidas de campanha. O assassinato da vítima estaria relacionadoà “queima de
arquivo”.
A Sra.
Maria Edilene de Oliveira, genitora da vítima,apresentou declarações relatando
essas informações acerca da prática do grupo político dos Tião e Lucena naquela
região:
1.
À Ouvidoria de Polícia;
2.
Ao CEDHPB – Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba;
3.
À Delegacia da Polícia Civil que investiga a morte de Sebastian Ribeiro
Coutinho, além de declarações no próprio inquérito;
4.
Boletim de Ocorrência sobre perseguições;
5.
Petição (em anexo) enviada a Polícia Federal;
6.
Declarações de Dona Maria Edilene na sua página pessoal no Facebook.
Todos os
depoimentos encontram-se em anexo. O grupo político do Deputado Doda de Tião
(PTB) integrado por seu irmão Carlinhos de Tião e outro irmão que atende pelo
apelido de “Preá”, além da família local de sobrenome Lucena, com quem uma das
irmãs dos Tião se casou (Maria do Socorro do Rêgo Lucena), comanda na região o
tráfico de armas, o tráfico de drogas, desmanche de carros, assaltos a bancos,
homicídios de pessoas que conhecem os esquemas (o filho de Maria Edilene de
Oliveira, Sebastian Ribeiro Coutinho, é um dos casos), conforme já dito
anteriormente.
Os
produtos dos crimes podiam ser encontrados nas seguintes localidades da
Paraíba: Fazenda Muçambê (antes do Parque Maria da Luz, antes da entrada
para Campina Grande), granjas entre os municípios de Queimadas (uma das
localidades é chamada Castanho de Baixo) e Boqueirão e Massaranduba. Ainda,
existe a participação de policiais civis e militares, aposentados e em
atividade que dão cobertura aos crimes praticados pelo referido grupo político.
Os
pistoleiros contratados pelo grupo político, mais conhecidos vulgarmente como
“Kabatã” e “Neguinho Dentinho de Ouro” (ou ainda “Gabinete”) encontram-se
presos, porém os mandantes que integram o grupo político, que inclusive dá
sustentação ao atual Governo do Estado, estão imunes a qualquer punição, haja
vista que apesar dos pistoleiros agirem sempre em nome de alguém e um deles ser
empregado, no caso Kabatã, de Socorro Lucena, irmã do Deputado Doda de Tião, a
polícia “sente dificuldade” em relacionar o assassinato de Sebastian Ribeiro
Coutinho à “queima-de-arquivo” e ao grupo político dos Tião e Lucena.
3.
TERCEIRO CASO: ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA
Foi comunicado À VÁRIAS AUTORIDADES (SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, PROMOTOR DA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E MINISTRA DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANSO), CUJAS AS CÓPIAS DOS PROTOCOLOS SE ENCONTRAM EM
ANEXO, bem como diversos relatórios produzidos pela Pastoral Nacional
Carcerária em março de 2012, pelo próprio Ministério da Justiça, através do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no período de 12 a 15
de março de 2012, em relatório de mais de 80 laudas, acerca das torturas
praticas no Presídio Feminino Maria Júlia Maranhão, mais conhecido como Bom
Pastor, sem que nada fosse feito nem pelo Secretário de Administração Penitenciária,
Coronel Washington França da Silva (até janeiro de 2013), nem pelo então Walber
Virgolino (2013-2014), bem como nada é feito pelo Sr. Governador do Estado, Sr.
Ricardo Vieira Coutinho. Vamos aos fatos:
1.
A Penitenciária Feminina Julia Maranhão, localizada no Município de João Pessoa
– Paraíba, conforme relatórios datados desde o mês de abril do ano de 2012,
produzidos pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo próprio CEDHPB, ora
Representante narra vários episódios de tortura naquela unidade prisional.
2.
O primeiro relatório juntado a essa exordial é o da Pastoral Carcerária
Nacional em que consta inclusive o nome da apenada, falecida em 04.03.2013,
Adriana de Paiva Rodrigues da Silva, em que desde antes de abril de 2012, a
pobre apenada já estava sendo torturada. Também aparece o nome da apenada
Andrea da Costa Medeiros que também já apresentara várias denuncias
encaminhadas pelo seu genitor ao CEDHPB e ao MPF.
3.
Conforme denúncias produzidas por apenadas através das cartas em anexo, tem
sido corriqueira a prática de tortura naquela unidade prisional, desde abortos
provocados por maus-tratos, xingamentos, agressões físicas as mais variadas,
racismo, castigos ilegais, ameaças, constrangimentos, tendo a Diretora Cinthya
Almeida, aparecido como responsável pelas práticas descritas bem como
coniventes com as surras aplicadas por agentes penitenciários masculinos às
presas, em que as mesmas se encontram sem nenhuma condição de defesa.
4.
No dia 17 de janeiro de 2013, os Conselheiros Valdênia Lanfranchi, Laura Berquó
e Renato Lanfranchi, testemunharam que quatro presas no isolado foram vítimas
de tortura (todas com hematomas), pois foram agredidas algemadas por agentes
masculinos. A surra ocorrera dias antes e fora denunciada na reunião do CEDHPB
em 16.01.2013 aos Conselheiros. Segundo as apenadas Alexsandra dos Santos
Tomás, Risoneide Borges da Silva Brito, Darlene Cristian da Silva Felinto e
Camila Matias Rodrigues, elas foram levadas para uma área denominada Chapão,
onde algemadas, foram surradas por agentes penitenciários homens, devido ao
fato de terem batido com força contra as grades porque a falecida Adriana de
Paiva Rodrigues estava tendo convulsões, que segundo a própria era devido à
surras que levara na cabeça dos agentes. Desde seu ingresso no Bom Pastor teria
levado pelo menos 07 surras. Nesse dia os Conselheiros conversaram com a
falecida Adriana de Paiva Rodrigues que relatara que era chamada de “negra”,
“macaca”, “negra safada”, “presinha” e “picona” pela Sra. Cinthia Almeida, além
de ter narrado o fato de levar várias surras e estar há mais de 05 meses no
castigo, sem ao menos ter tido direito à defesa, pois disse não saber o porquê
estar isolada aquele tempo todo.
5.
Em vários relatos pode-se constatar que a utilização de spray de pimenta é de
uso corrente, além das surras e a manutenção no castigo além do tempo legal
permitido pela Lei de Execuções Penais. Há relatos inclusive de que no isolado,
algumas apenadas ficam sem absorventes íntimos e sem água, razão pela qual
passam os dias em que estão menstruadas sem o mínimo de higiene. Também há
relatos de que a comida é de péssima qualidade, cheirando a podre e que para as
apenadas que se encontram no castigo, a situação se torna pior porque a comida
não é dada de forma regular e sempre fora dos horários, fazendo com que as que
ali se encontram sintam muita fome. Também não tem acesso à água. A água
naquela área é ligada meia-hora de manhã e meia-hora a noite, situação essa que
pelo menos desde dezembro de 2012, já é inclusive do conhecimento do Sr.
Governador do Estado.
6.
Por conta do fato de Adriana Paiva Rodrigues ter passado mal e as demais terem
chamado a atenção das agentes através das grades, as apenadas Alexsandra,
Risoneide, Darlene e Camila foram levadas algemadas para o “Chapão”, como já
fora acima dito, onde, algemadas, apanharam com cassetete. As marcas estavam
visíveis, conforme testemunhado pelos conselheiros presentes à visita. Também
informaram as mesmas apenadas que a Diretora, ora Representada, teria
ingressado com spray de pimenta e lançado nas presas. Naquela oportunidade o
Diretor-Adjunto, Sr. Ítalo, teria dito que as presas deveriam levar um tiro na
cara, chamando-as de "animais".
7.
Em todas as celas foram unânimes em relatar que a Sra. Cinthya Almeida tem o
costume de ingressar bêbada na companhia do seu suposto namorado, Major Sérgio
Fonseca, agora elevado ao cargo de Gerente do Sistema Penitenciário, mesmo
respondendo criminalmente por homicídio doloso, ter prendido ilegalmente
Conselheiros de Direitos Humanos e ser “instrutor de tortura”, como também a
presença do Agente Penitenciário Dinamérico. São humilhadas e ameaçadas por
todos eles, e pela Diretora são chamadas de “Picona”, além de outras palavras
de baixo calão. É costume também a Diretora daquela unidade pisar na cabeça das
apenadas que dormem próximas às grades devido à superlotação das celas. É
costume ainda, as apenadas não receberem a comida e alguns artigos levados por
seus parentes, porque os agentes se apropriam e outras apenadas são feitas de
copeiras e cozinheiras quando às altas horas a Sra. Cinthya Almeida resolvia
receber seu então namorado (assim apontado pelas apenadas) para lautos
jantares, enquanto a comida servida às presas, uma sopa, apresenta cheiro de
carne podre porque a conservação é feita de forma precária. Nem todas as
apenadas comem frutas, porque nem todas recebem, embora algumas informem que já
viram vários caminhões descarregarem frutas, artigos de higiene pessoal, etc.
Onde se encontram ninguém sabe. Mas há relatos de que o armário da Diretora
Cinthya Almeida é cheia de absorventes íntimos, numa quantidade que daria para
atender à várias apenadas.
8.
No dia 16 de janeiro de 2013, o Sr. Walber Virgolino esteve na reunião do
CEDHPB, e naquela oportunidade os conselheiros presentes relataram as denúncias
de tortura no Bom Pastor e o comportamento da Direção do Presídio para com as
apenadas. Sobre o relatório da visita do Bom Pastor do dia 17 de janeiro de
2013, o relatório foi enviado para o e-mail da SEAP, ao Secretário e para o
representante da SEAP no CEDH-PB, Sr. Marcondes. Após o dia 17.01.2013 e antes
de entregue o relatório em 22.01.2013, alguns conselheiros foram até o bairro
de Mangabeira para se encontrarem com o Sr. Walber Virgolino e foi nessa
oportunidade que o Secretario disse que “iria amansar o coração” da Sra. Cintia
Almeida, também representada, devido às noticias de torturas mais uma vez então
repisadas.
9.
Aos 04.03.2013 a apenada Adriana de Paiva Rodrigues teria se suicidado. A
Conselheira Laura Berquó dirigiu-se ao IML no dia seguinte para ver o corpo e
não percebeu nenhum sinal externo de enforcamento. Ainda em conversa com o
Diretor do IML, Coronel Fábio, Adriana de Paiva Rodrigues esteve dias antes no
IML denunciando que tinha sido vítima de torturas, mas a perícia não teria
constatado nenhuma lesão. Nessa mesma semana do falecimento de Adriana de Paiva
Rodrigues, a apenada Luz Solar Lopes sofrera a perda de seu bebê, devido aos
maus tratos que vinha sofrendo, não recebendo o tratamento mínimo condizente
com seu estado e por ter a mesma já 40 anos de idade.
10.
Após divulgação por e-mail, inclusive com cópia para o sr. Governador do
Estado, da morte de Adriana de Paiva Rodrigues, foi instaurada sindicância
conjunta PGE/SEAP que em nada deu de positivo, uma vez que a sindicância foi
conduzida de forma a desrespeitar o princípio da impessoalidade, decidindo
contra as provas apresentadas, alegando fraude das cartas das apenadas e ainda
com a explícita defesa do Presidente da Sindicância. Sr. Sebastião Lucena,
Corregedor – Geral do PGE a sindicada, Sra. Cinthya Almeida. Nenhuma
sindicância da SEAP é séria, tendo todas realizadas até agora “apontado”
falsificações de cartas de apenadas, ora montagem de fotos quando se trata de
tortura nas unidades masculinas, tudo para proteger os sindicados, mostrando
que o propósito é justamente manter as práticas medievais de tortura e proteger
os torturadores. A verdade é que a Sra Cinthya Almeida é protegida pelo atual
governador por ser seu cabo eleitoral nas campanhas.
A
Lei Nº 9.455, de 07 de abril de 1997,
dispõe sobre os crimes de tortura, trazendo sua definição no art. 1º , I e II,
§ 1º , vendo-se claramente que a conduta praticada pela Representada Cintyia
Almeida encontra-se tipificada na disposição citada, in verbis:.
No caso
do Governador e dos Secretários anteriores da SEAP, também incorrem nas penas
da lei que tipifica o crime de tortura. A justificativa para que figurem nesse
rol, se deve ao fato dos mesmos nada terem feito para extirpar de vez a prática
de torturas naquela unidade prisional. Ainda, em que pese, a Portaria Conjunta
nº. 002/2013 – PGE/SEAP-PB de 08 de março de 2013, para investigar denúncias
feitas pela Conselheira Laura Berquó, em março de 2013, publicada na Coluna do
Jornalista Rubens Nóbrega do Jornal da Paraíba, com a morte de Adriana Paiva
Rodrigues e o aborto ocasionado à outra apenada de nome Luz Solar Lopes, a
verdade é que o Secretário atual da SEAP, Sr. Walber Virgolino já tinha
conhecimento da prática das torturas relatadas por outros membros do CEDHPB,
tendo o mesmo conversado com o Conselho ainda em 16.01.2013 e desde o dia
22.01.2013, ter acesso ao relatório produzido em virtude da visita realizada em
17.01.2013. Na mesma omissão incorreu o Coronel Washington França que sempre se
manteve silente apesar do conhecimento das práticas de tortura. Da mesma forma
age o Sr. Governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, sobre a prática de
torturas na unidade prisional conhecida como Bom. Já fora testemunhado
inclusive por uma das Conselheiras do CEDHPB a defesa do mesmo a Sra. Cinthya
Almeida. Por isso, todos que deveriam ter tomado providências perante as
torturas orquestradas pela Sr. Cinthia Almeida e seus agentes penitenciários,
enquadram-se no art. 1º, II, § 2º da Lei n.º 9.455/1997, senão vejamos:
Infere-se, portanto, que tais práticas existem onde existe a omissão dos
gestores que deveriam tomar providências assim que tomam ciência das aberrações
aqui narradas e que poderão ser melhor examinadas através das provas já
carreadas e relatórios do próprio Ministério da Justiça.
4.
QUARTO CASO: BRUNO ERNESTO DO REGO DE MORAES
Aos 7
dias de fevereiro de 2012 foi assassinado o funcionário da Prefeitura Municipal
de João Pessoa, Bruno Ernesto do Rêgo de Moraes, aos 31 anos de idade. A vítima
era Diretor de Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa. O jovem foi seqüestrado
e morto. Segundo a ex-Primeira – Dama do Estado da Paraíba, Sra. Pâmela Monique
Cardoso Bório, o assassinato do jovem teria relação com o escândalo denominado
“Jampa Digital”, que envolveria o atual Governador do Estado da Paraíba e seu
ex-marido, Sr. Ricardo Vieira Coutinho. Na época do escândalo e da morte do
jovem Bruno, também foram apontados como envolvidos nas investigações o atual
Deputado Federal e ex-vice-Governador (2011-2014), Dep. Rômulo Gouveia e o
ex-Ministro Aguinaldo Ribeiro. Com relação ao Escândalo do Jampa Digital, há
fortes indícios de desvio de verbas públicas federais do projeto chamado Jampa
Digital, quando da administração do ex-Governador na condição de Prefeito
Constitucional de João Pessoa, sendo que o escândalo já veio a tona na gestão
do ex-Prefeito Luciano Agra. Na época do escândalo no ano de 2011, o Procurador
Regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim declinou da competência
remetendo o inquérito para o Supremo Tribunal Federal, porém apontou indícios
de envolvimento dos políticos apontados.
A Sra. Pâmela Monique Cardoso Bório desde o mês de março de 2015 tem feito
várias referências ao caso por meio de redes sociais, dando a entender
publicamente que a morte de Bruno Ernesto foi motivada por queima-de-arquivo e
que tem relação com o Escândalo Jampa Digital. Os supostos assassinos foram
presos, mas no caso, dada a devida proteção e garantia de vida a testemunha,
será possível esclarecer se houve mandantes no assassinato e se não se tratou
de um latrocínio como ventilado a época do crime.
II – DOS
PEDIDOS DE PROTEÇÃO PARA TESTEMUNHAS:
1.
CASO SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO: Pedimos proteção e garantias de vida para a
Sra. Maria Edilene de Oliveira e seus familiares, haja vista a mesma já ter
recibido ameaças enviadas por testemunhas do Sr. Carlinhos de Tião e do seu
irmão o Deputado Doda de Tião;
2.
CASO ADRIANA DE PAIVA RORIGUES DA SILVA: Também requer garantias de vida para a
apenada ANDREA COSTA DE MEDEIROS, haja vista as constantes perseguições que
vinha sofrendo na Penitenciária Feminina Julia Maranhão até a sua transferência
para a Penitenciária na cidade de Patos –PB, em junho de 2013, onde ao ser
transferida na altura da cidade de Campina Grande, levara uma surra dos agentes
que a conduziam, como forma de retaliação. Ainda, a mesma encontra problemas em
retornar a João Pessoa, estando cumprindo pena atualmente em Campina Grande,
porque tanto a Vara de Execuções Penais de João Pessoa, como a Promotoria de
Execuções Penais de João Pessoa, são silentes e omissas com relação às torturas
no sistema penitenciário da capital e vêem em Andrea um problema pelo fato dela
denunciar as torturas que sofreu e presenciou. Requer ainda, garantias de vida
para a apenada RISONEIDE DA SILVA BORGES BRITO, QUE É A ÚNICA TESTEMUNHA QUE
REALMENTE SE PASSARA SOBRE A MORTE DE ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA
E QUE NA ÉPOCA DA MORTE DE ADRIANA ENCONTRAVA-SE COM REGALIAS DENTRO DA
UNIDADE FEMININA, SENDO “MIMADA” PELA DIRETORA CYNTHIA ALMEIDA, TENDO SIDO
INSTRUÍDA PARA PROCESSAR CRIMINALMENTE A CONSELHEIRA GUIANY CAMPOS COUTINHO,
QUANDO O ESQUEMA DE COOPTAÇÃO FORA DENUNCIADO. Já existe procedimento na
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e na Ouvidoria do DEPEN – MJ.
3.
CASO BRUNO ERNESTO DO REGO DE MORAES: Pedimos proteção e garantias de vida
para a Sra. Pâmela Monique Cardoso Bório, ex-primeira – dama do Estado da
Paraíba, que tem utilizado as redes sociais para denunciar o assassinato de
Bruno Ernesto e a ligação deste crime com o esquema de corrupção e desvio de
recursos federais investigado pela Polícia Federal denominado de “Jampa
Digital”.
III – DO
DIREITO:
COM
ESPEQUE no art. 109, V-A e 5º da Constituição Federal de 1988, in
verbis :
Art.
109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V-A as
causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5º deste artigo;
(...)
5º Nas
hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da
República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em
qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal
IV - DO PEDIDO:
Ex Positis, vem requerer a V. Exa., que seja suscitado por Vossa
Excelência o INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA dos crimes cujas vítimas fatais foram: 1. REBECA
CRISTINA ALVES SIMÕES, estuprada e assassinada em 11.07.2011 (Inquérito
Policial em trâmite no 1º Tribunal do Juri da Comarca de João Pessoa- Paraíba,
sob segredo de Justiça, sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002); 2. SEBASTIAN
RIBEIRO COUTINHO, assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º
0002304-91.2013.815.0981 , em trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de
Queimadas- Paraíba); 3. ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA, torturada e morta
aos 04.03.2013 (hipótese de suicídio) nas dependências da Penitênciária
Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa (Inquérito Policial sob o
n.º 0002417-83.2013.815.2003, em trâmite na 3ª Vara Distrital de
Mangabeira na Comarca de João Pessoa-Paraíba); 4. BRUNO ERNESTO DO RÊGO DE
MORAES, assassinado em 07.02.2012, Inquérito Policial em trâmite sob o n.º 0060406-81.2012.815.2003,
com fundamento no no art. 109, V-A e 5º do Estatuto Básico de 1988.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
João
Pessoa, 18 de junho de 2015
Laura
Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
1ª
Secretaria – CEDHPB
Marinho
Mendes Machado
Vice-Presidente
- CEDHPB