SEPPIR |
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de
Benguela e da Mulher Negra.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser
comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193o
da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.6.2014
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