Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do Tambor de Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo território brasileiro, na data de 18 de junho.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário