terça-feira, 4 de agosto de 2026
CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY – PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL À ADVOCACIA
"CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY – PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL À ADVOCACIA
Colegas,
Gostaria de compartilhar um caso que considero de grande relevância para as prerrogativas da advocacia e para o devido processo legal.
A advogada Dra. Adriana Mangabeira Wanderley foi submetida a suspensão preventiva em processo disciplinar no âmbito da OAB/AL. Contra essa decisão foi impetrado Mandado de Segurança na Justiça Federal, sustentando que a medida cautelar foi adotada com violações às garantias constitucionais e ao Estatuto da Advocacia.
Foi elaborado um parecer jurídico técnico, com auditoria documental de mais de 200 páginas, apontando, entre outros aspectos:
• possível deficiência na notificação e na ciência efetiva da sessão de julgamento; • questionamentos quanto ao tempo disponibilizado para o exercício da defesa e à efetividade da defesa dativa; • alegada insuficiência de motivação para justificar medida tão gravosa quanto a suspensão preventiva; • discussão sobre proporcionalidade, contemporaneidade e devido processo legal; • debate acerca da utilização de representações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como fundamento para a medida disciplinar, levantando a necessidade de reflexão sobre o direito de petição, a liberdade de atuação profissional e as prerrogativas da advocacia.
O caso não diz respeito apenas à situação individual da Dra. Adriana. Ele suscita uma discussão mais ampla sobre os limites do poder disciplinar, a observância do devido processo legal e a proteção da independência da advocacia, temas que interessam a toda a classe.
A documentação foi encaminhada às instituições competentes e a diversos veículos jurídicos para conhecimento e análise.
Quem tiver interesse em conhecer o parecer ou acompanhar o caso, entre em contato por mensagem privada.
A defesa das prerrogativas da advocacia representa a defesa do direito de toda pessoa a um processo justo e ao pleno exercício da ampla defesa. Se puderem, assistam a Live de hoje
https://youtube.com/live/-0Eh49W1Y14 "

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