RESENHA. SORTO, Fredys Orlando. Guerra civil
contemporânea. A ONU e o caso salvadorenho. Porto Alegre:
Sérgio Antônio Fabris, 2001. 304p.
A leitura da obra intitulada Guerra civil contemporânea. A ONU e o caso
salvadorenho ( Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2001. 304p.) do professor Fredys
Orlando Sorto é fundamental aos que buscam compreender o processo de
negociação e de solução pacífica das guerras civis contemporâneas, principalmente
com a intervenção das Nações Unidas.
Deve-se antes de tudo, ressaltar a qualidade da pesquisa, que foi realizada a
partir de fontes documentais coletadas em diversos países. O autor trabalha
conceitos fundamentais, tais como Direito Internacional Humanitário, revolução e
guerra civil. Trata do reconhecimento da milícia insurreta na condição de sujeito de
Jus Gentium, que tem nessa condição direitos e deveres na Ordem Internacional.
O estudo da guerra civil é feito a partir de caso prático, isto é, a guerra civil
em El Salvador, a qual tem início em janeiro de 1981, com as ações da Frente
Farabundo Marti de Libertação Nacional (FMLN) por todo o país. Essa frente de
oposição à ditadura militar constituiu a esquerda armada da guerra civil, mais
tarde alçada à condição de parte, sendo reconhecida sua condição de sujeito de
Direito das Gentes na busca da negociação política entre a guerrilha e o governo.
Os Estados Unidos (EUA) participaram da guerra como o seu maior
patrocinador. No entanto, as causas para a guerra são internas. A ascensão do
General Maximiliano Hernández Martínez ao poder , em 1931, foi o início do pacto
entre os militares e a classe dominante salvadorenha (essa cuidaria da direção da
economia, enquanto aqueles da condução política do País). Antes do golpe de
Estado, houve a tentativa insurrecional liderada pelo Partido Comunista, fundado
em 1930, resultando na morte de vários de seus líderes, dentre os quais Augustín
Farabundo Martí, fuzilado em 1932.
O pacto estabelecido entre os militares e a classe dominante só fez aumentar
as disparidades e o nível de pobreza dos salvadorenhos que em sua maioria ainda
se compõe de camponeses. Essa condição foi necessária para o apoio popular dado
aos movimentos sociais e insurgentes no país. A instabilidade política causada
pelos constantes golpes de Estado e fraudes eleitorais e a exclusão da oposição do
processo político foram, pois, as causas imediatas do conflito. Some-se a tudo isso,
o aumento da repressão política e da violação aos direitos humanos.
Na verdade, o interesse norte-americano justifica-se pela importância
estratégica da área. Observe-se que a situação na Nicarágua, com a ascensão ao
poder da Frente Sandinista de Libertação Nacional, em 1979, fez com que os EUA
* Mestranda em Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba
Prim@ Facie – ano 2, n. 2, jan./jun. 2003 146
tentassem sufocar outros grupos guerrilheiros simpáticos aos sandinistas, a
exemplo da FMLN. Sob a justificativa ideológica de combate ao comunismo, os
EUA treinaram militares salvadorenhos e financiaram a guerra, sendo os principais
responsáveis pela morte de aproximadamente 75.000 civis.
A guerra civil salvadorenha termina em 1992, com a celebração dos Acordos
de Chapultepec, no México. Não devem ser desprezadas as tentativas de solução
do conflito por países vizinhos e pela França durante a década de 1980. Porém, a
negociação entre o governo e a FMLN só foi possível com a intermediação da ONU
e o fim da Guerra Fria, quando os EUA perderam o interesse pela manutenção da
guerra civil. Considere-se, como ponto de relevo, a aplicação que o Autor faz do
modelo salvadorenho de solução dessa categoria de conflitos aos casos de Angola,
de Moçambique, da Guatemala, dentre outros países.
Apesar da bem sucedida atuação da ONU na solução do conflito em El
Salvador, algumas questões devem ser suscitadas. A exclusão social, uma das
causas da guerra, não foi eliminada. Graças à Lei de Anistia salvadorenha, os
responsáveis pelos delitos contra o Direito Internacional Humanitário –
notadamente os crimes contra a humanidade – estão livres de qualquer punição
interna. A única punição possível seria a da sociedade internacional, que pode
ocorrer a qualquer tempo, haja vista a imprescritibilidade dos crimes de guerra e
contra a humanidade. No entanto, os responsáveis continuam impunes e não há
até o momento nenhum sinal de que responderão pelas atrocidades cometidas. BERQUÓ, Laura Taddei Alves Pereira Pinto. Guerra civil contemporânea. Prim@
facie, João Pessoa, ano 2, n. 2, p. 145-146, jan./jun. 2003. Disponível em: http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/4414
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