19/04/2016 20h20
- Atualizado em
19/04/2016 20h20
"TJPB mantém condenação de alunos da UFPB por racismo em rede social
Defesa havia recorrido da decisão da 6ª Vara Criminal de João Pessoa.
Mensagens preconceituosas foram postadas em 1º de junho de 2014.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a
condenação dos estudantes Marcus Allex Policarpo Carneiro e Lucas Dantas
Machado, do curso de História da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB), pelo crime de racismo, praticado por meio de uma rede social.
Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão em sentença
do juiz da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
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A defesa dos réus havia recorrido da decisão da Vara Criminal da
capital paraibana. O relator do processo no TJPB é o desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. Mesmo depois de ter o recurso negado pelo
TJPB, o advogado Marcel Henrique, que faz a defesa dos estudantes, disse
que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia 1º de Junho de
2014, o estudante Marcos Allex postou, em uma página do Facebook,
mensagens preconceituosas de cunho étnico-social. Em uma postagem, o
estudante escreveu “Não sou racista, pelo contrário adoro negros. Até
queria comprar uns, mas proibiram faz tempo”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os comentários desta
mesma postagem feita pelo estudante Marcos Allex, na rede social, o
estudante Lucas Dantas postou a seguinte mensagem: “Nego quanto não caga
na entrada, caga na saída. Me processa ae”.
Na época, professores do curso de História do curso emitiram notas de
repúdio. A ação judicial foi impetrada na justiça pela Comissão de
Promoção de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da Ordem dos
Advogados do Brasil, na Paraíba (OAB-PB).
No voto do desembargador Carlos Beltrão, ele afirmou que “o crime de
racismo implica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo
ou coletiva. É imprescritível e inafiançável, e se procede mediante ação
penal pública incondicionada, cabendo, também, ao Ministério Público a
legitimidade para processar o ofensor. Aqui, o que se resguarda é a
dignidade humana”.
Ainda na defesa, o advogado dos estudantes alega que um processo
idêntico está tramitando na Justiça Federal da Paraíba, suscitando um
conflito de competência. Ele também sustenta a ausência de dolo, ou
seja, a deliberação de violar a lei por ação ou omissão, com pleno
conhecimento da criminalidade do que se está fazendo."
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