CONSELHO
ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA
(Avenida
Maximiano de Figueiredo, n.º 36 – Edifício Bonfim – salas 203-204 – Centro –
João Pessoa – Paraíba)
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“O homem bom se
dispõe a ser fiador do seu próximo, mas aquele que perdeu a vergonha o
abandona.” Eclesiástico 29,14
O
CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB, por
meio dos seus Conselheiros LAURA TADDEI
ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro
– RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151 e MARINHO MENDES MACHADO, brasileiro, natural da cidade de Presidente
Dutra – BA, casado, promotor de justiça, ambos declarando o endereço acima
declinados para notificações e intimações de estilo, in fine assinados, vem requerer que seja suscitado por Vossa
Excelência INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE
COMPETÊNCIA ao SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA dos crimes cujas vítimas fatais foram: 1. REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES, estuprada e assassinada em
11.07.2011 (Inquérito Policial em trâmite no 1º Tribunal do Juri da Comarca de
João Pessoa- Paraíba, sob segredo de Justiça, sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002); 2. SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO,
assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º 0002304-91.2013.815.0981 , em
trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de Queimadas- Paraíba); 3. ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA,
torturada e morta aos 04.03.2013 (hipótese de suicídio) nas dependências da
Penitênciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa (Inquérito Policial
sob o n.º 0002417-83.2013.815.2003, em
trâmite na 3ª Vara Distrital de Mangabeira na Comarca de João Pessoa-Paraíba);
4. BRUNO ERNESTO DO RÊGO DE MORAES,
assassinado em 07.02.2012, Inquérito Policial em trâmite sob o n.º 0060406-81.2012.815.2003,
pelas
razões de fato e de direito a seguir expendidas e com fincas no art. 109, V-A e 5º da
Constituição Federal de 1988:
I
– DOS CASOS:
1.
PRIMEIRO
CASO: REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES
A jovem Rebeca Cristina Alves Simões
foi sequestreada, estuprada e assassinada em 11.07.2011, quando por volta das 7
horas da manhã se dirigia ao Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da
Paraíba, onde era aluna do 1º ano do Ensino Médio do Colégio Militar em João
Pessoa, no Bairro de Mangabeira VII. Foi encontrada horas depois morta no
matagal de um bairro próximo (Jacarapé) conhecido por ser um espaço de
“desova”. A vítima apresentava sinais de que foi estuprada, apesar de vestida
com peças íntimas e com seus brincos e cordão de ouro não terem sido roubados,
com um tiro na nuca de uma pistola 380, e sem nenhuma marca no corpo, nenhuma
lesão, mancha ou ferimento, apenas marcas da arma “teaser” na altura dos
tornozelos para imobizá-la, arma esta utilizada por policiais. Por mãos de
pessoas de credibilidade, tivemos acesso às peças do procedimento
investigatório e lá constatamos o que se segue:
1. Existia no Bairro de Mangabeira em
João Pessoa um cidadão chamado LEOPOLDO DO ANSCIMENTO FERREIRA, cuja
casa era freqüentada por jovens, onde consumiam bebidas e drogas e onde recai a
suspeita de que foi ali o local do estupro da finada REBECA;
2. Assinale-se, que dias depois da
occisão da existência de REBECCA CRISTINA, a pessoa
de LEOPOLDO DO NASCIMENTO FERREIRA foi assassinada, pairando
suspeitas de que o mesmo, ao ver as pressões da polícia em torno do caso, havia
ameaçado de revelar os autores do hediondo injusto penal, ocorrendo no dia 25.07.2011,
seu assassinato.
3. Logo em
Seguida, foram indiciados e denunciados criminalmente como autores da
destruição da existência de LEOPOLDO DO NASCIMENTO, as pessoas de
nomes RAFAEL MACEDO DE PAULA, EPÍTETO “RAFAEL PAQUETA” e PATRICK, sendo
aquele motorista do Comandante da Escola Militar, onde REBECA CRISTINA estudava;
4. O fato
é tão patente, que até um colchão chegou a ser apreendido na residência do
extinto LEOPOLDO NASCIMENTO, mas nãos e sabe onde o mesmo foi parar, segundo
informações de autoridades policiais que funcionaram na peça informativa;
5. É fato
que os indivíduos denunciados pela morte de LEOPOLDO NASCIMENTO eram
amigos deste e frequentavam sua casa, assim como, um deles era ligado ao
Colégio Militar, motorista do Diretor da mencionada instituição de ensino.
6. Também
é fato e isto se encontra bem cristalino nos fólios do álbum inquisitorial que
apura o odiento crime, que dias após o homicídio de REBECA, uma saia que faz
parte do uniforme do Colégio Militar foi encontrado nas cercanias pelo vigia da
organização de ensino e apresentado ao CB ALCÂNTARA, o mesmo entrou
em descontrolado estado emocional, que chegou a disparar a sua arma calibre 380
no interior do seu próprio automóvel, isto é fato;
7. Também
é fato, que o projétil que matou REBECA CRISTINA com um
tiro na sua nuca era calibre 380, o mesmo calibre da arma disparada pelo Cabo
Alcântara, o que, no nosso humilde sentir, merecia mais apurada busca,
inclusive, com exame balístico;
DE FORMA QUE NÃO ACUSAMOS NINGUÉM, E NEM
AGIMOS DE FORMA IMPREVIDENTE
Informamos que na qualidade de
Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos, procuramos o Comandante Geral da
Polícia Militar, o qual, após escutar as ponderações do Conselheiro que ora
subscreve a presente, determinou a instauração de um procedimento interno,
inclusive, par subsidiar a portaria, prestamos declarações de forma voluntária
naquele órgão fiscalizador da Polícia paraibana, mas sempre colocando fatos
ocorridos e que precisam de investigação.
A COMPRA E A VENDA DA ARMA
Há informações contidas em vários
termos de declarações que instruem o investigatório policial, no sentido de que
o Cabo Alcântara comprou clandestinamente uma arma na Feira de Oitizeiro e
depois de dispará-la numa situação em cujo contexto merecia esclarecimentos,
vendê-la a pessoa desconhecida, é algo que também passaremos a colocar com uma
variante também a ser investigada.
É
interessante que aqui fique registrado, que sempre que tratamos do assunto em
pauta, o fazemos na qualidade de Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos.
SOBRE A POSSIBILIDADE DE VÁRIOS
AUTORES
Tivemos, ainda que de forma apressada
acesso ao laudo tanatológico, resultado da perícia médico-legal procedida na
vitimada e lá constatamos que, conforme observações dos próprios experts que
ocorreram brutais violências nos órgãos sexuais e no ânus da ofendida, o que
seria incompatível para um homem individualmente e mais, somente na cavidade
anal foi encontra sêmen, numa demonstração inconteste de que mais de um ser
estuprou REBECA CRISTINA, de forma que também questionamos a linha de
investigação da polícia judiciária, de procurar o dono daquele esperma, quando
outros participaram da abjeta orgia, de forma que não ser o dono daquele sêmen,
não inocenta nenhum suspeito. Por isto, também rogamos da polícia que levasse
em conta essa linha de investigação e buscasse o dado negado nas pessoas acima.
A DESTRUIÇÃO DE PROVAS
Em depoimento prestado à polícia
judiciária, o Cabo Alcantara informa que transacionou, mesmo sendo Policial
Militar Graduado, na Feira de Oitizeiro uma arma de grosso calibre sem registro
e o pior, repassou para as mãos de pessoa desconhecida, o que inviabilizou para
sempre a realização de uma prova técnica.
FONTE DAS AFIRMAÇÕES ACIMA
Finalmente, informamos que
dentre outras fontes, a principal é a peça informativa que apura a morte
de REBECCA CRISTINA, a qual, lida pelos Conselheiros,
temos certeza, que ele sentirá a mesma sensação que nos anima a procurar os autores
da morte de REBECCA CRISTINA.
REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EM 11.05.2015
Pois bem, em reunião do dia
11.05.2015, com o Sr. Secretário Claudio Lima, nossas dúvidas aumentaram. Foi
questionado o porquê das autorias criminosas em nosso Estado não serem
elucidadas e citamos o caso de Rebecca. O Secretário disso que realmente estava havendo da
parte da polícia incompetência para elucidar o referido caso. Informou ainda
que na época achavam que um despachante do DETRAN (que seria no caso Leopoldo
Nascimento Ferreira) estaria envolvido no estupro e morte de Rebecca, mas que
essa tese da investigação foi afastada porque não faria sentido. Só que na
mesma oportunidade a Conselheira que ora subscreve replicou e disse que já
havia pesquisado anteriormente e descobriu que não consta no TeleJudiciário
nenhum processo referente ao inquérito policial em nenhum dos Tribunais do Juri
de João Pessoa sobre a morte de Leopoldo Nascimento Ferreira. Para termos uma
noção, digitem os seguintes nomes na consulta processual do site do TJPB:
Rebeca Cristina Alves Simões, Sebastian Ribeiro Coutinho, Adriana de Paiva
Rodrigues da Silva e Bruno Ernesto do Rego de Moraes. Verão que constam os
inquéritos policiais, com número de processo, mesmo naqueles em que não existem
indiciados. O processo criminal existe porque há inquérito polial. E por que
não existe nenhum sinal do processo da morte de Leopoldo Nascimento Ferreira?
Inclusive, o Conselheiro Marinho Mendes sugeriu que seria interessante até que
o corpo de Leopoldo fosse exumado para saber se o DNA encontrado no esperma no
ânus de Rebeca seria desse Leopoldo e por saber
demais acabou morto.
Outros dados importantes é que as
investigações do Caso Rebeca se arrastam. Já passaram pelo referido inquérito
que está em segredo de justiça (nós tivemos acesso porque uma das pessoas que
atuou como investigadora nos repassou informações) pelo menos 08 delegados e
sempre são afastados quando se aproxima da autoria. Na época do crime, o
próprio Secretário de Segurança do Estado da Paraíba, Sr. Claudio Lima, colocou
equipes paralelas às da Polícia Civil para investigar o crime. Segundo
vários policiais a informação que nos foi repassada é que tanto mistério no
caso de Rebeca e a sua não solução está ligada ao fato de que participou do
estupro e da morte da vítima o filho de um Secretário do Estado da Paraíba, e
por essa razão as investigações não andam. Essa informação pode ser colida
junto a P2 do Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
2. SEGUNDO CASO: SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO
Em 29.06.2013 foi morto
Sebastian Ribeiro Coutinho no município de Queimadas – PB. A vítima, quando das
eleições de 2012 naquele município, participou de reuniões de campanha do
Candidato Carlinhos de Tião, onde tomou conhecimento que o grupo político do
referido candidato, do qual o maior expoente atualmente é o Deputado Estadual
Doda de Tião (PTB), trafica armas, drogas (representariam na Paraíba os
interesses do traficante Nen (Rocinha) do Rio de Janeiro), desmancham veículos
em propriedades particulares, além do envolvimento em vários assaltos a bancos
no estado da Paraíba (sendo que o irmão do Deputado Doda de Tião, vulgo Preá,
seria o mentor desses assaltados) para pagamento de dívidas de campanha. O
assassinato da vítima estaria relacionadoà “queima de arquivo”.
A Sra. Maria Edilene de
Oliveira, genitora da vítima,apresentou declarações relatando essas informações
acerca da prática do grupo político dos Tião e Lucena naquela região:
1. À
Ouvidoria de Polícia;
2. Ao
CEDHPB – Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba;
3. À Delegacia
da Polícia Civil que investiga a morte de Sebastian Ribeiro Coutinho, além de
declarações no próprio inquérito;
4. Boletim
de Ocorrência sobre perseguições;
5. Petição
(em anexo) enviada a Polícia Federal;
6. Declarações
de Dona Maria Edilene na sua página pessoal no Facebook.
Todos os depoimentos
encontram-se em anexo. O grupo político do Deputado Doda de Tião (PTB)
integrado por seu irmão Carlinhos de Tião e outro irmão que atende pelo apelido
de “Preá”, além da família local de sobrenome Lucena, com quem uma das irmãs
dos Tião se casou (Maria do Socorro do Rêgo Lucena), comanda na região o
tráfico de armas, o tráfico de drogas, desmanche de carros, assaltos a bancos,
homicídios de pessoas que conhecem os esquemas (o filho de Maria Edilene de
Oliveira, Sebastian Ribeiro Coutinho, é um dos casos), conforme já dito
anteriormente.
Os produtos dos crimes podiam
ser encontrados nas seguintes localidades da Paraíba: Fazenda Muçambê (antes do Parque Maria da Luz,
antes da entrada para Campina Grande), granjas entre os municípios de Queimadas
(uma das localidades é chamada Castanho de Baixo) e Boqueirão e Massaranduba. Ainda,
existe a participação de policiais civis e militares, aposentados e em
atividade que dão cobertura aos crimes praticados pelo referido grupo político.
Os pistoleiros contratados
pelo grupo político, mais conhecidos vulgarmente como “Kabatã” e “Neguinho
Dentinho de Ouro” (ou ainda “Gabinete”) encontram-se presos, porém os mandantes
que integram o grupo político, que inclusive dá sustentação ao atual Governo do
Estado, estão imunes a qualquer punição, haja vista que apesar dos pistoleiros
agirem sempre em nome de alguém e um deles ser empregado, no caso Kabatã, de
Socorro Lucena, irmã do Deputado Doda de Tião, a polícia “sente dificuldade” em
relacionar o assassinato de Sebastian Ribeiro Coutinho à “queima-de-arquivo” e
ao grupo político dos Tião e Lucena.
3. TERCEIRO CASO: ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES
DA SILVA
Foi comunicado À VÁRIAS AUTORIDADES
(SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, JUIZ DA VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS, PROMOTOR DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MINISTRO DE ESTADO
DA JUSTIÇA E MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANSO), CUJAS AS CÓPIAS
DOS PROTOCOLOS SE ENCONTRAM EM ANEXO, bem como diversos relatórios produzidos
pela Pastoral Nacional Carcerária em março de 2012, pelo próprio Ministério da
Justiça, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no
período de 12 a 15 de março de 2012, em relatório de mais de 80 laudas, acerca
das torturas praticas no Presídio Feminino Maria Júlia Maranhão, mais conhecido
como Bom Pastor, sem que nada fosse feito nem pelo Secretário de Administração
Penitenciária, Coronel Washington França da Silva (até janeiro de 2013), nem
pelo então Walber Virgolino (2013-2014), bem como nada é feito pelo Sr.
Governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho. Vamos aos fatos:
1.
A Penitenciária
Feminina Julia Maranhão, localizada no Município de João Pessoa – Paraíba,
conforme relatórios datados desde o mês de abril do ano de 2012, produzidos
pela Pastoral Carcerária Nacional e pelo próprio CEDHPB, ora Representante
narra vários episódios de tortura naquela unidade prisional.
2.
O primeiro relatório
juntado a essa exordial é o da Pastoral Carcerária Nacional em que consta
inclusive o nome da apenada, falecida em 04.03.2013, Adriana de Paiva Rodrigues
da Silva, em que desde antes de abril de 2012, a pobre apenada já estava sendo
torturada. Também aparece o nome da apenada Andrea da Costa Medeiros que também
já apresentara várias denuncias encaminhadas pelo seu genitor ao CEDHPB e ao
MPF.
3.
Conforme denúncias
produzidas por apenadas através das cartas em anexo, tem sido corriqueira a
prática de tortura naquela unidade prisional, desde abortos provocados por
maus-tratos, xingamentos, agressões físicas as mais variadas, racismo, castigos
ilegais, ameaças, constrangimentos, tendo a Diretora Cinthya Almeida, aparecido como responsável pelas práticas
descritas bem como coniventes com as surras aplicadas por agentes
penitenciários masculinos às presas, em que as mesmas se encontram sem nenhuma
condição de defesa.
4.
No
dia 17 de janeiro de 2013, os Conselheiros Valdênia Lanfranchi, Laura Berquó e
Renato Lanfranchi, testemunharam que quatro presas no isolado foram vítimas de
tortura (todas com hematomas), pois foram agredidas algemadas por agentes
masculinos. A surra ocorrera dias antes e fora denunciada na reunião do CEDHPB
em 16.01.2013 aos Conselheiros. Segundo as apenadas Alexsandra dos Santos Tomás, Risoneide Borges da
Silva Brito, Darlene Cristian da Silva Felinto e Camila Matias Rodrigues, elas foram levadas para uma área
denominada Chapão, onde algemadas, foram surradas por agentes penitenciários
homens, devido ao fato de terem batido com força contra as grades porque a
falecida Adriana de Paiva Rodrigues estava tendo convulsões, que segundo a
própria era devido à surras que levara na cabeça dos agentes. Desde seu
ingresso no Bom Pastor teria levado pelo menos 07 surras. Nesse dia os
Conselheiros conversaram com a falecida Adriana de Paiva Rodrigues que relatara
que era chamada de “negra”, “macaca”, “negra safada”, “presinha” e “picona”
pela Sra. Cinthia Almeida, além de ter narrado o fato de levar várias surras e
estar há mais de 05 meses no castigo, sem ao menos ter tido direito à defesa,
pois disse não saber o porquê estar isolada aquele tempo todo.
5.
Em
vários relatos pode-se constatar que a utilização de spray de pimenta é de uso corrente,
além das surras e a manutenção no castigo além do tempo legal permitido pela
Lei de Execuções Penais. Há relatos inclusive de que no isolado, algumas
apenadas ficam sem absorventes íntimos e sem água, razão pela qual passam os
dias em que estão menstruadas sem o mínimo de higiene. Também há relatos de que
a comida é de péssima qualidade, cheirando a podre e que para as apenadas que
se encontram no castigo, a situação se torna pior porque a comida não é dada de
forma regular e sempre fora dos horários, fazendo com que as que ali se
encontram sintam muita fome. Também não tem acesso à água. A água naquela área
é ligada meia-hora de manhã e meia-hora a noite, situação essa que pelo menos
desde dezembro de 2012, já é inclusive do conhecimento do Sr. Governador do
Estado.
6.
Por conta do fato de
Adriana Paiva Rodrigues ter passado mal e as demais terem chamado a atenção das
agentes através das grades, as apenadas Alexsandra, Risoneide, Darlene e Camila
foram levadas algemadas para o “Chapão”, como já fora acima dito, onde,
algemadas, apanharam com cassetete. As marcas estavam visíveis, conforme
testemunhado pelos conselheiros presentes à visita. Também informaram as mesmas
apenadas que a Diretora, ora Representada, teria ingressado com spray de
pimenta e lançado nas presas. Naquela oportunidade o Diretor-Adjunto, Sr.
Ítalo, teria dito que as presas deveriam levar um tiro na cara, chamando-as de
"animais".
7.
Em todas as celas
foram unânimes em relatar que a Sra. Cinthya Almeida tem o costume de ingressar
bêbada na companhia do seu suposto namorado, Major Sérgio Fonseca, agora
elevado ao cargo de Gerente do Sistema Penitenciário, mesmo respondendo
criminalmente por homicídio doloso, ter prendido ilegalmente Conselheiros de
Direitos Humanos e ser “instrutor de tortura”, como também a presença do Agente
Penitenciário Dinamérico. São humilhadas e ameaçadas por todos eles, e pela
Diretora são chamadas de “Picona”, além de outras palavras de baixo calão. É
costume também a Diretora daquela unidade pisar na cabeça das apenadas que
dormem próximas às grades devido à superlotação das celas. É costume ainda, as
apenadas não receberem a comida e alguns artigos levados por seus parentes,
porque os agentes se apropriam e outras apenadas são feitas de copeiras e
cozinheiras quando às altas horas a Sra. Cinthya Almeida resolvia receber seu
então namorado (assim apontado pelas apenadas) para lautos jantares, enquanto a
comida servida às presas, uma sopa, apresenta cheiro de carne podre porque a
conservação é feita de forma precária. Nem todas as apenadas comem frutas,
porque nem todas recebem, embora algumas informem que já viram vários caminhões
descarregarem frutas, artigos de higiene pessoal, etc. Onde se encontram
ninguém sabe. Mas há relatos de que o armário da Diretora Cinthya Almeida é
cheia de absorventes íntimos, numa quantidade que daria para atender à várias
apenadas.
8.
No dia 16 de janeiro de 2013, o Sr. Walber
Virgolino esteve na reunião do CEDHPB, e naquela oportunidade os conselheiros
presentes relataram as denúncias de tortura no Bom Pastor e o comportamento da
Direção do Presídio para com as apenadas. Sobre o relatório da visita do Bom
Pastor do dia 17 de janeiro de 2013, o relatório foi enviado para o e-mail da
SEAP, ao Secretário e para o representante da SEAP no CEDH-PB, Sr. Marcondes.
Após o dia 17.01.2013 e antes de entregue o relatório em 22.01.2013, alguns
conselheiros foram até o bairro de Mangabeira para se encontrarem com o Sr.
Walber Virgolino e foi nessa oportunidade que o Secretario disse que “iria
amansar o coração” da Sra. Cintia Almeida, também representada, devido às
noticias de torturas mais uma vez então repisadas.
9.
Aos
04.03.2013 a apenada Adriana de Paiva Rodrigues teria se suicidado. A
Conselheira Laura Berquó dirigiu-se ao IML no dia seguinte para ver o corpo e
não percebeu nenhum sinal externo de enforcamento. Ainda em conversa com o
Diretor do IML, Coronel Fábio, Adriana de Paiva Rodrigues esteve dias antes no
IML denunciando que tinha sido vítima de torturas, mas a perícia não teria
constatado nenhuma lesão. Nessa mesma semana do falecimento de Adriana de Paiva
Rodrigues, a apenada Luz Solar Lopes sofrera a perda de seu bebê, devido aos
maus tratos que vinha sofrendo, não recebendo o tratamento mínimo condizente
com seu estado e por ter a mesma já 40 anos de idade.
10. Após divulgação por e-mail,
inclusive com cópia para o sr. Governador do Estado, da morte de Adriana de
Paiva Rodrigues, foi instaurada sindicância conjunta PGE/SEAP que em nada deu
de positivo, uma vez que a sindicância foi conduzida de forma a desrespeitar o
princípio da impessoalidade, decidindo contra as provas apresentadas, alegando
fraude das cartas das apenadas e ainda com a explícita defesa do Presidente da
Sindicância. Sr. Sebastião Lucena, Corregedor – Geral do PGE a sindicada, Sra.
Cinthya Almeida. Nenhuma sindicância da SEAP é séria, tendo todas realizadas
até agora “apontado” falsificações de cartas de apenadas, ora montagem de fotos
quando se trata de tortura nas unidades masculinas, tudo para proteger os
sindicados, mostrando que o propósito é justamente manter as práticas medievais
de tortura e proteger os torturadores. A verdade é que a Sra Cinthya Almeida é
protegida pelo atual governador por ser seu cabo eleitoral nas campanhas.
A Lei Nº 9.455, de 07 de abril de 1997, dispõe sobre os crimes de tortura,
trazendo sua definição no art. 1º , I e II, § 1º , vendo-se claramente que a
conduta praticada pela Representada Cintyia Almeida encontra-se tipificada na
disposição citada, in verbis:.
No caso do Governador e dos Secretários anteriores da SEAP, também
incorrem nas penas da lei que tipifica o crime de tortura. A justificativa para
que figurem nesse rol, se deve ao fato dos mesmos nada terem feito para
extirpar de vez a prática de torturas naquela unidade prisional. Ainda, em que
pese, a Portaria Conjunta nº. 002/2013 – PGE/SEAP-PB de 08 de
março de 2013, para investigar denúncias feitas pela Conselheira Laura Berquó, em
março de 2013, publicada na Coluna do Jornalista Rubens Nóbrega do Jornal da
Paraíba, com a morte de Adriana Paiva Rodrigues e o aborto ocasionado à outra
apenada de nome Luz Solar Lopes, a verdade é que o Secretário atual da SEAP,
Sr. Walber Virgolino já tinha conhecimento da prática das torturas relatadas
por outros membros do CEDHPB, tendo o mesmo conversado com o Conselho ainda em
16.01.2013 e desde o dia 22.01.2013, ter acesso ao relatório produzido em
virtude da visita realizada em 17.01.2013. Na mesma omissão incorreu o Coronel
Washington França que sempre se manteve silente apesar do conhecimento das
práticas de tortura. Da mesma forma age o Sr. Governador do Estado, Sr. Ricardo
Vieira Coutinho, sobre a prática de torturas na unidade prisional conhecida
como Bom. Já fora testemunhado inclusive por uma das Conselheiras do CEDHPB a
defesa do mesmo a Sra. Cinthya Almeida. Por isso, todos que deveriam ter tomado
providências perante as torturas orquestradas pela Sr. Cinthia Almeida e seus
agentes penitenciários, enquadram-se no art. 1º, II, § 2º da Lei n.º
9.455/1997, senão vejamos:
Infere-se,
portanto, que tais práticas existem onde existe a omissão dos gestores que
deveriam tomar providências assim que tomam ciência das aberrações aqui
narradas e que poderão ser melhor examinadas através das provas já carreadas e
relatórios do próprio Ministério da Justiça.
4. QUARTO CASO:
BRUNO ERNESTO DO REGO DE MORAES
Aos 7 dias de
fevereiro de 2012 foi assassinado o funcionário da Prefeitura Municipal de João
Pessoa, Bruno Ernesto do Rêgo de Moraes, aos 31 anos de idade. A vítima era
Diretor de Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa. O jovem foi seqüestrado e
morto. Segundo a ex-Primeira – Dama do Estado da Paraíba, Sra. Pâmela Monique
Cardoso Bório, o assassinato do jovem teria relação com o escândalo denominado
“Jampa Digital”, que envolveria o atual Governador do Estado da Paraíba e seu
ex-marido, Sr. Ricardo Vieira Coutinho. Na época do escândalo e da morte do
jovem Bruno, também foram apontados como envolvidos nas investigações o atual
Deputado Federal e ex-vice-Governador (2011-2014), Dep. Rômulo Gouveia e o
ex-Ministro Aguinaldo Ribeiro. Com relação ao Escândalo do Jampa Digital, há
fortes indícios de desvio de verbas públicas federais do projeto chamado Jampa
Digital, quando da administração do ex-Governador na condição de Prefeito
Constitucional de João Pessoa, sendo que o escândalo já veio a tona na gestão
do ex-Prefeito Luciano Agra. Na época do escândalo no ano de 2011, o Procurador
Regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim declinou da competência
remetendo o inquérito para o Supremo Tribunal Federal, porém apontou indícios
de envolvimento dos políticos apontados.
A Sra. Pâmela Monique Cardoso Bório
desde o mês de março de 2015 tem feito várias referências ao caso por meio de
redes sociais, dando a entender publicamente que a morte de Bruno Ernesto foi
motivada por queima-de-arquivo e que tem relação com o Escândalo Jampa Digital.
Os supostos assassinos foram presos, mas no caso, dada a devida proteção e
garantia de vida a testemunha, será possível esclarecer se houve mandantes no
assassinato e se não se tratou de um latrocínio como ventilado a época do
crime.
II – DOS PEDIDOS DE PROTEÇÃO PARA TESTEMUNHAS:
1. CASO SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO: Pedimos proteção e
garantias de vida para a Sra. Maria Edilene de Oliveira e seus familiares, haja
vista a mesma já ter recibido ameaças enviadas por testemunhas do Sr. Carlinhos
de Tião e do seu irmão o Deputado Doda de Tião;
2. CASO ADRIANA DE PAIVA RORIGUES DA SILVA: Também
requer garantias de vida para a apenada ANDREA COSTA DE MEDEIROS, haja vista as
constantes perseguições que vinha sofrendo na Penitenciária Feminina Julia
Maranhão até a sua transferência para a Penitenciária na cidade de Patos –PB,
em junho de 2013, onde ao ser transferida na altura da cidade de Campina
Grande, levara uma surra dos agentes que a conduziam, como forma de retaliação.
Ainda, a mesma encontra problemas em retornar a João Pessoa, estando cumprindo
pena atualmente em Campina Grande, porque tanto a Vara de Execuções Penais de
João Pessoa, como a Promotoria de Execuções Penais de João Pessoa, são silentes
e omissas com relação às torturas no sistema penitenciário da capital e vêem em
Andrea um problema pelo fato dela denunciar as torturas que sofreu e
presenciou. Requer ainda, garantias de vida para a apenada RISONEIDE DA SILVA
BORGES BRITO, QUE É A ÚNICA TESTEMUNHA QUE REALMENTE SE PASSARA SOBRE A MORTE
DE ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA E
QUE NA ÉPOCA DA MORTE DE ADRIANA ENCONTRAVA-SE COM REGALIAS DENTRO DA UNIDADE
FEMININA, SENDO “MIMADA” PELA DIRETORA CYNTHIA ALMEIDA, TENDO SIDO INSTRUÍDA
PARA PROCESSAR CRIMINALMENTE A CONSELHEIRA GUIANY CAMPOS COUTINHO, QUANDO O
ESQUEMA DE COOPTAÇÃO FORA DENUNCIADO. Já existe procedimento na Ouvidoria
Nacional dos Direitos Humanos e na Ouvidoria do DEPEN – MJ.
3. CASO BRUNO ERNESTO DO REGO DE MORAES: Pedimos
proteção e garantias de vida para a Sra.
Pâmela Monique Cardoso Bório, ex-primeira – dama do Estado da Paraíba, que tem
utilizado as redes sociais para denunciar o assassinato de Bruno Ernesto e a
ligação deste crime com o esquema de corrupção e desvio de recursos federais
investigado pela Polícia Federal denominado de “Jampa Digital”.
III – DO DIREITO:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o 5º
deste artigo;
(...)
5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral
da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em
qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal
IV
- DO PEDIDO:
Ex Positis, vem
requerer a V. Exa., que seja suscitado por
Vossa Excelência o INCIDENTE DE
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA ao SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA dos crimes cujas
vítimas fatais foram: 1. REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES, estuprada e assassinada
em 11.07.2011 (Inquérito Policial em trâmite no 1º Tribunal do Juri da Comarca
de João Pessoa- Paraíba, sob segredo de Justiça, sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002); 2.
SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO, assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º
0002304-91.2013.815.0981 , em trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de
Queimadas- Paraíba); 3. ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES DA SILVA, torturada e morta
aos 04.03.2013 (hipótese de suicídio) nas dependências da Penitênciária
Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa (Inquérito Policial sob o
n.º 0002417-83.2013.815.2003, em
trâmite na 3ª Vara Distrital de Mangabeira na Comarca de João Pessoa-Paraíba);
4. BRUNO ERNESTO DO RÊGO DE MORAES, assassinado em 07.02.2012, Inquérito
Policial em trâmite sob o n.º 0060406-81.2012.815.2003, com fundamento no no art. 109, V-A e 5º do Estatuto
Básico de 1988.
Termos em que,
Pede Deferimento.
João Pessoa, 18 de junho de 2015
Laura Taddei Alves
Pereira Pinto Berquó
1ª Secretaria – CEDHPB
Marinho Mendes Machado
Vice-Presidente -
CEDHPB
Seu blogger é ótimo. Mas aí vai uma dica: mude as cores. Não consegui ler pq tenho problemas de visão. Parabéns!
ResponderExcluirSeu blogger é ótimo. Mas aí vai uma dica: mude as cores. Não consegui ler pq tenho problemas de visão. Parabéns!
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