terça-feira, 21 de outubro de 2025

BRASIL: O PAÍS DOS UNICÓRNIOS AZUIS

  


 

A expressão unicórnios azuis é uma metáfora inspirada na bela e triste canção "Mi Unicornio Azul" de autoria do compositor cubano Silvio Rodrigues e imortalizada na voz da cantora argentina Mercedes Sosa.

No Brasil, segundo a ONG Desaparecidos do Brasil (https://desaparecidosdobrasil.org/pessoas-desaparecidas/) há uma estimativa de mais de 50 mil crianças desaparecidas no país pelas causas violentas mais diversas:


"Sempre ouvimos falar que a estimativa do Governo Federal são 50 mil crianças desaparecidas todo ano, mas sabemos que o número é muito maior porque não há registros oficiais de todos os casos e isto ocorre devido à falta de informação sobre o assunto. Não existem campanhas esclarecedoras que ensinem os pais como agir no momento em que o seu filho desaparece, e esta falta de conhecimento piora ainda mais a recuperação da criança num tempo hábil.

Por que desaparecem?

A maior incidência de desaparecimentos ocorre devido ao tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional, aliciam ou sequestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal.

Temos além dessas outras causas, são elas: crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte). Fuga de casa devido maus tratos dos responsáveis; Prostituição infantil; Mendicância; Dependência química; e outros."

Site https://desaparecidosdobrasil.org/


Nesse sentido, foi apresentado o Projeto de Lei nº  9.348/2017, de autoria do Deputado Federal Delegado Francischini (SD-PR) que tinha como proposta acrescentar um parágrafo 3º ao ECA, para comunicar imediatamente o desaparecimento de crianças e adolescentes às empresas de telefonia e redes sociais,
senão vejamos:


"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 208 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 208.............................................................................
..........................................................................................
§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
§ 3o A notificação de que trata o § 2o deverá ser repassada também:
I – para as empresas de telefonia, via serviços de mensagens – SMS, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento, contendo informações disponíveis do desaparecido;
II – para os sites de redes sociais, via publicação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"

Na Justificativa do referido projeto, o Deputado Francischini informava que aproximadamente 200 mil pessoas desapareciam anualmente no Brasil. Ainda, o referido PL buscava alterar o ECA para determinar ALERTA IMEDIATO em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes pelo sistema de Alerta Amber, senão vejamos:

"Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar ALERTA IMEDIATO em caso de desaparecimento de criança ou adolescente pelas empresas de telefonia e sites de redes sociais (Âmber Brasileiro)

(...)
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de ajudar as famílias das pessoas desaparecidas a acharem seus parentes, com o uso das tecnologias do cotidiano. A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta AMBER (America's Missing: Broadcast Emergency Response) ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos. Em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. O Amber Alert é um alerta no telefone celular, rádio, TV e outros meios de comunicação quando se acredita que uma criança ou jovem menor de 18 anos foi raptado. Em 2012, o Google se juntou ao time e também retransmite o Amber Alert para os usuários em tempo real."

O Projeto de Lei nº 9.348/2017 foi aprovado com substitutivo do Deputado Federal Kim Kataguiri (União-SP), e acrescentou sugestão de nova redação também no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


"CÂMARA DOS DEPUTADOS
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa), 13.146, de 6 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiéncia), e 13.812, de 16 de
março de 2019, para estabelecer a
obrigatoriedade de alerta imediato
em caso de desaparecimento de
criança, de adolescente, de pessoa
idosa e de pessoa com deficiência,
denominado Alerta Pri."


Desde 17.07.2025 o referido Projeto de Lei foi encaminhado para o Senado Federal. Vamos acompanhar o andamento e voltar a tratar do tema dos "Unicórnios Azuis" brasileiros.

Laura Berquó



SOBRE O ASSÉDIO MORAL QUE ESTOU SOFRENDO NO INSTITUTO E O RETORNO DE PARLAMENTARES SOBRE A DENÚNCIA


" O bom nome da família, o bom nome da instituição, o bom nome disso ou daquilo", nada mais branco e burguês. Não se denuncia violência contra mulheres e crianças pelo bom nome do pater, pelo bom nome da familia. O mesmo com instituições onde se promovem violência moral e psicológica com espisódios de assédio moral contra associadas mulheres.  É a intimidação estúpida e grosseira de integrantes que auxiliam no assédio moral, aguardando ter visibilidade com o aparelho da estrutura que as assediadas ajudam a manter com o pagamento de anuidade. A gente paga para ser assediada.  Escrevi para os Senadores da República e Deputados Federais para que não recebessem os estudos técnicos e pareceres de seus Projetos de Lei enquanto durasse essa situação de assédio. Comecei a receber já alguns retornos e um deles foi do Gabinete da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que encaminhou o caso para análise da Procuradoria Especial da Mulher no Senado Federal - PROMUL, para ciência, análise e as providências cabíveis. 

Nem eu, nem mulher nenhuma seremos saco de pancada. 

Laura Berquó

domingo, 19 de outubro de 2025

MISOGINIA E O ENVELHECIMENTO COMO UM DIREITO PERSONALÍSSIMO



Um dos aspectos da misoginia é o etarismo, que sempre existiu, só que ultimamente tem enriquecido influencers que pregam o ódio às mulheres, dando ênfase à idade. O artigo 8° do Estatuto da Pessoa Idosa informa que o envelhecimento é um direito personalíssimo. Como direito personalíssimo se entende que é um direito absoluto, oponível "erga omnes", por ser extensão dos direitos da personalidade. Inclusive, discriminar idosos à luz do artigo 96 do referido Estatuto constitui crime.

As mulheres acima dos 60 anos estão protegidas, portanto, pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Mas, e os casos de etarismo que envolvem mulheres com menos de 60 anos? Atualmente, há um controle da mulher muito interessante. Homens, relativamente jovens, têm se preocupado com a vida sexual das mulheres, com o envelhecimento das mulheres, com as atividades recreativas das mulheres, com o gosto pessoal das mulheres, etc, contribuindo com diversos tipos de violência contra estas, sendo a Lei Lola um importante instrumento para tentar coibir essas práticas em redes sociais, embora seja um instrumento legal pouco divulgado ainda.

 Realmente é algo assustador mulheres de 40+ tentarem provar que são iguais as de 20+, como reação aos discursos dos influencers REDPILLS, quando deveriam buscar denunciá-los à Polícia Federal.   A misoginia atual é, na verdade, uma reação à visibilidade feminina, alta qualidade competitiva e acesso ao mercado de trabalho por mulheres. Creio que como mulheres estão bem colocadas no mercado de trabalho aos 40+, a única possibilidade que resta aos homens inseguros é atacá-las para desestabilizá-las, para conferir-lhes o estigma misógino de desequilibradas, criando um ambiente tóxico para isso. A misoginia de homens insatisfeitos profissionalmente ou economicamente não é nova. Em "A Feiticeira" de Jules Michelet, um aspecto dentre outros é a da 'feiticeira solteirona' excluída do "mercado matrimonial". Mas  Michelet também retrata a França medieval em que a violência doméstica contra mulheres, em especial contra campesinas, rotuladas como velhas bruxas, bode expiatório da frustração do sistema da época, era muitas vezes resultado da frustração dos descendentes masculinos que eram despojados do direito de herança por não serem primogênitos e muitas vezes não concorreriam em condições com os demais irmãos ou homens do lugar no "mercado do matrimônio" tendo que conviver com essas senhoras de sua família projetando de forma violenta a sua insatisfação do dia a dia. A misoginia etarista, era, portanto, resultado da frustração econômica desses homens. A misoginia é sempre uma projeção covarde. Diferente não é o alerta que nos traz Robert A. Johnson em "He - A Chave da Psicologia Masculina" em que ao discorrer sobre a ânima rejeitada, ela se vinga como projeção dos homens em suas esposas quando mais velhas. Há aí obviamente um descompasso existencial. Devemos é nos unir para que a misoginia seja sim, tipificada, torne-se crime, mas nunca tentarmos provar a esses homens feridos na sua masculinidade se correspondemos ou não às suas expectativas. Embora possa ser rechaçada a criminalização da misoginia, por ir de encontro à política antipunitivista, covardes só veem, às vezes, limites na lei , como no caso da criminalização do racismo. Embora estejamos longe de uma sociedade livre de racismo, a Lei Caó tem freado muito covarde racista. Envelhecer é um direito, sem nenhum tipo de violência psicológica e todo misógino age com dolo quando parte para provocações e desrespeito a uma mulher em razão de um fenômeno natural como o envelhecimento.

Laura Berquó







sexta-feira, 17 de outubro de 2025

O RIO DE JANEIRO E A IMIGRAÇÃO CHINESA



Revista Illustrada, n° 154 de 1879, disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

O Rio de Janeiro e a Imigração Chinesa 


Segundo Maria Lúcia Lamounier, em "Da Escravidão ao Trabalho Livre", os chineses chegaram ao Brasil a partir de 1813 para plantação de chá a pedido de Dom João VI, antecedendo a imigração europeia para fins de exploração da mão de obra. Esta teve início na década de 1830 com o fim oficial do tráfico negreiro e com as companhias que lucraram com a vinda de europeus, dentre elas a do Senador Vergueiro.

Na primeira onda imigratória chinesa, o contigente de mais de 300 chineses se estabeleceu em fazendas da zona oeste da cidade do Rio e no centro-sul fluminense. 

A Vista Chinesa é uma homenagem a esses imigrantes.

Na primeira onda imigratória chinesa, não havia ainda a legislação do colonato, que estabelece no Brasil o início do trabalho subordinado. Essa legislação só surge com a Lei de 13 de setembro de 1830.

 A presença chinesa se fez forte na cidade do Rio de Janeiro até inicio do século XX, com grande quantidade de famílias chinesas pobres que moravam no Morro do Castelo e eram responsáveis pelo tráfico de ópium, segundo nos conta os cronistas João do Rio e Luís Edmundo. 

Os chineses, juntamente com imigrantes portugueses e italianos, faziam parte da população estrangeira em situação de pobreza, moradores do Morro do Castelo e que eram notícia nas páginas policiais. 

Entretanto, conforme registra João do Rio, em A Alma Encatada das Ruas, italianos e portugueses pobres faziam parte da população carcerária masculina carioca em 1908. Não cita chineses.

A obra de José Roberto Leite Teixeira, "A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na sociedade e na arte brasileiras", é citada nesse registro da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, sobre reivindicações desses trabalhadores chineses que viviam em condições precárias. 

Os nomes desses imigrantes chineses eram compostos por prenomes e patronímicos portugueses, porque eles eram naturais de Macau.


"No início do século XIX, 51 chineses reuniram-se no Rio de Janeiro para demandar do rei Dom João VI a possibilidade de ter um representante que os auxiliasse na garantia de seus direitos no Brasil. A petição e abaixo-assinado encaminhados pediam a nomeação do chinês Domingos Manuel Antônio como intérprete, diretor e cônsul dos declarantes. Segundo eles, apesar de sua utilidade à população, agricultura e comércio brasileiros, os chineses “se vêem nas tristes circunstâncias de não ter um intérprete, que possa transmitir perante os Tribunais e Justiças de Vossa Majestade aquilo que é de seu direito e justiça representar”. (LEITE, 1999, p.269)

Não saber português era apontado como impedimento para o acesso a direitos e “se tem da falta originado gravíssimos prejuízos aos suplicantes, não só físicos como morais” (LEITE, 1999, p. 269). Apesar da ausência de resposta às suas reivindicações, denunciavam o descaso do Estado com sua condição de imigrantes, situação comum a boa parte dos cerca de 3.000 chineses que estima-se terem chegado ao Brasil durante o século XIX. Parte do problema observado naquela petição pode ser vista como uma constante do trato do Estado Imperial brasileiro dispensado aos chineses, que se justificava pela imagem construída sobre eles naquele período."


Mais informações podem ser acessadas no link da hemeroteca digital da Biblioteca Nacional:

https://bndigital.bn.gov.br/dossies/historia-da-ciencia/raca-amarela-a-ciencia-nos-debates-da-imigracao-chinesa-no-brasil-do-seculo-xix/

Aos meus antepassados chineses, a minha gratidão.

Laura Berquó

PARTE 2. O "NOVO EUROPEU" E A BRANQUITUDE BRASILEIRA: O CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL





 PARTE 2. O "NOVO EUROPEU" E A BRANQUITUDE BRASILEIRA: O CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL 


          No texto anterior falamos do projeto expansionista europeu, que tem no reconhecimento de cidadãos pelo critério de sangue como uma das estratégias de expansão da Europa extraterritorialmente.

               Em países colonizados, a branquitude vê como um direito o seu reconhecimento enquanto europeu, ainda que por meio de uma ascendência distante. Essa primeira parte se encontra aqui disponível:


https://epahey2015.blogspot.com/2025/09/do-brasil-ser-um-pais-que-sempre.html?m=1


     Essa proposta expansionista europeia, que na Itália sofreu limitações recentes com a extrema-direita, porém, não protege seus novos “nacionais” de violações com base na xenofobia e racismo, como já afirmado na primeira parte. Embora haja legislação específica para repressão de tais práticas, conforme a Lei nº 93, de 23 de agosto de 2017   da República Portuguesa, por exemplo, a xenofobia e o racismo são praticados corriqueiramente. 

           Esses "novos europeus" assam a ser inclusive os oprimidos dentro de uma visão interseccional, quando comparados com os nacionais naturais e pertencentes ao grupos étnicos originários desses países europeus. O conceito de interseccionalidade desenvolvido por Kimberlé Crenshaw após a Conferência de Durban como crítica ao racismo patriarcal conceitua a interseccionalidade como cruzamento dos sistemas de opressão que se sobrepõe um ao outro se interligando pelos critérios de classe (capitalismo), gênero (cisheteropatriarcado) e raça/cor (racismo) (AKOTIRENE: 2019).

             Segundo Ingolf Pernice, a crise europeia não é só financeira, mas de democracia e mentalidade. Muitos europeus estão descrentes com relação às instituições de seus países e rejeitam a possibilidade de sucesso de uma integração europeia. E questiona “What has all this to do with “multilevel constitucionalismo?”. (2018, p. 542) 

      Para Pernice, a crise democrática e de mentalidade se dão visivelmente desde 2013 com a ascensão em diversos países europeus de orientações ideológicas diversas, sendo o constitucionalismo multinível a possibilidade de integração por meio da União Europeia desses países em prol de seus cidadãos. Prossegue questionando a natureza da União Europeia a partir da dificuldade do senso comum em não entender que se trata de uma entidade abstrata e não um Estado Federal. 

  Diante disso, como salvaguardar brasileiros com dupla nacionalidade de violações de direitos humanos decorrentes de xenofobia e racismo em países diversos do continente europeu? Um dos problemas da branquitude brasileira é que enquanto são lidos como brancos no Brasil, no continente europeu e nos EUA são vítimas de racismo, porque são pessoas vistas como racializadas e expostas ao preconceito forjado na ideia de uma supremacia branca colonialista. 

  Neste caso, o constitucionalismo multinível deveria ocorrer como forma dialógica, sendo segundo Melina Girardi Fachin, os Direitos Humanos a “língua” comum entre os países quando não observados as disposições constitucionais. O Brasil e países europeus membros da União Europeia devem, portanto, adotar de forma dialogada e com espeque no Princípio “Pro Persona” a proteção dos direitos humanos de brasileiros que pelo critério de sangue, ou por concessões outras como a via sefardita, também gozam de uma nacionalidade de país europeu. 

       Segundo Igor Luis Pereira e Silva, o constitucionalismo multinível será capaz de unir a diversidade de povos em prol da expansão dos direitos humanos.

 

,"O constitucionalismo multinível envolve a busca dessa norma superior, que irá unir diversos estados, culturas e pessoas, em prol da expansão dos direitos humanos e da solução de problemas supranacionais. As ordens jurídicas se interligariam, com o fim de solucionar conflitos comuns, criando uma ordem social estrutural superior. Temos como exemplo a tentativa de criação da Constituição Europeia, no bloco regional da União Europeia. Sob a ótica do constitucionalismo multinível, já poderíamos definir que já existe, em sentido material (apesar de não-formal) uma Constituição Europeia." (PEREIRA:2023)

 Embora, a discussão acerca de um constitucionalismo multinível esteja  acontecendo, não se pode olvidar os estudos de José Augusto Lindgren Alves quando ao discorrer sobre a Declaração de Viena ‘de que os direitos humanos extrapolam o domínio reservado dos Estados’. (2013: p. 28-29)

    Por fim, Flávia Piovesan trabalha com o Princípio Pro-Persona, quando da fixação da norma mais favorável em matéria de Direitos Humanos, sendo as legislações e tratados em matéria de Direitos Humanos em geral, regras mínimas de proteção desses direitos (2013, p. 158). Infere-se que a soberania estatal como desculpa tradicional para o não-diálogo entre países quando se trata de violações de direitos humanos, não deve, portanto, prosperar.


REFERÊNCIAS:


AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 2013.

FACHIN, Melina. Constitucionalismo Multinível e Jurisdição Convencional. In: https://www.youtube.com/watch?v=Tt68RNexc0c

 PEREIRA, Igor. O que é constitucionalismo multinível de Ingo Pernice (ou multilevel constitucionalism)? In: https://direitonovo.com/justica/direito-constitucional/o-que-e-o-constitucionalismo-multinivel-de-ingolf-pernice-ou-multilevel-constitucionalism/ Acessado em 26 de janeiro de 2024

PERNICE, Ingolf. Multilevel constitucionalismo and crisis of democracy in Europe.In: European Constitucional Law Review, 11: 541-562, 2015 Acesso em www.cambridge.org

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed. Saraiva: São Paulo, 2013.


Laura Berquó

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

MEDEIA E A SUBVERSÃO DA ORDEM

 

Foto: Internet

DIREITO DE GLÁDIO: MEDEIA E A SUBVERSÃO DA ORDEM PATRIARCAL


O mundo adultocêntrico é produto do patriarcado e a violência de uma mulher contra seus filhos é uma autorização, ainda que tácita do poder masculino, conforme Heleieth Saffioti, em Gênero, Patriarcado e Violência. O patriarcado surgiu como fenômeno capaz de se fazer onipresente e de formas variadas no mundo com o surgimento da propriedade privada, conforme Friedrich Engels em sua obra A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Na sociedade ocidental de formação greco-romana, vê-se historicamente o direito de gládio (de vida e de morte) sobre os filhos menores na esfera privada, como analisado por Michel Foucault em História da Sexualidade. A Vontade de Saber. No Brasil até a publicação do Código Criminal de 1830, os maridos exerciam o direito de gládio sobre as mulheres em caso de adultério, por exemplo.  E assim, Medeia choca, não porque matou seus filhos somente, mas porque subverteu a ordem, já que os filhos eram extensão de Jasão e não dela. No entanto, estava à ela, imposto por Jasão, um lugar que ela não queria, a de ser descartada, porque não era mais útil. Por que teria Medeia que se sujeitar ao papel que o seu homem queria lhe destinar? Ela que além de ser "má" era também uma grande "feiticeira", uma mulher com seu poder, mas limitado às expectativas daquele mundo grego, em que mulheres poderosas eram feiticeiras, e só. Medeia matou seus filhos? Não. Ela matou os filhos de Jasão, matou os filhos que eram extensão do pai, do homem. Que mal fez então em usurpar o poder daquele que resolveu dispor de sua sorte, após usar de seu poder, dizendo qual seria agora seu lugar no mundo? Ela, que diferente de Ariadne, a abandonada, não se perdeu psicologicamente no labirinto de onde um poderoso herói foi erguido por um fio, o fio de uma mulher apaixonada? O arquétipo de Medeia representa a subversão de uma ordem patriarcal, uma vez que ela usurpa esse direito de gládio e autodeterminação. A tragédia de Eurípedes é apenas uma forma naquele mundo misógino e adultocêntrico de empoderar mulheres. Após assassinar seus filhos, Medeia, recomeçou sua vida longe de Jasão, com seu poder de Bruxa reconhecido, poder que um dia foi capaz de honrar um amor ingrato. E os filhos de Medeia? Vítimas do mundo adultocêntrico, eles não eram as personagens mais importantes da tragédia. Nem sempre a emancipação da mulher irá livrá-la de cometer violências.


Laura Berquó

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

CARTAS DAS PRESAS QUE TESTEMUNHARAM TORTURAS NO CASO ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES

 


CARTAS DAS PRESAS QUE TESTEMUNHARAM TORTURAS NO CASO ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES


CARTA 1


"João Pessoa Júlia Maranhão


Nos presidiárias estamos revindicando nossos direitos por parte de todas as areias exclusive areia da saude que não temos atendimento.

Exclusive hontem no dia 04-03-2013 uma detenta por nome de Adriana Paiva conhecida por vugo de Biscuim morreu por falta de socorro e muitos maltrato por parte dos agente. Peço as autoridade competente que nos ajude porque somos gente e não animal como eles dizem. Estamos pagando o que devemos a Justiça. Por favor nos ajude pois não tao dando nossos direitos certo.

E essa diretora é muito (ilegível) ela humilha muito as presas e chama de todos os nomes ruim. Nós estamos presas por Justiça e pelo a diretora que quando os alvará chega ela não deixa sair. Se tiver sindicancia e a Bisquim tinha atestado de doida não era pra ela tá aqui no presedio mas sim no Juliano Moreira peço que façam alguma coisa pois essa não vai ser a primeira e nem a ultima a ser morta pelo sistema

Ass. Presa do Júlia Maranhão"


CARTA 2


"Para os Direitos Humanos

Aqui falamos sobre o sofrimento de uma presa (Adriana Paiva Rodrigues da Silva) conhecida como Bisqui, aonde vimos todo seu sofrimento de perto ao ser espancada diariamente pelo Sistema penitenciario Maria Júlia Maranhão, todas as vezes que tentava se comunicar através da asistente social com a familia era empedida por eles chegando ao ponto de ser espancada é não era só uma vez, era todas as vezes, estando aqui pelo fato de artigo 155, chegando a passar seu tempo de ir embora tendo como visita só o seu pai. Já chegaram ao ponto de jogar ela para morar no seguro para não vermos o que o sistema penitenciario fazia com ela, Batiam nela, pizotiavam a cara dela, espancavam ela com cacetete, jogavam sprei de pimenta no rosto dela sufocavam ela com apertos no pescoço chegando ao ponto dela, desmaia, é muitas vezes deixavam ela sem o alimento tratada como um animal, isso não pode acontecer, porque somos presas da justiça e conhecemos nossos direitos. A Diretora Chintia Almeida quando ela entra no corredor, que tentamos falar com ela, ela nos trata como presas, "piconas, mancosas, comedias, quem manda nessa porra sou eu, aqui é oque eu quero, presas aqui não tem vez, agora voltando a historia de adriana que na verdade não é uma história, mais sim um final muito triste, pois de tanto sofrer, já chegaram até fazer ela comer sabão, é quebraram uma garrafa de gelo na cabeça dela, muitas vezes ela chegava a durmi algemada, e toda quebrada de paú por mais que nós erramos um dia, isso não é justiça, tirar a vida de alguém assim, estamos revoltadas com tamanha crueldade aí isso é vida de um ser humano ou de um (bixo) o que vocês dos direitos humanos diz a respeito disso? pois a direção nos trata como bixo, quando a nosso família está aqui, ela se faz de anjo, quando a familia vai embora ela, mostra o diabo que é, fria e tratando todas mal sem respeito com ninguém isso é um absurdo queremos ver a lei dos direitos humanos agora neste momento de sofrimento com a pessoa de alguém tão especial, todas nós estamos de coração partido, esperamos justiça. redecarmas (sic) nossos direitos de apenadas."

CARTA 3

 "Para os direitos humanos

 Eu presa passo por muitas coisas aqui dentro dessa cadeia, Quando eu fui para o castigo mim colocaram junto com "Adriana Paiva" ela estava sendo muito maltratada, ela apanhava muito eu cheguei a assinar um desacato porque aonde ela estava nem comida elas levavam, só quando elas bem queria, chegaram na cela pra dar um pente fino e não encontraram nada pegaram um balde de água jogaram na cabeça dela deram um choque e fizeram ela comer sabão e nós que estavamos com ela não podiamos fazer nada por que são muitos e nós também estavamos passando pela mesma situação eu cheguei até apanhar na cara mim deram até pontapé e levam pra delegacia por que nos presinhas não podemos falar nada, porque se nós falarmos ou pedimos qualquer coisa o o negócio delas é delegacia, castigo ou peia e mais falaram que nós não passavamos de um bocado de lixo, e de piconas, Quando ela chega bebada de madrugada, ficar chutando as presas na grade, nós somos humilhada até pela comida que não presta, e quando uma sai quase morta e o hospital é a praça nós só queremos tirar nossa cadeia e procurar os nossos direitos."


CARTA 4


 "João Pessoa

05.05.2013

Lamentações!

A vida de Adriana

Aqui estou contando o sofrimento de uma companheira. Tudo começou quando ela foi pedir um atendimento médico, de lá começaram a bater nela algemada e sairam arrastando ela, pelos cabelos até o pavilhão do seguro, os acusados são os agentes com o nome de Fred e Daniel. Chegando lá algemada e eles permaneceram batendo nela pisas do por todo o corpo, e a mesma ficou problemas mental não podendo sofrer nem um tipo de agressão em seguida chega uma agente penitenciaria pedindo pra que paracem de bater nela porque ela é um ser humano. Em seguida pegaram ela e botaram numa cela, e a diretora, chegando no local e disse que iam levar para o exame e ia ser provado que não existiu agressão com a mesma mais 20 detentas presenciol a cena em seguida ela saiu com à apenada e em menos de 3 horas ela voltou ao presidio com um exame mostrando que não existiu agressão com a mesma. No mesmo dia as 6 horas da noite o adjunto da unidade entrou na cela da mesma agrediu e saiu dizendo agora matei a minha vontade no outro dia os direitos humanos entrou o diretor disse que se as apenadas que presenciaram falasse alguma coisa acontecia o mesmo com as que presenciaram. Emfim desde está data ela não parou de ser agredida nem um dia. O que queremos é Justiça pra que todos os problemas desse lugar ser resolvidos. E queremos que saia um verdadeiro exame com a certeza com a certeza de que todos aqui tem vida!"

"Socorro nos Ajude! Direitos Humanos.:

CARTA 5

"Para o senhor governador Ricardo Coutinho

Oi senhor governador, aqui que lhe escreve é uma apenada do Presídio Julia Maranhão edigno aqui não só a minha revolta como as das demais apenadas também, com o acontecido com a nossa companheira Adriana Paiva que supostamente se enforcou. Quero lhe dizer que acompanhamos toda a tragetória de Adriana aqui na cadeia e ela era uma pessoa completamente normal, só que ela não aceitava a forma que as (os) agentes tratava as apenadas, com humilhações, desacatando as apenadas o todo tempo com palavras de baixo galão, agredindo fisicamente, a diretora Cintia Almeida por várias vezes chegou no pavilhão embriagada acordando, e chingando as apenada, isso demadrugada, as nossas visitas sendo destratado. E Adriana Paiva questionava quando via esse tipo de coisa acontecendo, foi ai a onde ela deu seu primeiro passo, para o seu triste fim, dai então começou a perseguição das (os) agentes em cima dela, fazia 1 ano e 2 meses que Adriana estava presa e desse tempo, praticamente, 1 ano ela tirou de sofrimento sendo agredida fisicamente pelos (as) agentes , tiralo ela do pavilhão, arrastada e sendo agredida pelos agentes, foi levada para o castigo lá ela ainda foi mais agredida ainda, os agente Fred e Daniel pulavão na cabeça dela detalhe ela estava algemada, isso aconteceu poucos dias depois de Adriana ter tido um aborto por que ela chegou na cadeia gravida e por falta de ajuda das agentes por negligência do presidio, ela perdeu a criança, começarão a dopar a menina pra tentar amenizar o que fiserão, o agente Join (sic) e Paulo Sergio por algumas vezes colocarão o revolver na cara dela todos esses acontecimento forão presenciado por algumas apenadas, todas essas coisas acontecia com autorização da diretora Cintia Almeida pois ela autoriza os seus agentes agredir e espancar as apenadas, mesmo passando por todo esse sofrimento Adriana tinha uma imensa vontade de viver e nunca perdeu a esperança de ganhar a tão sonhada liberdade, esperanca isso que estava cada vez mais perto uma vez que ela já tinha colocado a sua semi-aberta, por isso, fica dificil acreditar, que Adriana tenha tomado esse tipo de atitude, pedimos ajuda as autoridades competentes, ajuda pelos nossos direitos humanos, pois já estamos pagando pelo nosso delito privada da nossa liberdade. Perdemos nossa amiga e companheira Adriana Paiva estamos de luto e revoltodas, indignada, precisamos de ajuda, e faz tempo que estamos pedindo socorro esperamos que alguém nos ouça, podiamos nos rebelar, mas não queremos conflito estamos apenas querendo os nossos direitos, pois estamos presas, mas somos gentes, somos seres humanos, não podem nos trata dessa forma como se nós fossemos cachorro. Estamos todas unidas em um só objetivo justica pela morte de nossa amiga e por direitos humanos. Lembrando também a morte da irmão cleide em 2011 por total negligência. Não podemos deixar de lembrar que o diretor adjunto Italo Macedo não só precension como participou de todas as seções de tortura de Adriana Paiva pois é isso que a nossa amiga passou por tortura até que tilalam a vida dela. Pedimos ajuda para que não venha acontecer isso novamente com mais nenhuma apenada.Agradecemos por sua atenção e contamos com sua humildade e bom senços..."