COMISSÃO DE DEFESA ANIMAL OAB-CG |
PREZAD@S, COMPARTILHO COM VOCÊS A POSTAGEM DO FACEBOOK DA COMISSÃO DE DEFESA DOS ANIMAIS DA OAB-CAMPINA GRANDE:
"Lei
n° 5.212-A/2012. Art. 6°- "Fica proibido o uso de chicotes ou qualquer
tipo de instrumento que sirva para espancar ou possa causar sofrimento
ou dor ao animal". Caso você veja situações dessa natureza, filme,
fotografe, anote à placa da carroça, o local e o dia do fato. Leve ás
informações até a SESUMA e faça à denúncia. Não vamos tolerar os maus
tratos contra os animais."
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